O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta segunda-feira (15) para declarar inconstitucional o trecho da lei aprovada pelo Congresso que prevê o marco temporal como critério para a demarcação de áreas indígenas.
O posicionamento de Gilmar foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Com isso, o placar está 2 a 0 pela derrubada do trecho da lei sobre o marco temporal.
🔎 O marco temporal é uma tese que usa a data de promulgação da Constituição – 5 de outubro de 1988 — como o parâmetro para decidir se indígenas têm direito de reivindicar uma determinada área.
➕Em 2023, o STF analisou um caso específico e definiu que a tese do marco temporal era inconstitucional, em “repercussão geral”. Ou seja, que a decisão valeria para demais processos sobre o assunto.
➕O Congresso, no entanto, aprovou um projeto de lei que insistia no critério para demarcação de terras, apesar do entendimento do Supremo. O projeto foi aprovado pelos parlamentares e vetado pelo presidente Lula, mas os vetos foram derrubados. É essa lei que está sendo questionada neste julgamento.
➕Paralelamente, o Senado aprovou um projeto de emenda à Constituição (PEC) também sobre a tese. Ou seja, uma tentativa de incluir o critério na Constituição. Este texto seguiu para análise da Câmara e, caso receba aval dos deputados, pode ser promulgado, sem precisar passar pelo Executivo.
O STF retomou o julgamento sobre o caso nesta segunda. Gilmar é o relator, e foi o primeiro a se manifestar. Na sequência, Dino votou.
O tema fica em deliberação na página do Supremo na internet até a próxima quinta-feira (18), se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaques (leva o tema ao plenário presencial).
Na semana passada, a Corte e o Senado seguiram caminhos diferentes em relação ao tema. Enquanto o tribunal começou a avaliar se é válida a lei que usa o critério para definir as áreas, os senadores deram aval para incluir o mecanismo na Constituição.
O tema é alvo de disputas entre os dois Poderes desde 2023, quando o Supremo considerou que é inconstitucional a aplicação do marco temporal na definição dos territórios dos povos originários.
➡️Indígenas são contra o marco legal: entendem que a referência não é adequada para definir a posse dos territórios, já que alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.
➡️Produtores rurais defendem o mecanismo. Consideram que o requisito é objetivo e traz segurança jurídica para a solução dos conflitos por terras.
O que o STF começou a julgar na quarta?
A movimentação do Senado ocorreu um dia antes de o Supremo começar a julgar as quatro ações que questionaram a lei do marco temporal de 2023.
Além disso, a ação dos senadores aconteceu em meio à divergências entre os Poderes por conta da decisão do ministro Gilmar Mendes sobre a forma de tramitação de processos por crime de responsabilidade contra ministros do STF.
Na quarta, o plenário da Corte começou a avaliar se é constitucional a regra que define que a demarcação de áreas dos povos originários vai levar em conta a data da promulgação da Constituição de 1988.
Os ministros ouviram os argumentos dos participantes dos processos. Em uma nova sessão – provavelmente no ano que vem – serão conhecidos o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e demais ministros.
O que o Supremo julga agora?
O conjunto de ações que discute a lei voltou à pauta da Corte nesta segunda-feira (15), desta vez no plenário virtual – formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página do tribunal na internet.
A análise está prevista para terminar no dia 18, se não for interrompida por pedidos de vista ou de destaque.
Fonte: Portal G1

