segunda-feira, 16 de março de 2026

Declaração do IR 2026 começa em 23 de março

Segundo a Receita Federal, precisa declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00

Compartilhar

Está chegando a hora de começar a separar os documentos para o Imposto de Renda de 2026 (Foto: Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026, ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e terminará pouco mais de dois meses depois, em 29 de maio.

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 16, que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026, ano-base 2025, começa na próxima segunda-feira, 23 de março, e terminará pouco mais de dois meses depois, em 29 de maio.

Ou seja, quem teve rendimentos de até R$ 2.965,00 mensais está liberado da declaração.

Quem deve declarar?

Quem recebeu, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro reais);

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00 (cento e setenta e sete mil e novecentos e vinte reais);

Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).

Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.  

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto. 

Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.  
Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.  

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.  

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. 

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.  

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior. 

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.  

Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025.

Prazo –  O prazo para a entrega do IRPF será de 23 de março até 29 de maio deste ano.

Multa para declaração fora do prazo

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago;

Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda?

Para fazer a declaração, o primeiro passo é organizar todos os documentos necessários, ou seja, os comprovantes de rendimentos e dos bens que possui.

Depois, é preciso baixar o programa ou o aplicativo da Receita Federal, que será disponibilizado aos contribuintes a partir de segunda-feira.

Na hora de fazer a declaração, é preciso definir se será enviada a simples ou a completa. O próprio programa avalia a melhor forma, com base nas informações disponibilizadas.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil

A Lei nº 15.270/2025 entrou em vigor apenas em janeiro deste ano. Como o informe é referente ao ano-base 2025, não há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, nem desconto progressivo para aqueles que têm vencimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

Fonte: Portal Terra

Últimas notícias