sexta-feira, 27 de março de 2026

Atletas trans são proibidas nas Olimpíadas de Los Angeles

COI concordou com nova política de elegibilidade que se alinha com ordem executiva sobre esportes femininos do presidente dos EUA, Donald Trump

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Kristy Coventry, presidente do COI (Foto: Divulgação)

Atletas transgênero estão proibidas de participar dos Jogos Olímpicos de Los Angeles, em 2028. A medida foi adotada após o Comitê Olímpico Internacional (COI) concordar com a nova política de elegibilidade que se alinha com ordem executiva sobre esportes femininos do presidente dos EUA, Donald Trump.

De acordo com o COI, baseada em evidências e informada por especialistas, a política – aplicável a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles 2028 – “protege a justiça, a segurança e a integridade na categoria feminina”.

“A elegibilidade para qualquer evento da categoria feminina nos Jogos Olímpicos ou em qualquer outro evento do COI, incluindo esportes individuais e coletivos, agora está limitada a mulheres biológicas, determinadas com base em um exame único do gene SRY (responsável pelo desenvolvimento sexual masculino)”, divulgou o COI.

Conforme divulgado pelo COI nesta quinta-feira (26), o Comitê considera que a presença do gene SRY é fixa ao longo da vida e representa uma evidência altamente precisa de que um atleta passou pelo desenvolvimento sexual masculino. Além disso, o COI disse considerar que a triagem do gene SRY por meio de saliva, esfregaço bucal ou amostra de sangue é pouco invasiva em comparação com outros métodos possíveis.

“Atletas que apresentarem resultado negativo para o gene SRY satisfazem permanentemente os critérios de elegibilidade desta política para competir na categoria feminina. A menos que haja motivo para acreditar que um resultado negativo seja um erro, este será um teste realizado apenas uma vez na vida”

O COI salientou que nenhuma atleta com resultado positivo no exame SRY é elegível para competir na categoria feminina em um evento do Comitê Olímpico Internacional.

“Com a rara exceção de atletas com diagnóstico de Síndrome de Insensibilidade Androgênica Completa (SIA) ou outras diferenças/distúrbios raros no desenvolvimento sexual (DDS) que não se beneficiam dos efeitos anabólicos e/ou de melhoria de desempenho da testosterona”, disse.

“Como ex-atleta, acredito fervorosamente no direito de todos os atletas olímpicos de participarem de competições justas. A política que anunciamos é baseada na ciência e foi liderada por especialistas médicos. Nos Jogos Olímpicos, até as menores margens podem significar a diferença entre a vitória e a derrota. Portanto, é absolutamente claro que não seria justo que homens biológicos competissem na categoria feminina. Além disso, em alguns esportes, isso simplesmente não seria seguro”. (Kristy Coventry – presidente do COI)

“Todos os atletas devem ser tratados com dignidade e respeito, e os exames médicos devem ser realizados apenas uma vez na vida. É fundamental que haja informações claras sobre o processo e que seja possível oferecer aconselhamento, além de orientação médica especializada”, completou.

Por que foi criada e quem deve seguir?

De acordo com o Comitê, a política foi desenvolvida com base no consenso universal de que a criação de uma categoria feminina é necessária para garantir o acesso igualitário de homens e mulheres ao esporte de elite.

O COI explicou, ainda, que o grupo de trabalho analisou “evidências científicas mais recentes”, incluindo os desenvolvimentos desde 2021, e chegou a um consenso. “O sexo masculino proporciona uma vantagem de desempenho em todos os esportes e eventos que dependem de força, potência e resistência. Para garantir a equidade e proteger a segurança, principalmente em esportes de contato, a elegibilidade deve, portanto, ser baseada no sexo biológico”, pontuou.

Segundo o COI, esta política, além de valer para os Jogos Olímpicos de Los Angeles, deve ser adotada pelas Federações Internacionais e outros órgãos dirigentes do esporte, como os Comitês Olímpicos Nacionais, as Federações Nacionais e as Associações Continentais, ao exercerem sua responsabilidade na implementação das regras de elegibilidade relativas apenas a eventos do COI. Ela não se aplica a programas de esporte amador ou recreativo.

Fonte: Portal IG

 

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