quinta-feira, 6 de agosto de 2026

Igreja é condenada em R$ 100 mil por associar pedofilia com LGBT+

Entre as frases atribuídas ao pastor da igreja Voz da Verdade, está: 'Vão logo querer legalizar a pedofilia... Tá aí... LGBTQ... P... Pedófilo'

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Pastor Carlos Moyses — Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois líderes religiosos e da igreja Voz da Verdade, em São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos após discursos discriminatórios durante cultos transmitidos pelo YouTube.

Na ocasião, os réus associaram a população LGBTQIA+ ao crime de pedofilia. Entre as frases atribuídas ao pastor Carlos Moyses e ao presbítero Edgar Oliveira Ramos no processo, está: “Vão logo querer legalizar a pedofilia… Tá aí… LGBTQ… P… Pedófilo”

“O próprio corréu, Sr. Carlos, em seu depoimento pessoal confirmou, perante este Juízo, que não é contra o homossexual, mas sim contra o homossexualismo, de modo que utiliza desse espaço processual para reiterar sua oposição a essa minoria, argumentando que não se trata de preconceito, mas de ‘conceito bíblico'”, diz a sentença.

A decisão também determinou a retirada definitiva do conteúdo, proibiu nova divulgação das falas e obrigou os responsáveis a publicar uma retratação pública. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça foi publicada em junho e negou por unanimidade o recurso apresentado pelos réus.

Ao analisar o recurso, o TJ concluiu que a liberdade religiosa e a liberdade de expressão não podem ser utilizadas para justificar discursos discriminatórios dirigidos a grupos vulneráveis.

“Associar uma orientação sexual ou identidade de gênero ao crime de pedofilia extrapola qualquer limite de pregação bíblica, atingindo a dignidade de todo um grupo social” — desembargador Álvaro Passos

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que os vídeos tinham circulação restrita, destacando que a transmissão online e a natureza pública dos cultos permitiram a propagação do discurso discriminatório.

O advogado Fabrizio Cezar Chiantia, que representa a igreja, o pastor Carlos Alberto Moysés e o presbítero Edgar Oliveira Ramos, disse que há possibilidade de alteração futura da condenação imposta e destacou que o Ministério Público pediu a anulação do acórdão que condenou os réus alegando falha processual que viola o direito constitucional à ampla defesa.

“Além da nulidade processual, é importante destacar que, no mérito, o parecer do Ministério Público já havia se posicionado pela improcedência da ação, por entender que as falas, dentro de seu contexto, não configuravam discurso de ódio apto a gerar dano moral coletivo. A defesa aguarda a reanálise do caso com serenidade”, completou Chiantia.

O colegiado manteve a indenização de R$ 100 mil definida em primeira instância por entender que o valor atende às funções reparatória, pedagógica e sancionatória da condenação. Segundo o relator, o montante é proporcional à gravidade da ofensa e à necessidade de proteção das minorias vulneráveis “frente ao racismo social (homotransfobia)”.

A magistrada concluiu que, embora a Constituição assegure a liberdade religiosa, esse direito não é absoluto e não autoriza a prática de discurso de ódio ou de incitação à discriminação.

Segundo ela, os discursos ultrapassaram os limites da manifestação religiosa ao reforçarem estereótipos e associarem pessoas LGBTQIA+ ao crime de pedofilia, fomentando intolerância e discriminação “sob apelo moral e religioso”

No recurso ao TJ-SP, os réus sustentaram que não houve discurso de ódio, que as manifestações teriam sido retiradas de contexto, que houve retratação espontânea e que as falas estariam protegidas pela liberdade religiosa.
No entanto, as justificativas não foram suficientes para o convencimento do tribunal.

Fonte: Portal G1

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