Na próxima legislatura, que começa em 2027, o Senado Federal deverá ter 54 de seus integrantes como favoráveis a impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo levantamento feito pela plataforma Ranking dos Políticos.
Numericamente, as cadeiras já seriam suficientes para aprovar um pedido do tipo, porque equivale aos dois terços necessários para uma condenação na Casa. Ainda assim, por ser inédito, um processo de impeachment de ministros no STF começaria rodeado por incertezas.
“O procedimento jamais saiu do papel. Desde a Proclamação da República, nenhum pedido de impeachment contra ministro do Supremo chegou sequer a ser lido no Plenário do Senado, e conhecer o rito em abstrato é muito diferente de submetê-lo, pela primeira vez, a um teste institucional dessa magnitude”, considera o advogado Arthur Richardisson, especialista em Direito Público.
Uma das primeiras dúvidas está relacionada ao quórum mínimo necessário para abrir um pedido de impeachment:
Uma das primeiras dúvidas está relacionada ao quórum mínimo necessário para abrir um pedido de impeachment:
1 – A Lei nº 1.079, de 1950, prevê maioria simples para o recebimento da denúncia — o que seria equivalente a 41 senadores;
2 – Mas em uma decisão cautelar do próprio STF, o ministro Gilmar Mendes passou a exigir dois terços dos senadores também para o recebimento da denúncia. A liminar ainda aguarda ser apreciada pelo Plenário da Corte.
Outro ponto que pode vir a ser questionado é que a Constituição estabelece que o presidente do STF é quem deve comandar a sessão do Senado que decidirá sobre o impeachment.
O texto, porém, não define o que acontece se o acusado for o próprio chefe da Corte. “O sistema enfrentará perguntas que nunca precisou responder”, avalia Richardisson.
O que seria preciso para um ministro do STF sofrer impeachment?
O advogado constitucionalista Adib Abdouni explica que as condutas puníveis de um ministro do Supremo estão previstas na lei de 1950, que define crimes de responsabilidade. “Ela menciona atividade partidária, desídia manifesta e comportamento incompatível com a honra e o decoro do magistrado”, afirma.
O rito começa a partir da denúncia de qualquer cidadão, passa por uma comissão especial e por duas deliberações preliminares até o veredito. Vale ressaltar, porém, que quem aceita ou não uma denúncia é o presidente do Senado.
O advogado Arthur Richardisson destaca que o impeachment de ministros do STF não pode ser feito com base em decisões meramente políticas.
“Minha leitura é que a chance de o impeachment ingressar efetivamente na agenda do Senado é hoje muito maior do que em qualquer momento da história recente. Isso não autoriza dizer que determinado ministro será afastado. Entre a vontade política e a perda do cargo há um processo constitucional, uma acusação individualizada, a prova dos fatos e a necessidade de sustentar, até o último voto, uma maioria extraordinariamente qualificada”, diz.
Os advogados também explicam que seria possível ocorrer mais de um pedido de impeachment por vez, mas não uma deliberação coletiva sobre o tema. “A responsabilidade é pessoal: cada integrante da Corte responde por fatos próprios e determinados, e cada imputação precisa corresponder a um crime de responsabilidade definido em lei”, explica Richardisson.
Ele complementa que “seria juridicamente inadmissível” afastar vários ministros de vez apenas porque uma maioria parlamentar diverge da jurisprudência predominante do Tribunal. Da mesma forma, o constitucionalista Adib Abdouni alerta que uma “remoção em bloco” de ministros do STF “converteria o Senado em instância revisora de acórdãos e feriria a separação de Poderes”.
Fonte: Portal Terra