sábado, 23 de novembro de 2024

Advogado fala de direitos trabalhistas

Advogado orienta trabalhadores a aproveitarem acesso à informação e conhecer direitos que cada um possui

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RAFAEL HENRIQUE

Diário MS

 

Advogado Ismael Ventura explica que alguns direitos trabalhistas “passam em branco” por falta de conhecimento (Foto - Rafael Henrique)

Ainda há muitos direitos trabalhistas que as pessoas desconhecem e esta falta de conhecimento faz com que os trabalhadores sejam prejudicados em suas relações de emprego. O advogado trabalhista e presidente da Comissão Trabalhista da 4° Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ismael

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Ventura Barbosa, orienta os trabalhadores a conhecer os direitos para não correr o risco de serem prejudicados.

 

De acordo com Barbosa, se um trabalhador for contratado e ficar apenas um dia na empresa, mesmo que não tenha tido a carteira assinada, já possui todos os direitos de um funcionário devidamente registrado. Segundo o advogado, este é um direito previsto na legislação, mas que é pouco conhecido entre funcionários e patrões.

 

“Se a empresa contratar uma pessoa e em um dia de trabalho perceber que o novo funcionário não vai se adaptar, o patrão poderá demitir, porém o funcionário contratado tem direitos para receber, não pode apenas ir embora. Neste exemplo, de um dia de trabalho o patrão teria que pagar ao funcionário 1/12 [um doze avos] de férias, 1/12 de 13° salário e 1/12 de FGTS com multa além do salário respectivo às horas trabalhadas”, explica Barbosa.

 

Outro ponto que causa confusão entre empregados e empregadores é a questão da “baixa” na carteira de trabalho. Caso uma empresa feche as portas sem demitir seus funcionários, seja por qualquer motivo, e o funcionário fique com o vínculo empregatício com a empresa em aberto, esta situação não irá atrapalhar o trabalhador de ser contratado novamente em outro emprego.

 

“O problema é que a falta de conhecimento de ambos os lados acaba prejudicando o trabalhador. Às vezes tem outra proposta de emprego, mas por ainda estar com a carteira assinada pela empresa anterior ele acaba sendo dispensado. Isto é ruim para a empresa também, pois pode está perdendo um bom funcionário”, acrescenta o advogado. Na opinião dele, situação desse tipo é comum de acontecer e na maioria das vezes acontece por falta de conhecimento.

 

RESCISÃO DE CONTRATO

 

Um dos motivos que pode acarretar na rescisão de contrato é o atraso de salário. Segundo a legislação, o empregado deve receber o salário até o quinto dia útil, porém se por algum problema alheio à vontade do empregador for necessário que se atrase o salário, isto poderá acontecer. O empregador precisará comunicar cada funcionário justificando os motivos que levaram ao atraso. Neste caso, o advogado alerta que o atraso de salário dentro do mês pode ocorrer por apenas por 10 dias.

 

“Mas, se simplesmente atrasou o salário e não comunicou, o empregador poderá ser penalizado. Este atraso pode ser de até 10 dias. Se o atraso se estender por mais de um mês, o trabalhador pode entrar com uma ação para pedir a antecipação de tutela para que a empresa reestabeleça os salários atrasados”, pondera.

 

O empregador pode ser penalizado com pagamento de multas diárias, com valores que podem variar de R$ 100 até R$ 1.000 por dia. Se o atraso ultrapassar um mês, pode configurar em rescisão indireta de contrato de trabalho.

 

“Da mesma forma que o funcionário, se cometer falta grave pode ser demitido por justa causa, o empregador também está sujeito a uma justa causa de forma inversa. Neste caso o empregador entra com uma ação para receber seus direitos como se fosse dispensado sem justa causa”, afirma Barbosa.

 

O advogado afirma que alguns direitos trabalhistas passam em branco por falta de conhecimento, tanto do empregador quanto do empregado. Portanto orienta as pessoas a buscarem conhecer os direitos que possuem para evitar problemas futuros.

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