Redação

Enquete revelou que maioria dos leitores do Estado Notícias só permitiria a doação de órgãos e tecidos, no caso de morte cerebral de um parente, somente se ele tivesse manifestado sua intenção em vida. O resultado apontou que 60% só aceitariam nestas condições.
Já outros 40% afirmaram que permitiram independente do parente ter manifestado sua intenção ou não.
Recentemente foi publicado no DOU (Diário Oficial da União), o decreto 9.175/17, que regulamenta lei 9.434/97 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
O texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso, retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.
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