G1 MS

O desembargador Marcos José Brito Rodrigues, relator do agravo na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), suspendeu o bloqueio de até R$ 809.660.864,50 em bens do ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PTB), empresas e outros 26 denunciados por irregularidades no serviço de tapa-buracos.
Nelsinho afirmou ao G1 que a ação é equivocada e que vai pedir perícia técnica dos documentos. Segundo o ex-prefeito, não haveria possibilidade de direcionar a licitação porque nove empresas ganharam o processo para prestar o serviço.
Os acusados Asfaltec Tecnologia em Asfalto Ltda, Equipe Engenharia Ltda, Unipav Engenharia Ltda, Almir Antônio Diniz de Figueiredo e João Carlos de Almeida recorreram da decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos do Patrimônio Público. Mas a decisão do último dia 28 de março também se estende aos outros 23 denunciados.
Os recorrentes alegaram que os fatos usados para justificar a indisponibilidade de bens dizem respeito apenas às cláusulas do edital, fiscalização e medição dos serviços prestados e que eles não participaram da criação destas informações.
“Entendo que se encontra demonstrado o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, por quanto senão for em imediatamente suspensosos efeitos da decisão objurgada antes do julgamento definitivo do reclamo pelo respectivo Órgão Colegiado, os agravantes terão evidentes prejuízos financeiros e econômicos com a medida imposta”, disse o relator na decisão.
Também incluíram nas alegações a questão da restrição à competitividade dos processos licitatórios e quanto à limitação territorial de até 50 quilômetros. Além disso, afirmaram que não podem ser responsabilizados no que se refere a eventual falha na fiscalização e medição dos serviços prestados.
Investigação
A denúncia do Ministério Público do Estado (MP-MS) por irregularidades no serviço de tapa-buraco e desvio de recurso público na capital sul-mato-grossense. Conforme a investigação, entre os anos de 2010 e 2012, foram celebrados cerca de 30 contratos para o serviço de tapa-buraco pela prefeitura que custaram mais de R$ 372 milhões até janeiro de 2015.
Apesar da quantia investida no serviço, as vias continuaram apresentando-se em péssimo estado de trafegabilidade, evidenciando a mal conservasação de recursos públicos e prejuízos ao erário.
Além disso, o grande número de contratos foi firmado com um restrito grupo de empresas. Uma delas recebeu até março de 2015 R$ 28.398.815,43 do município pelo serviço.
A decisão do desembargador Rodrigues é referente à ação de R$ 1.043.371.984,07. Mas a Justiça já analisou seis liminares relacionadas a bloqueio de bens dos acusados. Também no dia 28 de março, o desembargador Marco André Nogueira Hanson, relator de um agravo na 3ª Câmara Cível suspendeu o bloqueio de até R$ 12.395.490,47 em bens de 24 investigados.
“A ação que foi manejada padeceu de técnica jurídica, porque colocaram todo mundo no mesmo balaio, sem individualizar conduta. Esse processo, certamente, é fadado à improcedência. Puro abuso de poder do Ministério Público nas investigações”, afirmou o advogado Fabrício Aparecido de Morais.
Em 15 de março, Hanson já havia suspendido os efeitos de bloqueio de bens no valor de R$ 217.774.681,80 que foi pedido para garantir suposto ressarcimento ao erário municipal, por irregularidades na execução de 30 contratos para serviços de recapeamento e “tapa-buracos”, firmados entre os anos de 2010 e 2012.