terça-feira, 28 de julho de 2026

Enquetes e sondagens estão proibidas nas eleições

“É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”, cita o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das eleições). Leia mais...

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Esse tipo de sondagem de opinião será punido com multa prevista na Lei das Eleições (Divulgação)

 

Desde o dia 20 de julho a realização de enquetes e sondagens sobre as Eleições 2018 está proibida. Segundo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.549/2017 define como enquete ou sondagem “a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas” na própria norma. Ou seja, são levantamentos que não atendem a requisitos formais e a rigores científicos.

 

Até as eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Com a mudança determinada pela Lei n° 12.891/2013, foi acrescentado o parágrafo 5º do artigo 33 na Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições) com a seguinte redação: “É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

 

Pela Resolução TSE nº 23.549/2017, esse tipo de levantamento deve ser punido com o pagamento de multa prevista no parágrafo 3º do artigo 33 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), independentemente da menção ao fato de não se tratar de pesquisa eleitoral.

 

Pesquisa eleitoral

 

Enquete ou sondagem eleitoral não corresponde a pesquisa eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei nº 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

 

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.549/2017, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições.

 

((com informações da página do TSE))

http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Julho/enquetes-e-sondagens-estao-proibidas-nas-eleicoes-2018

 

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