G1

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, afirmou em documento enviado ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não orientou ou determinou a destruição do material obtido pela Operação Spoofing, que apura invasões a celulares de autoridades.
O documento foi protocolado na quarta-feira (7), depois que Fux pediu informações a Moro no âmbito de uma ação apresentada pelo PDT contra a destruição de mensagens obtidas nas invasões dos celulares.
Fux também determinou que seja preservado o material até uma decisão final do Supremo e destacou que o plenário poderá discutir a validade das conversas.
Moro ressaltou a Fux que divulgou nota oficial para esclarecer que somente uma decisão judicial poderia levar à anulação do conteúdo.
“Esclareço que este ministro da Justiça e Segurança Pública não exarou qualquer determinação ou orientação à Polícia Federal para destruição do indicado material ou mesmo acerca de sua destinação, certo de que compete, em princípio, ao juiz do processo ou ao próprio poder Judiciário decidir sobre a questão, oportunamente”, escreveu Moro.
Segundo ele, “a própria Polícia Federal já havia emitido nota esclarecendo o assunto, em 25 de julho, bem como este subscritor, em 30 de julho, no sentido de que não haveria nenhuma determinação administrativa para destruição do material e que o destino dele seria oportunamente decidido pelo juiz da causa”.
Segundo Moro, houve “mal-entendido” por parte de uma das vítimas sobre a destruição do material.
Assim que surgiram as notícias sobre as invasões de celulares, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, disse que recebeu ligação de Moro para informar que havia sido hackeado e que o material seria destruído para preservar a intimidade de todos.
“Nessa linha, a afirmação constante na inicial, de que este ministro teria informado a uma das vítimas que o ‘material obtido vai ser descartado’, é apenas um mal-entendido quanto á declaração sobre a possível destinação do material obtido pela invasão criminosa dos aparelhos celulares, considerando a natureza ilícita dele e as previsões legais. Evidente, porém, que a decisão quanto a ele competirá à autoridade judicial com oitiva e participação das partes do processo, e não do ora subscritor.”