João Pires

A partir da noite desta segunda-feira (23) entra em vigor o toque de recolher em Dourados e ainda o fechamento do comércio em Dourados. As novas medidas, que também já estão estavam sendo adotadas em outros municípios do Mato Grosso do Sul, visam conter a propagação em massa do contagio do Coranavírus (Covid-19).
De acordo com o Decreto Nº 2.480, publicado na tarde de hoje, fica determinado toque de recolher a partir das 22hs às 05 horas, ou seja, ninguém poderá transitar nas ruas no referido horário.
A medida não inclui os Órgãos de Segurança, Chefes dos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciário, vigias noturnos, delivery, profissionais na área da saúde, e circulação para acesso quando necessário a serviços essenciais e sua prestação.
FECHAMENTO DO COMÉRCIO
Também por prazo indeterminado, o decreto municipal determina a partir da tarde desta segunda-feira, o fechamento do comércio e serviços em geral, com as seguintes ressalvas:
Restaurantes, conveniências, lanchonetes, cafés, padarias e estabelecimentos do ramo alimentício, distribuidoras de água mineral e gás: Será permitido por meio de entregas em domicílio ou de retirada de produtos no próprio estabelecimento.
Laboratórios, clínicas odontológicas ou médicas públicas ou privadas: Somente por agendamento e sem aglomeração de pessoas.
Oficinas mecânicas e serviços de manutenção de máquinas e equipamentos: Devem ser adotadas medidas preventivas de higiene, sem aglomeração de pessoas e presença de pessoas do grupo de risco
Correios, casas lotéricas e correspondentes bancários: Devem ser adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas,
Escritórios de profissionais liberais: Limitado ao trabalho em home office, quando possível, e atendimento de urgências
Atendimento em empresas de produtos e serviços relacionadas ao agronegócio: Devem ser adotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas.
Construção civil: Devem ser dotadas medidas preventivas de higiene e sem aglomeração de pessoas.
Atividades gerenciais das empresas comerciais e prestadores de serviços: Poderão ser realizados com a adoção de escala mínima de funcionários e, quando possível, preferencialmente por meio virtual, sendo vedado, em todo caso, o acesso ao público.
Prestadores de serviços de transportes coletivo público, privado ou individual: Só poderão funcionar com metade de sua capacidade de passageiros sentados, e ainda intensificar as medidas preventivas de higienização.
PROIBIDOS
O decreto proíbe o comércio de ambulantes, camelôs, de rua e nos semáforos. Também fica suspensa a realização de feiras públicas e privadas e o atendimento bancário presencial, salvo para atender as exceções do Decreto Federal nº 10.282/2020.
VELÓRIOS
Os velórios fúnebres deverão ter duração máxima de 02 (duas) horas, limitando-se a 10 (dez) o número de pessoas que poderão permanecer concomitantemente no recinto.
ORGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão, excepcionados os serviços de Arrecadação; Contabilidade; Licitação; Jurídicos; Assistência Social; Saúde; Assessoria de Comunicação, além daqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública; e ainda aqueles que podem ser realizados em home office, quando possível.
PUNIÇÕES
Art. 10. A inobservância das disposições constantes do presente artigo implicará na pena de cassação do alvará de licença e funcionamento do empreendimento infrator, além das penalidades cíveis e penais cabíveis.
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