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O decreto 2788, publicado hoje no Diário Oficial do município, dispõe também que o comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 08h às 18h e aos sábados das 08h às 12h; o shopping center de segunda a sábado, sendo as lojas das 11h às 21h e a praça de alimentação das 11h às 21h.
Os mercados e atacados devem funcionar de segunda a sábado das 7h30h às 20h; e o restaurantes de segunda a sábado das 11h às 22h.
Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias deverão implantar espaçamento mínimo de dois metros entre as mesas e o máximo de quatro cadeiras em cada uma delas.
Fica suspenso o funcionamento das atividades de bares, conveniências e tabacarias.
Os serviços de conveniências e bares poderão atender somente por entrega em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive-thru) e/ou retirada em balcão (take away), em caso de formação de fila, deve ser respeitada a distância de dois metros entre uma pessoa e outra, e uso obrigatório de máscaras. Fica vedado o consumo no local.
Aos domingos fica vedado o funcionamento de todas as atividades não essenciais no âmbito do Município de Dourados. São consideradas atividades essenciais aquelas indicadas no Decreto 2.770 de 17 de julho de 2020.
Em mercados, supermercados e farmácias será permitida apenas a entrada de um membro por família. Fica proibido a entrada de crianças menores de 5 anos, nos estabelecimentos citados no caput deste artigo.
O Decreto entra em vigor a partir de 31 de julho de 2020, com vigência por 14 dias. A íntegra do Decreto está no Diário Oficial desta quinta-feira, 30 de julho.
Estabelecimentos que não respeitarem decretos podem ser fechados
O Art. 1º prevê que a Guarda Municipal, no exercício da autorização disposta no art. 7º do Decreto n. 2.664, efetuará o fechamento dos estabelecimentos infringentes das regras restritivas ao funcionamento e esclarecerá ao responsável acerca da aplicação das cominações legais previstas, fazendo constar estas informações no registro do Boletim de Atendimento.
As medidas previstas neste decreto são aplicáveis mesmo que o descumprimento das normas ocorra após o encerramento do expediente de trabalho do estabelecimento.
Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que possuem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Planejamento, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.
Os Boletins de Atendimento relativos aos estabelecimentos que não possuírem alvará serão encaminhados à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que publicará no Diário Oficial os nomes dos estabelecimentos e/ou responsáveis infratores.
A primeira autuação indicada nos Boletins de Atendimento possuirá caráter punitivo de advertência. No caso de reincidência, será o estabelecimento imediatamente fechado por qualquer dos fiscais da Central de Fiscalização, Fiscais de Postura ou pela Guarda Municipal de Dourados mediante lavratura de Termo de Interdição, apenas podendo retomar o exercício de sua atividade após a assinatura de Termo de Responsabilidade Sanitária junto à Secretaria Municipal de Planejamento.