sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Igrejas podem realizar cultos todos os dias desde que não ultrapasse 30% de suas capacidades em Dourados

Novo decreto permite o funcionamento diário das igrejas sem limite de horário, respeitando o toque de recolher às 23 horas. Leia mais...

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Flexibilização de decreto permite realização de cultos diários e sem limite de tempo em Dourados (Foto - Reprodução/Facebook/IPI)

João Pires

 

Flexibilização de decreto permite realização de cultos diários e sem limite de tempo em Dourados (Foto - Reprodução/Facebook/IPI)

 

Decreto municipal nº 2.904, publicado hoje (24) no Diário Oficial, permite que os templos religiosos em Dourados realizem cultos e missas todos os dias da semana com duração indeterminado, desde que obedeçam normativas relacionadas à prevenção do Coronavírus, entre elas, o limite de 30% da capacidade do espaço físico do templo.

 

Na prática, templos religiosos como da (IPI) Igreja Presbiteriana Independente, a sede da Igreja Assembleia de Deus, localizada na rua Cuiabá e a Catedral da Igreja Católica, com capacidade de receber aproximadamente mil fiéis, agora podem realizar suas atividades religiosas com quase 300 pessoas.

 

Antes, com o decreto anterior o limite máximo era de 50 pessoas, com duração de cultos de no máximo 50 minutos, somente 2 dias da semana.

 

Contudo, outras normas são mantidas, como o distanciamento entre uma pessoa e outra de no mínimo 2 metros; marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível e a fixação na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do Coronavírus.

 

Também fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão e p horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do município, que passa a vigorar as 23 horas.

 

Romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração.

 

RECOMENDAÇÕES

 

Recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como:

 

a) idosos (maiores de 60 anos);

b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e

c) portadores de doenças crônicas tais como:

1. Diabetes insulinodependentes;

2. Insuficiência renal crônica classe IV e V;

3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;

4. Portadores de imunodeficiências;

5. Obesidade mórbida IMC > 40;

6. Cirrose ou insuficiência hepática;

7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.

 

 

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