sábado, 19 de abril de 2025

A Morosidade da Justiça X Estatuto do Idoso, por Max Rocha

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Max Rocha (*)

 

Infelizmente a demora em solucionar as demandas judiciais é um problema nacional, mas não podemos deixar de vislumbrar que em um município com pouco mais de 28 mil habitantes, não se encontre solução com mais facilidade. Por quê? Qual seria o entrave para de um processo que tramita na Comarca de Jardim, onde a requerente na data do fato teria 79 anos de idade e hoje com 84, ou seja, cinco anos passados, o caso não se resolve.

 

Com base no artigo 71 da Lei 10.741 de 2003, conhecida com Estatuto do Idoso, que dispõe sobre a prioridade na tramitação de processos, onde um prazo razoável deveria ser respeitado, podemos analisar que a lei não é cumprida por quem terminantemente julga e obriga o cumprimento das normas legais. Que prioridades seriam essas? Quais seriam os motivos do não cumprimento do estatuto do idoso? A crença mor é que o idoso tem prioridade para que possa gozar o resultado da demanda, caso a mesma lhe seja favorável.

 

O advogado do Rio Grande do Sul Dr. Juarez Antonio da Silva em sua sábia colocação aduz, “Neste caminhar se perde a crença no Poder Judiciário, no advogado e nas demais instituições democráticas, restando o cidadão em evidente prejuízo”.

 

De maneira geral, o local onde mais ressoa o inconformismo do cidadão é a mesa do advogado, que muitas vezes se sente emperrado frente às inúmeras dificuldades de fazer valer o direito do cidadão. Não é desconhecida a demora demasiada, é certo que por muitas vezes esta demora beneficia uma ou

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outra parte, sendo esta demanda individual. É certo que os prejuízos causados a sociedade são categoricamente maiores que qualquer beneficio pessoal propriamente dito.

 

Atento a morosidade judicial, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disponibilizou à sociedade um importante meio de comunicação, a Ouvidoria. Só no primeiro trimestre de 2015, o órgão recebeu mais de 4 mil demandas, dos quais 1.960 eram relacionados à demora no julgamento de ações judiciais e 98,8% desse total foram reclamações.

 

Em outros tempos levar a público uma questão de morosidade judicial causava desconforto e constrangimento. É comum hoje em dia questões judiciais ganhar as redes sociais e as ruas. Fatos esses ocorrem, principalmente, pela ansiedade que acomete o cidadão litigante em nosso Poder Judiciário. Destarte, há que se fazer aparecer as principais causas e o mais importante, na medida do possível apresentarem as soluções, para a morosidade dos processos, buscando a efetiva função social.

 

(*) Jornalista e Estudante de Direito

 

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