sábado, 13 de setembro de 2025

A partir de domingo, Dourados passa a ter novas regras para enfrentar a covid-19

Prefeitura decidiu seguir orientações do Governo do Estado para diminuir o número de novos casos e internações em leitos de UTI. Leia mais...

Compartilhar

Dourados passa a ter toque de recolher das 20h às 5h (Foto - Divulgação)

Assecom

 

Dourados passa a ter toque de recolher das 20h às 5h (Foto - Divulgação)

 

A partir de domingo (14), o município de Dourados passa a ter toque de recolher das 20h às 5h, segundo Decreto Municipal n° 179, de 11 de março de 2021, a ser publicado ainda hoje (11) em edição suplementar do Diário Oficial, que determina que a cidade adote as restrições previstas no Decreto Estadual nº 15.632 de 09 de março de 2021, do Governo do Estado. Durante o toque de recolher ficam proibidas a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.

 

O que pode funcionar durante o toque de recolher?

 

Poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.

 

Os supermercados e similares também estão na lista dos serviços que poderão funcionar, não se incluindo lojas de conveniência, ficando proibido o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.

 

Finais de semana

 

Aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como essenciais, só poderá acontecer no período das 5h às 16h.

 

De segunda a sexta-feira

 

Durante os dias úteis da semana, o funcionamento do comércio e demais setores deverá seguir as seguintes regras: funcionar com até 50% da capacidade instalada e o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas presentes no local.

 

Festividades e eventos

 

Devido ao alto risco de contaminação, fica proibida a realização dos seguintes eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, são eles: eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social de 1,5 m e, ainda, limitados a, no máximo, 50 pessoas.

 

Outras atividades que possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja contrariando os protocolos sanitários também ficam proibidas. Até o sábado (13), continuam valendo as regras já vigentes no município de Dourados para o enfrentamento da covid-19.

 

Lista de serviços essenciais:

 

– Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;

 

– Assistência social a vulneráveis;

 

– Segurança pública e privada;

 

– Defesa civil;

 

– Transporte e entrega de cargas;

 

– Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;

 

– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

 

– Coleta de lixo;

 

– Transporte coletivo;

 

– Telecomunicações e internet;

 

– Serviço de call center;

 

– Abastecimento de água;

 

– Esgoto e resíduos;

 

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

 

– Produção, transporte e distribuição de gás natural;

 

– Iluminação pública;

 

– Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

 

– Serviços funerários;

 

– Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;

 

– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

 

– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

 

– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

 

– Vigilância agropecuária;

 

– Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

 

– Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;

 

– Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;

 

– Fiscalização tributária e aduaneira;

 

– Transporte de numerários;

 

– Mercado de capitais e seguros;

 

– Fiscalização ambiental;

 

– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

 

– Monitoramento de construções e barragens;

 

– Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);

 

– Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;

 

– Serviços mecânicos em geral;

 

– Comércio de peças para veículos de toda natureza;

 

– Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;

 

– Centrais de abastecimentos de alimentos;

 

– Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;

 

– Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;

 

– Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;

 

– Serviços delivery em geral;

 

– Drive Thru para alimentos e medicamentos;

 

– Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;

 

– Extração mineral;

 

– Indústria têxtil e confecções;

 

– Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;

 

– Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;

 

– Indústrias do segmento de plástico e embalagens;

 

– Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;

 

– Indústria metalúrgica;

 

-Indústria química;

 

– Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;

 

– Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;

 

– Usinas e destilarias de álcool e açúcar;

 

– Serviços cartoriais;

 

– Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;

 

– Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;

 

– Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;

 

– Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;

 

– Parques públicos;

 

– Serviços postais;

 

– Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde, nos termos da Lei nº 5.502, de 7 de maio de 2020.

Últimas notícias