quinta-feira, 30 de julho de 2026

Absolvido por falta de provas, ex-vereador Cirilo Ramão comemora decisão da Justiça de MS

Ex-parlamentar foi absolvido em processo decorrente da Operação Cifra Negra, deflagrada pelo Ministério Público em 2018

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Ramão Cirilo exerceu o dois mandatos como vereador em Dourados (Foto: Arquivo/Éder Gonçalves)

O ex-vereador de Dourados Ramão Cirilo foi absolvido das acusações de supostas fraudes em licitações na Câmara Municipal, além de corrupção passiva e ativa, investigadas no âmbito da Operação Cifra Negra, deflagrada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em dezembro de 2018.

Ao analisar o processo, que tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca de Dourados, o juiz Marcelo Cassavara concluiu que não havia provas suficientes para sustentar as acusações contra o ex-parlamentar. A sentença foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existirem provas suficientes para a condenação.

Ao Estado Notícias, Cirilo Ramão afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e classificou o desfecho como uma reparação diante do que chamou de “pré-julgamentos e narrativas baseadas em boatos”.

“A Justiça reconheceu a ausência total de provas e colocou um ponto final nos boatos sobre o meu envolvimento com atos ilícitos”, declarou.

Conhecido como Pastor Cirilo, ele foi eleito vereador de Dourados nas eleições de 2012 e exerceu dois mandatos, entre 2013 à 2020. Durante esse período, também ocupou o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal no biênio 2015/2016. Sua atuação parlamentar foi voltada principalmente às áreas da saúde, educação, família, mobilidade urbana e às demandas da comunidade evangélica.

Ao comentar a decisão judicial, o ex-vereador agradeceu o apoio recebido ao longo dos anos. “Agradeço a Deus e a todos os amigos e irmãos que sempre acreditaram na minha inocência. Após todos esses anos de investigação, não foi encontrado nada que desabonasse minha trajetória política”, afirmou.

A decisão encerra o processo em relação ao ex-vereador, reconhecendo a insuficiência de provas para fundamentar uma condenação.

Crédito: João Pires

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