G1

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (6) o requerimento de urgência para o projeto que torna “infração gravíssima” a não instalação, por operadoras de telefonia, de bloqueadores de celular em presídios.
Na prática, com a aprovação da urgência, a proposta será incluída na pauta de votações desta terça (7). Se o projeto for aprovado, seguirá para análise do Senado.
Entre outros pontos, o projeto define que os bloqueadores deverão ser instalados de forma a garantir que em nenhuma área dentro de presídios e a 50 metros de distância do prédio será possível fazer ou receber chamadas.
Sanções
O texto determina, ainda, que as prestadoras de telefonia móvel que descumprirem a lei estarão sujeitas a:
Multa diária de R$ 5 milhões;
Suspensão de comercialização de novas linhas, em todo o território nacional, por prazo mínimo de 30 dias.
STF
Em agosto do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou leis de quatro estados que obrigavam operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal nos presídios.
Na ocasião, a maioria dos ministros da Corte entenderam que somente a União pode legislar sobre telecomunicações e, portanto, as leis em vigor nos estados eram inconstitucionais.
Os ministros também destacaram à época que as empresas de telefonia não podem sofrer o ônus de gastar mais com os bloqueadores em razão das leis estaduais.
Projetos sobre segurança pública
A aprovação da urgência para o projeto faz parte da estratégia do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de votar nesta semana propostas relacionadas à segurança pública.
Mais cedo, nesta segunda (6), os líderes partidários definiram ao menos seis projetos que deverão ser votados nos próximos dias:
“Saidão”: Extingue a saída temporária de presos;
Morte de militares: Prevê o fim da progressão de pena para quem matar policiais e bombeiros;
Auto de resistência: Exige perícia em caso de auto de resistência, casos de mortes e lesões ocorridas em ações envolvendo agentes de Estado, como policiais;
“Escudo humano”: Torna crime usar uma pessoa como “escudo humano” para facilitar a fuga de um crime;
Atenuante da pena: Revoga a regra que prevê como circunstância atenuante da pena o fato de o réu ser menor de 21 anos ou maior de 70 anos.