O MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) decidiu pelo arquivamento da representação que questionava a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Dourados para o biênio 2027-2028 no dia 2 de outubro de 2026.
O despacho foi assinado nesta sexta-feira (21), pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, que indeferiu a representação foi apresentada pelo comerciante Racib Panage Harb e pela vereadora Isa Marcondes (Republicanos), que contestaram a escolha da data por ocorrer apenas dois dias antes do pleito eleitoral municipal, marcado para 4 de outubro.
No entanto, no entendimento do MP, neste caso, não ocorre irregularidade na definição da data, pelo fato do calendário adotado pela Câmara de Dourados obedecer o princípio da contemporaneidade estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para eleições das Mesas Diretoras.
A manifestação cita as ADIs 6.524, 7.350 e 7.733, julgadas pelo STF, e destaca que, “para as casas legislativas estaduais e municipais, a eleição para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato”, ou seja não existe definição de data específica no mês citado, para que ocorra a eleição da Mesa.
Com isso, o MP considera que a realização da eleição em 2 de outubro, para um mandato que começa em janeiro de 2027, atende ao marco temporal definido pela Suprema Corte.
O despacho também analisa o fato de a votação ocorrer às vésperas das eleições municipais. Segundo a manifestação, embora as preocupações relacionadas à proximidade entre os dois pleitos sejam legítimas do ponto de vista político, essa circunstância, isoladamente, não caracteriza ilegalidade nem viola os parâmetros constitucionais estabelecidos pelo STF.
O Ministério Público afirma ainda não ter encontrado evidências de que a eleição tenha sido marcada para burlar a alternância de poder ou possibilitar reconduções vedadas pela Constituição.
ARQUIVAMENTO
Com a data definida para outubro, a Promotoria entende que a recomendação foi cumprida e que não existem fundamentos para o prosseguimento da investigação.
“Diante do exposto, indefiro o postulado, com fulcro na ausência de justa causa para o prosseguimento de investigação ou ajuizamento de ação civil pública”, cita a conclusão do despacho.
O documento ressalta ainda que o arquivamento no âmbito do Ministério Público não impede que eventuais interessados recorram às vias administrativas previstas no Regimento Interno ou ao Poder Judiciário, caso entendam que existem razões para questionar a decisão.
Assim, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Dourados, referente ao segundo biênio da atual legislatura, acontece no 2 de outubro de 2026.
Redação





