domingo, 11 de janeiro de 2026

A partir de hoje comércio volta a funcionar e toque de recolher será de acordo com o grau de risco

Portal do

 

Começa a valer nesta segunda-feira (5) o novo Decreto do Governo do Estado que traz as medidas restritivas para conter o avanço dos casos de Covid-19 no Estado. Será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.

 

O governador Reinaldo Azambuja fez o anúncio das novas regras na última quarta-feira (31), durante live da Secretaria Estadual de Saúde (SES). “Irá poder funcionar (empresas), mas tem que respeitar todas as medidas, como distanciamento de um metro e meio, uso obrigatório de máscara e ações de biossegurança”, descreveu.

 

Também citou que no Decreto serão respeitadas as “bandeiras” de cada cidade definidas pelo programa “Prosseguir”, para se fixar o horário do toque de recolher. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja vai ser mais flexível, das 22h até às 5 da manhã, já os municípios de bandeira vermelha com começo a partir das 21h e na “cinza”, o toque de recolher permanece das 20h até às 5 da manhã.

 

“Vamos seguir este novo Decreto que espero que perdure pelos próximos dias, para que não tenhamos que reeditar outro decreto mais restritivo, se tivermos a consciência de todos, que é o melhor remédio para evitarmos as mortes”, ponderou o governador Reinaldo Azambuja.

 

Novo mapa Prosseir

 

O secretário de governo e gestão estratégica, Sérgio Murilo destacou que os prefeitos dos 79 municípios já estão a par das medidas que passarão a valer a partir do dia 5 de abril. “Tivemos uma reunião por videoconferência com a Assomasul e nela já preparamos, relatamos e discutimos com os prefeitos a finalização deste novo decreto”.

 

O mapa situacional do Prosseguir apresentado na quarta-feira (31) mostra redução de quatro para uma o número de cidades classificadas na bandeira cinza. No novo mapa apenas Sidrolândia saiu do grau alto para o extremo, quando é recomendado apenas o funcionamento de atividades essenciais.

 

Por outro lado, subiu de 48 para 51 o número de municípios classificados na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco. Além de Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira que saíram do cinza para o vermelho, estão nesta mesma situação Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antônio João, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Coxim.

 

Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Inocência, Itaquirai, Jutí, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas também estão no mapa vermelho.

 

Foi de 24 para 25 o número de cidades na bandeira laranja que indica grau médio de risco. Estão nesta lista, Água Clara, Anastácio, Angélica, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Bataguassu, Bataiporã, Corumbá, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Nioaque, Paranhos, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina.

 

Na lista de cidades classificadas como grau tolerável estão Jaraguari e Rochedo. A bandeira amarela teve queda de 3 para 2 no comparativo com a semana anterior. Nenhuma cidade obteve a bandeira verde que sinaliza grau baixo de risco.

 

No comparativo entre o mapa Prosseguir divulgado nesta quarta-feira (31) com a semana anterior, 19 municípios progrediram na bandeira, 16 regrediram e 44 permaneceram na mesma classificação.

 

Prosseguir

 

Para definir a bandeira de cada cidade são levados em conta uma série de indicadores, entre eles disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de equipamentos de proteção individual, contato com casos confirmados, redução da mortalidade em relação a covid-19, disponibilidade de testes, redução de novos casos, ocorrências da doença entre profissionais de saúde e incidência do vírus na população indígena, entre outros fatores.

 

O programa “Prosseguir” foi criado para avaliar e classificar os municípios em faixas de cores, de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta (de baixo a extremo), a fim de nortear os agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19.

 

 

Em 24h, mais 501 pessoas foram diagnosticadas com covid-19 na Capital

Campo Grande News

 

Movimento de pedestres no Centro da Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)

O número de casos por covid-19, em Campo Grande, não para de aumentar. Em 24h, mais 501 pessoas foram diagnosticadas com a doença, um sinal claro de que a população segue descumprindo as recomendações de isolamento e se expondo ao risco de contaminação.

 

Mais 12 mortes causadas pela doença foram confirmadas, sendo que sete ocorreram entre este sábado (03) e domingo (04). A Capital já perdeu 1.978 vidas para o novo coronavírus, desde o início da pandemia, ainda conforme o boletim epidemiológico da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde).

 

Outro dado preocupante é relacionado às internações. De sábado (03) para domingo (04) mais 11 pessoas foram internadas com covid-19, elevando o total de pacientes internados para 642.

 

303 deles estão em leitos de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) e 338 em leitos clínicos. Há 896 moradores em isolamento domiciliar e 1.410 casos suspeitos, aguardando resultado dos exames. Das 87.068 pessoas infectadas pelo novo coronavírus, em Campo Grande, 83.553 conseguiram se recuperar.

 

No Estado – O boletim epidemiológico estadual apontou 57 óbitos e 1.037 casos de covid-19 em Mato Grosso do Sul, registrados nas últimas 24 horas.  No total, a pandemia já infectou mais de 220 mil sul-mato-grossenses, dos quais 201 mil conseguiram se recuperam.

DRIVE-THRU: Idosos com 63 anos ou mais serão vacinados hoje das 15h às 18h no Jorjão

Assecom  

 

A Prefeitura de Dourados continua com ações neste Dia D (03) de imunização contra a covid-19.

 

No período da tarde, será realizado no Jorjão, drive-thru de vacinação para idosos com 63 anos ou mais, das 15h às 18h.

 

É obrigatória a apresentação de documento com foto e comprovante de residência (título de eleitor ou conta de água e energia) para fins de controle e fiscalização da aplicação das vacinas.

 

Mais de 64% dos municípios de Mato Grosso do Sul estão com alto risco de infecção da Covid-19

Portal do MS

 

Mapa situacional do Prosseguir apresentado na quarta-feira (31)

Com 64,5% dos municípios classificados com alto grau de infecção para o novo coronavírus Mato Grosso do Sul está em alerta para o contágio da Covid-19.

 

O mapa situacional do Prosseguir apresentado na ultima quarta-feira (31) mostra queda de quatro para uma cidades classificadas na bandeira cinza. No novo mapa apenas Sidrolândia saiu do grau alto para o extremo, quando é recomendado apenas o funcionamento de atividades essenciais.

 

Por outro lado, subiu de 48 para 51 o número de municípios classificados na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco. Além de Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira que saíram do cinza para o vermelho, estão nesta mesma situação Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antônio João, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Coxim.

 

Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Inocência, Itaquirai, Juti, Ladario, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, Sao Gabriel do Oeste, Sonora, Tacuru, Terenos e Tres Lagoas também estão no mapa vermelho.

 

Também subiu de 24 para 25 o número de cidades na bandeira laranja que indica grau médio de risco. Estão nesta lista, Água Clara, Anastácio, Angélica, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Bataguassu, Bataiporã, Corumbá, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Nioaque, Paranhos, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina.

 

Na lista de cidades classificadas na bandeira amarela de grau tolerável estão Jaraguari e Rochedo. Nenhuma cidade obteve a bandeira verde que sinaliza grau baixo de risco.

 

No comparativo do mapa Prosseguir divulgado nesta quarta-feira (31) com a semana anterior, 19 municípios progrediram na bandeira, 16 regrediram e 44 permaneceram na mesma classificação.

 

A partir deste novo mapa, o Governo do Estado editou um novo decreto que permite a reabertura de praticamente todas as atividades econômicas do Estado a partir de segunda-feira (5).

 

Prosseguir

 

Para definir a bandeira de cada cidade são levados em conta uma série de indicadores, entre eles disponibilidade de leitos de UTI, quantidade de equipamentos de proteção individual, contato com casos confirmados, redução da mortalidade em relação a covid-19, disponibilidade de testes, redução de novos casos, ocorrências da doença entre profissionais de saúde e incidência do vírus na população indígena, entre outros fatores.

 

O programa “Prosseguir” foi criado para avaliar e classificar os municípios em faixas de cores, de acordo com o grau de risco que cada cidade apresenta (de baixo a extremo), a fim de nortear os agentes da sociedade, principalmente entes públicos, a tomarem suas decisões e tornarem suas ações mais eficientes no combate à propagação e aos impactos da Covid-19.

Em 24h, Capital confirma mais 557 casos e 26 morte por Covid

Campo Grande News

 

Profissionais da saúde em ponto de testes da covid-19 na Capital. (Foto: Marcos Maluf)

A escalada no número de mortes e casos confirmados da covid-19 segue em ritmo grave na Capital. Das 26 mortes confirmadas nesta sexta-feira (02), vinte e cinco ocorreram entre quarta (31) e quinta-feira (1º). Campo Grande já perdeu 1.932 vidas para a doença, desde o ano passado.

 

Somente nas últimas 24h, mais 557 pessoas foram diagnosticadas com covid-19, em Campo Grande. Desde o início da pandemia 86.208 casos já foram confirmados, mas 82.833 pessoas conseguiram se recuperar.

 

Há 836 moradores infectados em isolamento domiciliar e 608 internados nos hospitais. Deste total, 282 estão em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e 326 em observação nos leitos clínicos. Ainda conforme o boletim epidemiológico da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) há outros 2.382 casos suspeitos da doença na cidade.

 

 

Profissionais da segurança serão vacinados neste sábado em Dourados

Assecom

 

A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria de Saúde do Município), fará neste sábado (03) a vacinação de 1ª dose contra a COVID-19, para os profissionais das forças de segurança e salvamento.

 

A imunização acontecerá no CCI (Centro de Convivência do Idoso) André Chamorro, que fica na rua Cafelândia, 770, das 8h às 13h, com horário específico para cada faixa etária. Não é necessário agendar.

 

– Profissionais com 55 anos ou mais serão vacinados das 8h às 9h;

– Profissionais com idade entre 54 e 50 anos serão vacinados entre 9h e 10h30;

– Profissionais com idade entre 49 e 44 anos serão vacinados entre 10h30 e 11h30;

– Profissionais com idade entre 43 e 40 anos serão vacinados entre 11h30 e 13h00;

 

Entendendo a situação epidemiológica do momento, a definição de quais profissionais vacinar, o critério de idade (faixa etária) adotado, se faz necessária devido ao agravamento da doença em pessoas com maior idade.

Detran prorroga vencimento do licenciamento; veja calendário

Portal do MS

 

Mais de 50 serviços prestados pelo órgão já podem ser feitos de maneira digital (Foto - Edemir Rodrigues)

 

Com a suspensão do atendimento presencial ao público decretado pelo governo do Estado em função da necessidade de regras mais duras no enfrentamento a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) publicou na edição dessa segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado, novo calendário de licenciamento de veículos.

 

A partir de agora, os veículos com placas final 1 e 2 deverão quitar o licenciamento para o exercício 2021 em maio, 3 e 4, em junho, 5 e 6 em julho, 7 e 8 em agosto, final 9 em setembro e 0 em outubro.

 

Enquanto isso, o Departamento segue cumprindo a determinação do Decreto nº. 15.638 de 24 de março de 2021, que prevê a suspensão das atividades consideradas não essenciais entre os dias 26 de março e 4 de abril.

 

O diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade, ressalta que vale lembrar que mais de 50 serviços prestados pelo órgão já podem ser feitos de maneira digital, por meio do Portal de Serviços.

 

“Sabemos que esse ainda é um período que requer cuidado e por isso o governo optou pela suspensão dos atendimentos. Esse é o momento para termos paciência, certos de que tudo isso logo vai passar. O Detran tem trabalhado de maneira árdua para garantir o atendimento de todos, principalmente de forma digital e por isso temos vários serviços que podem ser executados pelo nosso site, por isso peço a colaboração de todos”, afirmou.

 

A seguir a tabela com as novas datas do licenciamento 2021.

 

PLACA FINAL – MÊS

 

1 e 2 – Maio

3 e 4 – Junho

5 e 6 – Julho

7 e 8 – Agosto

9 – Setembro

0 – Outubro

Mato Grosso do Sul recebe 109,5 mil doses de vacina nesta quinta-feira

G1/MS

 

Estado já aplicou 398.132 doses da vacina contra Covid (Foto - Edemir Rodrigues)

 

Mato Grosso do Sul recebe nesta quinta-feira (1º) o décimo primeiro lote de vacinas contra a Covid-19. As 109,5 mil doses chegaram às 9h no Aeroporto Internacional de Campo Grande.

 

O lote é composto por 101.000 doses da vacina Coronavac e 8.500 doses da vacina AstraZeneca que, segundo a secretaria de saúde do estado, será usado para garantir que os municípios concluam a vacinação de grupos prioritários remanescentes e continuem avançando na campanha de vacinação contra a Covid-19.

 

Com a chegada das novas doses, o estado soma 576.510 doses recebidas do imunizante.

 

Como aconteceu das outras vezes, o carregamento de vacinas foi colocado em um caminhão com sistema de refrigeração e está sendo levado sob escolta da Polícia Federal até a Coordenadoria Estadual da Vigilância Sanitária, no Parque dos Poderes.

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), o drive-thru e outras 55 unidades de saúde irão vacinar hoje todos os idosos de 65 anos nascidos até dezembro.

Idosos com 66 anos ou mais podem tomar vacina hoje em Dourados

Assecom

 

Agentes na UBS ESF 33 Elis Reny dos Santos (Foto: Reprodução)

 

A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria Municipal de Saúde), ampliou o público de idosos a serem vacinados. A partir desta quinta-feira (01), as unidades de saúde do município vão estar vacinando idosos com 66 anos ou mais. Nesta etapa, o agendamento não é obrigatório.

 

É preciso apresentar documento com foto e comprovante de residência (título de eleitor ou conta de água e energia) para fins de controle e fiscalização da aplicação das vacinas.

 

As doses estarão disponíveis nas unidades: Vila Rosa; Novo Horizonte; Iv Plano; Chácara Caiuás; Vila Vieira; Csu; Idelfonso Pedroso; Ouro Verde; Pq Das Nações I; Izidro Pedroso; Jardim Carisma; Jóquei Clube; Guaicurus; Jardim Maracana; Seleta; Bem-Te-Vi; Cabeceira Alegre; Altos Do Indaiá; Parque Do Lago II; Pq Das Nações II; Vila Hilda; Cuibazinho; Campo Dourado, e Piratininga. O atendimento ao público é das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Comércio, bares e restaurantes podem funcionar a partir do dia 05 em Dourados

Assecom

Novas regras começam a valer na segunda-feira (05) - Foto - Divulgação

 

Com o novo decreto estadual, publicado nesta quarta-feira (31), no DOE (Diário Oficial do Estado), a Prefeitura de Dourados definiu novas regras para a retomada de atividades como o comércio, bares, restaurantes, academias, igrejas, supermercados, shopping center, eventos e conveniências. As novas medidas estão disponíveis na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (31).

 

Por estar ainda na bandeira vermelha do Programa Prosseguir, o que indica alto risco de contágio pelo novo coronavírus, o toque de recolher passa a ser das 21h às 05h. Todas as atividades citadas acima poderão funcionar desde que sigam uma série de medidas para reduzir ao máximo o risco de contaminação pela covid-19.

 

O protocolo completo você encontra no texto abaixo:

 

DECRETO N° 224 DE 31 DE MARÇO DE 2021.

 

“Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas.

 

1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:

 

deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;

deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada;

deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).

deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;

os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas;

poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local;

o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio);

deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível;

romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração;

na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento;

deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19);

recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como:

idosos (maiores de 60 anos);

gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e

portadores de doenças crônicas tais como:

Diabetes insulinodependentes;

Insuficiência renal crônica classe IV e V;

Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;

Portadores de imunodeficiências;

Obesidade mórbida IMC > 40;

Cirrose ou insuficiência hepática;

Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.

após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio;

fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão;

o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;

os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.

banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual;

não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção;

para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno;

os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas;

as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e

dar preferência de realização de cultos ou missas online.

 

 

Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:

 

poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições;

o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;

os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto;

não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;

não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno;

deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário;

fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas;

deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos;

fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia;

o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos;

não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos;

as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço;

organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento;

cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros;

deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos;

medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados

interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito;

manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento;

respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos

disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal;

disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios;

garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;

não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19;

é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada.

 

Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo.

 

Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários:

 

Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h;

 

Shopping Center:

 

de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h

aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h.

Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e

Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h.

 

1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

 

2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados).

 

3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

 

Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão:

 

disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%;

 

deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC;

 

III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação;

 

fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;

 

fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família;

 

recomenda-se a não entrada e permanência de crianças.

 

Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas,

 

Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs.

 

Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru.

 

Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão).

 

Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, alem das devidas regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021, e com protocolo de biossegurança previamente entregue à Secretaria Municipal de Saúde.

 

2º. Recomenda-se que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio.

 

3º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados.

 

5º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas:

 

 

Bibliotecas e museus;

Teatros, cinemas e arenas;

III. Praças e Parques públicos;

 Saunas; e Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local.

 

Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus.

 

Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro.

 

Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.

 

Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização.

 

Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto.

 

Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas.

 

Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário.

 

Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021.

 

Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021.

 

Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no, máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada.

 

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de abril de 2021 até 19 de abril 2.021.

 

Dourados (MS) 31 de março de 2021.

 

Alan Aquino Guedes de Mendonça

 

Prefeito Municipal

 

Paulo César Nunes da Silva

 

Procurador Geral do Município

 

 

Prefeitura de Dourados suspende prova de vida para isenção de IPTU

Assecom

 

A prefeitura de Dourados suspendeu a prova de vida para isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Isto significa que as isenções concedidas para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU-2022, sem necessidade do contribuinte fazer a comprovação.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial, na segunda-feira (29), através do decreto nº 219, em razão da covid-19. “Para evitar que idoso saia de casa e se coloque em risco, diante da pandemia que vivemos, a determinação foi prorrogada”, explicou o prefeito Alan Guedes.

 

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 071, fica isento do IPTU, por exemplo, imóvel residencial pertencente a pessoa com 70 anos ou mais, com construção de até 160m², imóvel residencial pertencente a pessoa deficiência, o imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 4 salários mínimos, o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160m², que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado, pensionista ou titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos, entre outros.

 

 

 

 

Novo decreto reabre comércio e define toque de recolher a partir de segunda-feira

Portal do MS

 

Toque de recolher foi definido pela bandeira de cada cidade (Foto - Divulgação)

O novo decreto do Governo do Estado vai permitir a partir da próxima segunda-feira (5) o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas no Mato Grosso do Sul, no entanto os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.

 

O governador Reinaldo Azambuja fez o anúncio nesta manhã (31), durante a live da Secretaria Estadual de Saúde (SES). “Irá poder funcionar (empresas), mas tem que respeitar todas as medidas, como distanciamento de um metro e meio, uso obrigatório de máscara e ações de biossegurança”, descreveu.

 

Também citou que no decreto serão respeitadas as “bandeiras” de cada cidade definidas pelo programa “Prosseguir”, para se fixar o horário do toque de recolher. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja vai ser mais flexível, das 22h até às 5 da manhã, já os municípios de bandeira vermelha com começo a partir das 21h e na “cinza”, o toque de recolher permanece das 20h até às 5 da manhã.

 

“Vamos seguir este novo decreto que espero que perdure pelos próximos dias, para que não tenhamos que reeditar outro decreto mais restritivo, se tivermos a consciência de todos, que é o melhor remédio para evitarmos as mortes”, ponderou o governador Reinaldo Azambuja.

 

Novo mapa Prosseguir

 

O secretário de governo e gestão estratégica, Sérgio Murilo destacou que os prefeitos dos 79 municípios já estão a par das medidas que passarão a valer a partir do dia 5 de abril. “Tivemos uma reunião por videoconferência com a Assomasul e nela já preparamos, relatamos e discutimos com os prefeitos a finalização deste novo decreto”.

 

O mapa situacional do Prosseguir apresentado nesta quarta-feira (31) mostra redução de quatro para uma o número de cidades classificadas na bandeira cinza. No novo mapa apenas Sidrolândia saiu do grau alto para o extremo, quando é recomendado apenas o funcionamento de atividades essenciais.

 

Por outro lado, subiu de 48 para 51 o número de municípios classificados na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco. Além de Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira que saíram do cinza para o vermelho, estão nesta mesma situação Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antônio João, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Coxim.

 

Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Inocência, Itaquirai, Jutí, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas também estão no mapa vermelho.

 

Foi de 24 para 25 o número de cidades na bandeira laranja que indica grau médio de risco. Estão nesta lista, Água Clara, Anastácio, Angélica, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Bataguassu, Bataiporã, Corumbá, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Nioaque, Paranhos, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina.

 

Na lista de cidades classificadas como grau tolerável estão Jaraguari e Rochedo. A bandeira amarela teve queda de 3 para 2 no comparativo com a semana anterior. Nenhuma cidade obteve a bandeira verde que sinaliza grau baixo de risco.

 

No comparativo entre o mapa Prosseguir divulgado nesta quarta-feira (31) com a semana anterior, 19 municípios progrediram na bandeira, 16 regrediram e 44 permaneceram na mesma classificação.

Aced e Câmara Municipal alinham flexibilização para o comércio de Dourados

Assessoria

 

Reunião foi realizada na segunda-feira, dia 29 na ACED (Foto - Assessoria)

 

A diretoria executiva da ACED – Associação Comercial e Empresarial de Dourados, reuniu-se nesta segunda-feira, dia 29, com o presidente da Câmara Municipal de Dourados, Laudir Munaretto, para alinhar encaminhamentos legais em benefício do comércio douradense. Medidas como a flexibilização e o enquadramento de diversas atividades a serem consideradas como serviços essenciais, foram abordadas na reunião.

 

Na oportunidade, também foram discutidas formalidades que possibilitariam dar maior tranquilidade e segurança em futuros decretos governamentais, uma vez que o consenso ainda é que o comércio não pode ser considerado o único vilão que assola a pandemia da COVID-19, pois desde o início, todos os cuidados foram tidos com as normas de biossegurança e orientações dadas pela equipe técnica do Sebrae em visitas as empresas de nossa cidade.

 

Também foram ratificadas as solicitações das entidades co-irmãs após diversas reuniões, para que o município também acompanhe os Governos Estadual e Federal em prorrogação e parcelamento dos vencimentos de impostos e taxas conforme solicitações da (CACB) – Confederação das Associações Comerciais do Brasil e (FAEMS) – Associações Empresariais do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Para o presidente da Aced, Nilson Santos, esta é a melhor oportunidade para legalizar o funcionamento de empresas e não serem surpreendidas por eventuais decretos que surjam em qualquer adversidade.

 

Já o presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto, mostrou-se solidário às reinvindicações dos empresários e colocou à disposição sua Comissão de Indústria, Comercio e Turismo para encontrar subsídios em alterações na legislação em vigor.

 

Procon Dourados cobra informações de atendimentos covid-19 nos hospitais particulares

Assecom

 

Divulgação

 

Hospitais particulares de Dourados foram notificados pelo Procon Dourados na segunda-feira (27) para que informem sobre disponibilidade de atendimento nos prontos socorros, reservados para tratamento da Covid-19 e outras doenças. Segundo o Diretor do Procon, a solicitação inclui também informações sobre demais atendimentos hospitalares.

 

De acordo com a notificação, o Procon pede que sejam enviadas, em caráter de urgência, informações sobre: esclarecimentos de quais tipos de atendimentos estão sendo realizados, (se particular, convênios, SUS, planos de saúde), as especialidades de atendimento; os procedimentos adotados no atendimento e na triagem; se existe horários de atendimento; e ainda se existem informações acerca dos procedimentos e de atendimentos, aos consumidores.

 

De acordo com o diretor do órgão, Antonio Marcos Marques, “as solicitações de informações enviadas às unidades hospitalares vão auxiliar no fomento de políticas públicas e na busca da garantia de direitos dos consumidores, com a urgência que o caso requer”.

 

Nesta quarta-feira, Antonio Marcos participará de reunião com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela defensora Mariza Gonçalves, para tratar dos serviços de planos de saúde ofertados no município de Dourados.

Prefeitura de Dourados disponibiliza atendimento online via WhatsApp

Assecom

 

A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou um canal online para a população, via WhatsApp. “O objetivo é seguir com os atendimentos e ao mesmo tempo incentivar o distanciamento social durante a pandemia de Covid-19. Como a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) está fechada devido ao decreto estadual, criamos essa nova ferramenta para facilitar os serviços ao cidadão”, explicou o secretário Everson Leite Cordeiro.

 

Através do número (67) 98468-6045, a CAC oferta diferentes atendimentos virtuais como, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU e Cadastro Imobiliários, Alvará de localização e Funcionamento e Cadastro Econômico (CAE), MEI (Microempreendedor Individual) e outros.

 

Para ser atendido, basta mandar uma mensagem e aguardar o menu. O programa oferece 9 opções, basta escolher o assunto, digitar o número correspondente e aguardar a resposta. Na tela do celular a pessoa recebe as orientações, com link para emissão de certidões, por exemplo, telefone e e-mail.

 

Quem deseja atendimento para o MEI recebe o link para formalização, com abertura do CNPJ, opção para impressão de boletos, Declaração Anual de Faturamento, alteração de Dados, parcelamento e até para consultoria do Sebrae.

 

Com a determinação do Governo do Estado, através do decreto que determinou o fechamento de atividades presenciais como o CAC, a Prefeitura de Dourados criou alternativas para proporcionar acesso aos serviços municipais. “Nosso intuito foi encontrar uma forma de continuar os atendimentos, garantindo a segurança da população. O cidadão consegue esclarecer dúvidas e dar encaminhamento às suas demandas”, explicou o prefeito, Alan Guedes.