João Pires

A defesa de Denize Portolann encaminhou ao juiz da 6ª Vara Cível de Dourados, José Domingues Filho, ação declaratória que pede a nulidade da sessão processante que cassou o mandato da ex-vereadora na Câmara de Dourados, no dia 8 de maio, com votos 18 favoráveis dos vereadores e um impedimento.
A propositura foi datada três dias antes da recomendação do MP/MS (Ministério Público) enviada à Câmara de Dourados, no dia 7, que recomenda a anulação das sessões de julgamento dos vereadores Cirilo Ramão, Pedro Pepa, Idenor Machado, incluindo a ex-vereadora.
Para a defesa, a cassação de Denize deveria ter ocorrido em duas votações, considerando que a denúncia apresentada pelo farmacêutico Racib Harb, teria citado duas infrações que fere os incisos II e III do art. 208, §2°, do Regimento Interno; Percepção de vantagens indevidas e prática de irregularidades graves no desempenho do mandato.
Alega ainda que “a responsabilidade e condução da Mesa Diretora, a votação na sessão de julgamento não respeitou o determinado no Decreto-Lei n° 201/67, em seu art. 5°, inciso VI”, sendo que houve apenas uma votação em plenário.
“O procedimento da votação de julgamento foi realizado em descumprimento do que a legislação determina, ou seja, o Decreto-Lei 201 determina que haja “tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia”, se foram duas as infrações articuladas na denúncia, então deveriam haver duas votações referente à ocorrência das infrações articuladas na denúncia”, cita o documento em que o Estado Notícias teve acesso.
A ex-vereadora é representada pelo advogado Alexsander Niedack Alves.