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O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foi condenado nesta quinta-feira, 2, a cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato. Ele já havia sido condenado no caso do Mensalão por corrupção ativa. A sentença é do juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara de Curitiba.
O ex-tesoureiro foi acusado de lavagem de dinheiro por ter solicitado, segundo o MP, um empréstimo fraudulento de R$ 12 milhões em favor do PT, em 2004. O financiamento foi obtido no banco Schahin pelo pecuarista José Carlos Bumlai, e parte dos recursos foi repassada ao empresário Ronan Maria Pinto, dono do jornal “Diário do Grande ABC”.
Moro considerou que a maioria dos depoimentos, inclusive do próprio Bumlai, que admitiu a fraude, foi “convergente” e que há “robusta prova documental” do destino do empréstimo. O juiz ainda destacou a similaridade do “modus operandi” entre essa operação e o mensalão.
Na mesma ação e com a mesma pena foram condenados o empresário Ronan Maria Pinto, de Santo André/SP, e o empresário Enivaldo Quadrado. O economista Luiz Carlos Casante foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, também por lavagem.
Aquisição de jornal
A Lava Jato suspeita que Ronan Pinto tenha comprado o Diário com R$ 6 milhões que teria recebido via José Carlos Bumlai (condenado em setembro do ano passado), pecuarista amigo do ex-presidente Lula que foi preso na Lava Jato, em 24 de novembro de 2015. Bumlai afirmou ao juiz Moro que o dinheiro do suposto empréstimo fraudulento de 2004 foi destinado ao PT.
Ronan foi preso na Operação Carbono 14, desdobramento 27 da Lava Jato, em 1º de abril do ano passado. Em setembro, o empresário deixou a prisão da Lava Jato. Ele foi solto com tornozeleira eletrônica por determinação do TRF da 4ª região, que reformou ordem de prisão preventiva do juiz Sérgio Moro. Além da tornozeleira, o Tribunal impôs a Ronan o pagamento de fiança de R$ 1 milhão.
Longe das funções
Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, Moro ainda decretou, com base no art. 7º, II, da lei 9.613/98, a interdição de Delúbio, Enivaldo, Luiz e Ronan para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.
Sérgio Moro impôs quatro anos a empresário Natalino Bertin, mas declarou ‘prescrita a pretensão punitiva’, ficando prejudicada a condenação. Foram absolvidos Oswaldo Rodrigues Vieira Filho, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, operador do Mensalão, Sandro Tordin e Breno Altman ‘por falta de prova suficiente para a condenação’.