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O MP (Ministério Público) e o Conselho Nacional de procuradores-Gerais divulgaram na quinta-feira, 28, nota técnica alertando sobre o prejuízo em investigações de crimes praticados na internet devido ao descumprimento, por parte de empresas estrangeiras, da legislação brasileira.
A nota cita empresas como Facebook e WhatsApp que, ao argumento de que têm sede no exterior, só cumprem decisões de seus países.
De acordo com o texto, o marco civil da internet (12.965/14) trata da proteção da privacidade dos usuários e estabelece que a prestação de serviços a cidadãos brasileiros deve seguir as leis nacionais. No mesmo sentido, o decreto 8.771/16, que regulamenta a norma, deixa claro que tal obrigação também se refere à transmissão de dados às autoridades brasileiras sempre que requisitados, sendo observada lei processual brasileira, sem necessidade de cooperação jurídica internacional.
No entanto, o argumento de que têm sede no exterior e que, por isto, só devem cumprir decisões judiciais emitidas por autoridades de seus países, tem sido reiteradamente utilizado por empresas como Facebook e WhatsApp.
Cooperação
O MP salienta que tem insistido na negociação com essas empresas. Contudo, até o presente momento, os avanços têm sido insatisfatórios. Diferentemente do que alegam, afirma o MP, as empresas de aplicativos de internet não colaboram de forma efetiva nem manifestaram real disposição para negociar caminhos para o fornecimento imediato de dados determinados por ordem judicial. Uma vez que essas empresas se negam a cumprir as normas brasileiras, fica configurada a inadequação do serviço por elas prestado no país.
Bloqueio
O texto destaca que a suspensão temporária de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais, prevista no MCI, é medida subsidiária a ser adotada quando outras sanções não forem suficientes para fazer cumprir a legislação.
O MP conclui que os problemas que têm sido enfrentados no combate aos ilícitos praticados pela Internet apenas poderão ser satisfatoriamente solucionados com a adequação das empresas provedoras de conexão e de aplicações às leis brasileiras.