João Pires

Já está em vigor desde sábado (08) a Lei Lei 13.290/2016 que alterou o artigo do Código de Trânsito Brasileiro, onde determina o uso do farol em luz baixa durante o dia em rodovias federais. Segundo dados apontados pela PRF/MS (Policia Rodoviária Federal), em Mato Grosso do Sul foram aplicadas 504 multas ao motoristas que não cumpriram a nova legislação.
Somente na segunda-feira (11) foram 127 infrações no Estado, de acordo com levantamentos preliminares da PRF. As fiscalizações tem como finalidade a redução do número de acidentes, principalmente de colisões frontais, que ocasionam maior porcentagem de morte ocasionada em acidentes nas rodovias.
Segundo o superintendente da PRF em Dourados, Valdir Brasil, nestes primeiros dias da lei em vigor estão sendo priorizadas as orientações aos condutores dos veículos e posteriormente serão intensificadas as fiscalizações. Quem deixar de cumprir a regulamentação receberá multa no valor de R$ 85,13, considerada infração média, perdendo 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
NACIONAL
Ainda de acordo com levantamento preliminar da Policia Rodoviária Federal, no país foram aplicadas de sexta-feira (8) até a segunda-feira passada (11), aproximadamente 12 mil multas.
De acordo com a lei sancionada em maio pelo presidente interino Michel Temer o farol baixo é exigido para todos os veículos no período do dia, somente nas rodovias, com exceção as motocicletas, que precisam circular com a luz acesa inclusive na cidade. Já o farol de neblina não é aceito como farol baixo. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira.
A lei também exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de ‘led’. Segundo o Contran, “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos.