João Pires

Decreto municipal nº 2.904, publicado hoje (24) no Diário Oficial, permite que os templos religiosos em Dourados realizem cultos e missas todos os dias da semana com duração indeterminado, desde que obedeçam normativas relacionadas à prevenção do Coronavírus, entre elas, o limite de 30% da capacidade do espaço físico do templo.
Na prática, templos religiosos como da (IPI) Igreja Presbiteriana Independente, a sede da Igreja Assembleia de Deus, localizada na rua Cuiabá e a Catedral da Igreja Católica, com capacidade de receber aproximadamente mil fiéis, agora podem realizar suas atividades religiosas com quase 300 pessoas.
Antes, com o decreto anterior o limite máximo era de 50 pessoas, com duração de cultos de no máximo 50 minutos, somente 2 dias da semana.
Contudo, outras normas são mantidas, como o distanciamento entre uma pessoa e outra de no mínimo 2 metros; marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível e a fixação na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do Coronavírus.
Também fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão e p horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do município, que passa a vigorar as 23 horas.
Romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração.
RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco tais como:
a) idosos (maiores de 60 anos);
b) gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e
c) portadores de doenças crônicas tais como:
1. Diabetes insulinodependentes;
2. Insuficiência renal crônica classe IV e V;
3. Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;
4. Portadores de imunodeficiências;
5. Obesidade mórbida IMC > 40;
6. Cirrose ou insuficiência hepática;
7. Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.