O Juiz eleitoral, Diogo de Freitas, da 1ª Zona Eleitoral de Amambaí, acatou ação de investigação judicial contra a coligação “Paranhos no Rumo”, que tem como candidato a reeleição do atual prefeito Donizete Aparecido Viaro (PSDB), determinando a retirada de todos os conteúdos relacionados à publicidade institucional existentes no site oficial da prefeitura de Paranhos e ainda a retirada da logamarca da gestão, bem como o slogan “Construindo uma nova História” em todas placas informativas fixadas em obras públicas, fato que no entendimento do magistrado, caracteriza propagando e promoção pessoal.
A ação foi protocolada na comarca de Amambaí, pela coligação “Experiência para voltar o Progresso a Paranhos”, que denunciou o uso da logomarca da atual gestão, na página oficial da prefeitura, onde inclusive ao clicar na aba “Governo Municipal”, o usuário seria direcionado para os dados do prefeito e dados do gabinete.
Cita ainda que em todo o portal oficial do Executivo estaria constando a logomarca de identificação da gestão municipal em destaque, ou seja, o site institucional não estaria utilizando o brasão do município, mas sim a logomarca que identificaria a gestão atual do prefeito e candidato a reeleição.
Também, segundo a coligação, representada pelos advogados Leonardo Basmage Machado e Andressa Basmage Machado, estaria constando nas placas de divulgação de obras, a referida logomarca da gestão denominada “Construindo uma Nova História”, incluindo ainda a logo da prefeitura.
PROPAGANDA IRREGULAR
De acordo com o entendimento do juiz eleitoral, as referidas publicidades utilizadas pelo atual gestão, causa desequilíbrio eleitoral aos candidatos. “O perigo de dano, por sua vez, é evidente, pois há indícios de infringência de normas legais”, cita o despacho.
Assim, ficou deferido a remoção, no prazo de 24 horas, de todos os conteúdos relacionados à publicidade institucional existentes no site oficial da Prefeitura de Paranhos, sob pena de multa diária e ainda a adequação das placas informativas de obras, mantendo somente os dados pertinentes a identificação da obra, andamento, valor investido e o tempo estimado de conclusão, sendo vetado qualquer identificação com a logomarca da gestão e o slogan “Construindo uma Nova História”, que traduz ato de propaganda e promoção pessoal.
O despacho foi assinado na data de 6 de setembro de 2024. Segundo a reportagem apurou as irregularidades no portal do município foram parcialmente removidas dentro do prazo. Em ações como esta, em caso de não cumprimento, conforme legislação eleitoral, o candidato poderá ser cassado, além de se tornar inelegível pelo prazo de 08 anos.
Redação