G1 MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condicionou a liberdade do motorista de ônibus de 35 anos flagrado bêbado, em Campo Grande, ao pagamento de R$ 10 mil de fiança e ainda o mandou fazer tratamento contra o alcoolismo em Centro de Apoio Psicossocial Álcool e Droga, comparecer em juízo a cada 15 dias e não sair da capital por período superior.
A decisão foi do juiz Paulo Afonso de Oliveira em audiência de custódia realizada na manhã de terça-feira (23). O valor da fiança havia sido determinado pelo delegado que fez a autuação em flagrante e foi mantido pelo magistrado.
A defesa do motorista, que também é o dono da empresa de fretamento de veículos de transporte de passageiros, pediu a liberdade com redução da fiança para R$ 2,5 mil e ainda que a Justiça levasse em consideração que o autuado é pai de menor de idade.
Na decisão, o juiz Paulo Afonso de Oliveira considerou a natureza e gravidade da infração cometida. Em contrapartida ao levantado pela defesa, o magistrado salientou que preso “deveria ser mais interessado em zelar pelo filho, mas optou por se embriagar e conduzir um coletivo, devendo agora suportar as consequências do seu ato e não querer transferir a responsabilidade que é sua para justiça”.
Flagrante
De acordo com o registro policial, o teste de alcoolemia apontou 0,57 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.
Segundo informações do boletim de ocorrência, os passageiros contaram aos policiais que o motorista quase atropelou pedestres quando saía do local de embarque e durante o trajeto invadiu por algumas vezes a pista contrária.
O ônibus havia saído de Campo Grande e seguia para Rio Brilhante e foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-163, ainda na capital.