quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025

Justiça do Rio de Janeiro derruba segunda liminar e Lula assume ministério

Com a queda das duas liminares que impediam o petista de assumir o cargo, Lula pode exercer suas funções como chefe do ministério mais importante. Leia mais..

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Segundo o vice-presidente do TRF2, o poder Judiciário não pode se deixar levar por questões políticas, mas deve se basear na Constituição (Foto - Divulgação)

 

O desembargador Reis Friede, vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, suspendeu a liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro que impossibilitava a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Casa Civil. Com a queda das duas liminares que impediam o petista de assumir o cargo, Lula pode exercer suas funções como chefe do ministério mais importante. Na quarta-feira, a Justiça do Distrito Federal derrubou a liminar da Justiça Federal de Brasília.

 

Até agora, há dez ações no STF que questionam a posse de Lula na Casa Civil. Elas foram propostas por partidos de oposição – PSDB, PSB e PPS – e também por pessoas comuns, advogados e entidades. A maioria delas, seis, está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. “Os advogados do ex-presidente devem ser notificados sobre a decisão do TRF2 e ele passa, automaticamente, a assumir o cargo”, explica o advogado e professor da Faculdade de Direito do Mackenzie Gustavo Nicolau.

 

Na decisão, Friede entendeu que o juiz de primeiro grau “não é competente para analisar o pedido apresentado na ação popular, uma vez que este impugna ato privativo de Presidente da República, o qual deve ser apreciado pelo Supremo Tribunal Federal”. Também advertiu que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.

 

Diante do “clamor social” que vivemos, segundo o vice-presidente do TRF2, o poder Judiciário não pode se deixar levar por questões políticas, mas deve se basear na Constituição. “Os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade”, ressaltou.

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