sábado, 7 de setembro de 2024

Lei de Mauricio impõe tolerância zero para quem maltratar animais

Lei de autoria do vereador Mauricio Lemes amplia punição e proíbe posse de animais sem necessidade de reincidência de maus tratos

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Proteção a causa animal é uma das principais ações do vereador Mauricio Lemes (PSB)

Foi aprovado recentemente na Câmara Municipal de Dourados (MS), projeto de lei de autoria do vereador Mauricio Lemes (PSB) que acrescenta dispositivos na Lei nº 3.180/2008, com relação à posse responsável e o bem-estar animal no município.

Agora, após a lei ser sancionada pelo Executivo, qualquer cidadão, agente público ou protetor individual, desde que acompanhados por força policial, poderão entrar em um imóvel no resgate de uma animal em caso de flagrante de maus tratos, bem como realizar as ações que se fizerem necessárias.

Para o vereador Mauricio Lemes, a alteração é um passo importante na proteção à causa animal, considerando a atualização de diversos termos na legislação. “A Lei 3.180, é considerada a nossa constituição de proteção animal e por ela queremos pôr fim aos maus tratos, permitindo a perda da posse sem necessidade da reincidência dos maus tratos, além da fiscalização dentro de imóveis, com auxílio das forças policiais”, enfatizou Mauricio.

A alteração na lei também amplia ainda mais a participação das associações protetoras dos animais, criando subsídios que garantem as ações voluntárias. “Com isso, facilita muito o nosso trabalho, pois a nossa prioridade é salvar a vida do animal, sem correr o risco de um processo judicial”, comentou Adriana Venâncio Matos Rios, representante da Associação Refúgio dos Bichos e Grupo Santo Bicho.

Mauricio ainda destaca outras alterações importantes na lei, como em casos de constatação de maus tratos, o tutor perderá a guarda do animal, sem necessidade de reincidência e o fim da “coisificação”, substituindo o termo ‘dono’ por ‘tutor’. “Estamos alterando a terminologia atual, considerando que os animais hoje fazem parte de nossas famílias”, explica o vereador.

A lei entrará em vigor assim que ser sancionada e publicada pelo Executivo Municipal.

Fonte: Assessoria

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