quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

MPF dá 30 dias para Caixa reduzir tempo de espera em Três Lagoas

Segundo apuração, filas se estendem à parte externa e demora quase 1 hora.

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G1/MS

 

Em alguns dias, clientes esperam na calçada sob sol (Foto: Gabriela Pavão/ G1 MS)

O Ministério Público Federal (MPF-MS) recomendou à Superintendência e à Gerência Regional da Caixa Econômica Federal em Mato Grosso do Sul que seja reduzido o tempo de espera na principal agência de Três Lagoas, município distante 3163 quilômetros de Campo Grande. O prazo para cumprimento da recomendação é de 30 dias a partir do recebimento.

 

A assessoria da superintendência informou ao G1 que tem preocupação constante em atender seus clientes no prazo que a legislação determina e por isso investe constantemente em modernização de equipamentos, sistemas de Tecnologia da Informação e racionalização de processos.

 

A fiscalização foi realizada entre agosto e novembro de 2015 e constatou irregularidades no atendimento ao público com filas que se estendem à calçada e obrigam os clientes a esperar quase uma hora sob o sol. Segundo o MPF, situações semelhantes ocorrem pelo menos desde 2012. Em certos dias, a demanda é bastante superior àquela que o espaço físico e o número de funcionários da agência pode suportar.

 

Por isso, o ministério recomendou a providências de medidas como a ampliação do horário de funcionamento, reforço no atendimento em guichês e caixas eletrônicos e orientação aos consumidores sobre meios de atendimento mais rápidos.

 

A longa espera ainda infringe a Lei Municipal 1.961/2005 que estabelece que o atendimento bancário deve durar no máximo 15 minutos em dias normais, 20 minutos no dia de pagamento de funcionários municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimentos de tributos municipais, estaduais e federais e 25 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

 

Para o MPF, a submissão das pessoas a longas filas, com demora excessiva, muitas vezes do lado de fora da agência e sob o sol forte, caracteriza, além de má prestação do serviço, tratamento indigno, vedado pela Constituição.

 

O descumprimento configura-se infração administrativa e pode resultar em sanções de advertência, multa, suspensão e até cancelamento do alvará de funcionamento. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPF pode adotar medidas judiciais.

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