domingo, 6 de julho de 2025

Nome social no Enem: como solicitar tratamento no ato da inscrição

Direito é garantido a travestis, transexuais ou pessoas transgênero na hora de realizar o exame

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Nome social no Enem deve ser incluído na inscrição (Foto: Imagem ilustrativa/Freepik)

Os candidatos e candidatas ao Exame Nacional do Ensino Médio 2024 que desejam solicitar tratamento pelo nome social têm até esta sexta-feira, 7, para manifestar o pedido. O prazo vale para todas as solicitações de atendimento especializado.

Podem fazer a solicitação as pessoas com condições específicas como lactantes e pessoas com deficiência, e aquelas que precisam do tratamento pelo nome social nos dias do Exame, como as travestis, transexuais ou pessoas transgênero.

Neste caso, as pessoas candidatas não precisam enviar documentos comprobatórios do nome social no momento da inscrição, pois receberão esse tratamento automaticamente, se seus dados já estivere cadastrados na Receita Federal. Dessa forma, antes de se inscrever, a pessoa candidata deverá verificar suas informações pessoais junto ao órgão, se for o caso, atualizá-las, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep

O que é nome social?

Pelo decreto nº 8.727, promulgado em abril de 2016, o nome social se refere à designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. Em outras palavras, isso significa que o nome social diz respeito à forma como estas pessoas gostariam de ser reconhecidas em espaços de convivência, e não tem relação com o sexo que foi atribuído a elas no nascimento.

Desde 2022, é possível solicitar a retificação do nome diretamente no cartório de origem, para modificar a certidão de nascimento com um novo nome, em consonância com a identidade de gênero. Antes da decisão da Justiça que permitiu essa mudança, era necessário entrar com ação judicial para obter o direito.

Além disso, já é possível também acrescentar o nome social a outros documentos, como Carteira de Habilitação e CPF, junto à Receita Federal ou outros órgãos responsáveis. Nestes casos, o nome de registro não deixa de aparecer – ele só passará a ser acompanhado do nome social.

O decreto de 2016, no entanto, estipula que pessoas transexuais e travestis têm o direito de serem tratadas pelo nome social em âmbito público, ainda que não tenham o nome social nos documentos ou a retificação em certidão de nascimento. Para tanto, basta que elas façam o pedido.

Fonte: Portal Terra

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