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Ribas do Rio Pardo, cidade de 23,5 mil habitantes (conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), na região leste de Mato Grosso do Sul, criou uma lei da “Ficha Limpa”, que estabelece uma série de condições, motivos e situações em que uma pessoa não pode ocupar cargo na administração pública, seja na prefeitura ou na Câmara de Vereadores.
A lei nasceu de um projeto da Câmara, que em 2013 aprovou a proposta e encaminhou para a sanção do prefeito. O gestor da época, segundo a assessoria jurídica do Legislativo local, não se manifestou, o que seria considerado um “sanção tácita”, ou presunção de aprovação. No início deste ano, apesar desta condição, o texto voltou para a Câmara, e o presidente da casa, Sebastião Roberto Collis (PMDB), para assegurar sua validade jurídica, o promulgou.
A lei entrou em vigor nesta segunda-feira (10), com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do estado. O texto estipula que fica proibida a nomeação para cargos em comissão ou mesmo para funções públicas por concurso ou nomeação na administração direta, indireta, fundações e autarquias da prefeitura e ainda na Câmara, de pessoas que, por exemplo, perderam seus cargos eletivos por infringirem a lei, seja municipal, estadual ou federal. O impedimento vale pelos oito anos subsequentes ao fim do mandato para que o vetado tenha sido eleito.
A “Ficha Limpa” também barra o ingresso nos órgãos públicos de Ribas do Rio Pardo de pessoas que tenham sido condenadas, com decisão final (transitada e julgada), em processos cíveis e criminais da Justiça comum e ainda da Justiça Eleitoral. A proibição vai desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Entre as condenações citadas como impedimento estão as por crimes contra a economia popular, a fé, a administração e o patrimônio públicos; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei de falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas; de racismo, tortura, terrorismo e todos os hediondos e ainda de exploração de trabalhadores em condição análoga à de escravo.
A proibição também vale para os militares que forem declarados indignos do oficialato, para as pessoas que no exercício de cargo público tiveram as contas rejeitas pelos tribunais de contas, os que foram condenados a suspensão dos direitos políticos, os que foram excluídos do exercício da profissão por infração ética profissional pelo órgão da categoria, os demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, os que tiverem feito doações eleitorais ilegais e até mesmo magistrados e membros do Ministério Público que foram aposentados compulsoriamente, tenham perdido o cargo ou pediram exoneração ou ainda aposentadoria voluntária, na pendência de processo administrativo disciplinar.
A lei prevê que caberá a secretaria municipal de administração fiscalizar as nomeações na prefeitura, requerendo e checando informações para o seu cumprimento.
Também estipula que até o dia 15 de fevereiro de cada ano, a pasta deverá fornecer a relação completa dos secretários e dos ocupantes de cargos em comissão, acompanhadas de uma série de certidões que atestem que eles possuem “ficha limpa”. Nesta relação estão as certidões: negativa cível e criminal do estado e da União, negativa da Justiça leitoral, negativa da Justiça do Trabalho, negativa da entidade de classe, declaração do Imposto de Renda, negativa do Tribunal de Contas e prova que não está na lista dos inelegíveis dos tribunais de Contas e do Regional Eleitoral.
Quem já ocupa cargo em comissão no município terá o prazo de 30 dias, após o início do vigor da lei, para apresentar a secretaria essa documentação, que será encaminhada a assessoria jurídica para análise, de modo a ficar comprovado que nenhuma das hipóteses previstas na lei o alcança.
A lei da “Ficha Limpa” de Ribas do Rio Pardo prevê ainda que o agente público que deixar débitos em sua gestão, como, por exemplo, folha de pagamento de servidores e repasses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros, também será enquadrado na proibição.
O texto determina, da mesma forma, que o prefeito deverá acionar a área jurídica do município, para que após identificadas e apuradas responsabilidades de atos lesivos aos cofres públicos, sejam adotadas medidas administrativas e judiciais contra os culpados, sob pena, de ser responsabilizado por omissão e responder por improbidade administrativa.