Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou do deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro, na terça-feira (16), pelo crime de coação no curso do processo em continuidade delitiva.
A sentença põe fim na Ação Penal encabeçada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O filho número dois do ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão. A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto. Também ficará inelegível por 12 anos, sem poder ser eleito até 2038.
O julgamento figurou como o primeiro do dia e começou com poucos minutos de atraso, às 14h13, presidido pelo ministro Flávio Dino. Como era esperado, Eduardo Bolsonaro não compareceu ao tribunal físico e nem via videoconferência. O placar da votação foi de quatro a zero, sendo uma decisão unânime.
O ministro Alexandre de Moraes falou primeiro por ser relator do processo e proferiu voto pela condenação. Em seguida, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, pela condenação do ex-deputado.
O ex-parlamentar foi classificado formalmente desde 14 de abril de 2026 como “réu revel”, quando ele se abriu mão de comparecer na audiência de instrução e do interrogatório do seu processo. Eduardo Bolsonaro não constituiu advogados particulares de defesa no processo. Sendo assim, dado os direitos fundamentais constitucionais, ele acabou sendo representado pela Defensoria Pública da União (DPU).
Da condenação
O crime de coação no curso do processo em continuidade delitiva significa que Eduardo Bolsonaro ameaçou por um tempo ou fez pressão contínua e repetidamente às autoridades ligadas a um processo ou investigação, com objetivo de travar o trabalho judicial ou ainda, para livrar-se de um inquérito.
Todos os magistrados acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes, confirmando que Eduardo Bolsonaro agiu de forma consciente a fim de constranger a justiça brasileira.
Os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino chegaram a conclusão de que Eduardo Bolsonaro não pode usar como escudo a imunidade parlamentar para coagir instituições brasileiras fazendo uso negociatas e alianças estrangeiras.
“Os atos praticados não é função de deputado federal. Fazer lobby no exterior contra o próprio país não consta como exercício da função, portando não sendo acobertado pela imunidade parlamentar. A aplicação da justiça não é palhaçada. A norma não é palhaçada” (Alexandre de Moraes justifica sua decisão)
Balizando o seu voto pela condenação do ex-deputado, Alexandre de Moraes ressaltou que nesta segunda (15), o réu lançou mais ameaças ao Judiciário brasileiro. O relator apresentou provas de vídeos e áudios no julgamento que mostram que o ex-parlamentar tem conhecimento das acusações e que se evadiu para os Estados Unidos (EUA) para não ser citado pessoalmente.
Este processo é um desdobramento da investigação em que Eduardo Bolsonaro figura liderando articulação junto a figuras políticas e autoridades dos EUA. De acordo com a denúncia da PGR, o ex-parlamentar procura continuamente o governo de Donald Trump para que seja colocado “um freio de arrumação” no Brasil. Além disso, incitou sanções econômicas ao país e agiu para cancelamento dos vistos de ministros do STF.
Já a defesa do ex-parlamentar alegou que a acusação deveria ser rejeitada baseando-se na imunidade parlamentar e de citação por edital, de que é sabido que o réu está no exterior:
“As declarações e articulações políticas do acusado estão estritamente blindadas pela imunidade parlamentar material, tratando-se de manifestação livre sobre política externa, sem potencial de coação física ou moral direta” (Defensoria Pública da União)
A defesa do Eduardo Bolsonaro tentou de última hora adiar a análise do caso, inclusive em plenário. Na última sexta (12), a Defensoria Pública da União entrou com pedido para adiar o julgamento sob a justificativa de que a Primeira Turma estava incompleta, atuando com quatro ministros ao invés de cinco.
Fonte: Portal IG