sábado, 21 de fevereiro de 2026

TSE julga se partidos devem reservar 30% das vagas para mulheres em diretórios

Compartilhar

Migalhas

 

Tribunal julgará consulta sob a relatoria da ministra Rosa Weber (Foto - Divulgação)

 

O TSE deve julgar nesta terça-feira, 7, se os partidos políticos devem reservar 30% das vagas de suas comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais para as mulheres. Atualmente, a regra vale para as candidaturas. A relatora é a ministra Rosa Weber.

 

O tema foi levado ao Tribunal por meio de uma consulta feita pela senadora Lídice da Mata. Para ela, a lei criada para aumentar a participação feminina na política não gerou efeitos práticos porque falta comprometimento das agremiações com as candidaturas femininas.

 

Na consulta, ela apontou que a lei 9.504/97, em seu artigo 10, parágrafo § 3º, alterado pela lei 12.034/09, estabeleceu que, nas eleições proporcionais, cada partido ou coligação deve reservar um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% de vagas para candidatura de cada sexo, “a fim de promover um acréscimo no número de cargos públicos ocupados por mulheres e aumentar os espaços de representação feminina, possibilitando-lhes maior protagonismo no cenário político-eleitoral.”

 

Contudo, segundo a senadora, a alteração legislativa não foi capaz de gerar um acréscimo significativo no número de mulheres ocupando cargos eletivos, e a situação de sub-representação feminina continua sendo uma “triste realidade brasileira”.

 

“Atualmente, na 55ª Legislatura (2015-2019), as mulheres ocupam menos de 10% (dez por cento) das vagas na Câmara dos Deputados e cerca de 15% (quinze por cento) das cadeiras no Senado Federal, mesmo representando 51,6% (cinquenta e um e seis décimos por cento) da população.”

 

Em parecer, o MPE pugnou pelo conhecimento da consulta.

Últimas notícias