sexta-feira, 26 de abril de 2024

STF julga na quinta pedidos para suspender Copa América no Brasil

Presidente do STF atendeu a pedido da relatora, Cármen Lúcia. Julgamento será em plenário virtual, no qual ministros inserem votos em sistema eletrônico

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Julgamento será em plenário virtual, no qual ministros inserem votos em sistema eletrônico (Foto: Divulgação)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, marcou para a próxima quinta-feira (10) o julgamento de ações que querem barrar a realização da Copa América de futebol no Brasil.

Fux atendeu a um pedido da relatora, ministra Cármen Lúcia. O julgamento será em plenário virtual, no qual os ministros inserem o voto em sistema eletrônico. Pela decisão de Fux, o julgamento começará à 0h00 e acabará às 23h59 de quinta-feira.

A Copa América seria realizada na Colômbia e na Argentina, mas foi cancelada na Colômbia em razão de protestos no país. Depois, o torneio também foi cancelado na Argentina por causa do avanço da Covid.

O Brasil, então, foi escolhido como sede, e a decisão teve o apoio do presidente Jair Bolsonaro. O torneio começa no próximo dia 13.

A realização no Brasil, contudo, tem sido criticada por especialistas em saúde pública. Isso porque o país soma 474,6 mil mortes por Covid e 16,9 milhões de casos confirmados da doença.

Inicialmente, o governo disse que exigiria que todos os integrantes de todas as delegações estivessem vacinados. Depois, voltou atrás e informou que os atletas serão testados a cada 48 horas.

As ações que serão julgadas

Cármen Lúcia é relatora de ações apresentadas pelo PSB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

O PSB argumenta: “A intensa circulação de visitantes em território nacional promoverá evidente propagação do vírus da Covid-19 por diversos estados brasileiros, bem como a potencial entrada de novas variantes virais em território nacional, em momento no qual as autoridades sanitárias já lutam contra a sedimentação da variante indiana”.

E entidade sindical, por sua vez, pediu ao STF que determine que o país não pode ser sede de competições internacionais no esporte “enquanto perdurar a necessidade de isolamento social, o estado de pandemia e de calamidade pública em razão da Covid-19”.

Ao propor o julgamento em plenário virtual, Cármen Lúcia apontou a “excepcional urgência e relevância do caso e da necessidade de sua célere conclusão”, considerando que a competição começa no dia 13.

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