Com a evolução tecnológica, os golpes bancários estão cada vez mais convincentes e perigosos, causando danos financeiros incalculáveis a clientes.
De acordo com um levantamento de outubro de 2021 realizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o golpe do falso motoboy teve um crescimento de 271% entre o segundo semestre de 2020 e o primeiro de 2021, sendo um dos golpes mais praticados no país.
COMO FUNCIONA
O telefone toca. Do outro lado da linha, o atendente informa sobre suposta compra e solicita as senhas da vítima para realizar o cancelamento. Após o suposto cancelamento, o falsário informa que será necessária a perícia do cartão para identificar o ocorrido. Para isso, o golpista envia um motoboy até a residência da vítima para retirada do cartão. Esse cenário se repete frequentemente por todo o Brasil.
Segundo a coordenadora de arrecadação de convênios do Banco Mercantil do Brasil, Renata Bernardi Alves Maia, o cliente nunca deve informar ou digitar os dados e a senha do seu cartão pelo telefone. “O falsário utiliza uma estratégia de estelionatário para induzir o cliente ao erro, se passando por um funcionário do banco. Inventa uma história para conseguir a senha e, depois, envia um motoboy para buscar o cartão”, explica.
Adicionalmente, Renata reforça que instituições financeiras não entram em contato com os clientes para solicitar número e senha do cartão para cancelamento do mesmo ou de compras, além de nunca enviar funcionário para retirada de cartão. “Se isso estiver ocorrendo, trata-se de uma tentativa de golpe. O cliente deve sempre manter a posse do cartão ou sob sua observação para evitar troca do plástico ou captura dos dados”, alerta.
JÁ CAÍ NO GOLPE, E AGORA?
Caso o cliente já tenha sido lesado pelo golpe do motoboy, a coordenadora destaca o que deve ser feito imediatamente. “É fundamental que o cliente entre em contato com o banco para solicitar o cancelamento do cartão. Além disso, o registro do boletim de ocorrência é essencial pois, a partir desse documento, é possível mensurar a incidência do golpe, localizar os fraudadores e, em alguns casos, de identificação do falsário, acioná-lo na justiça, responsabilizando o autor do golpe”, destaca.
Fonte: Assessoria Mercantil do Brasil