quarta-feira, 1 de maio de 2024

A profissionalização das campanhas eleitorais e a sobrevivência dos partidos políticos

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Fernando Baraúna* (*)

Há um bom tempo os Partidos Políticos deixaram aquele perfil romântico-ideológico-partidário, para adotarem um modelo mais pragmático e objetivo quando o assunto é Eleição, exemplo mais recente foram as Eleições de 2022, onde as alianças partidárias foram as mais ecléticas depois da redemocratização e que, aparentemente, vai se repetir nas Eleições de 2024.

Um dos fatores que contribui para que as mudanças ocorressem foram as constantes alterações legislativas eleitorais, as quais colaboraram para um conceito meramente econômico das Eleições, acreditando ou não que restringindo as fontes arrecadadoras para o financiamento das Campanha Eleitorais, em vez de aprimorá-las, teríamos eleições mais justas e democráticas, principalmente eliminando a corrupção pós-eleição.

Aparentemente, esse modelo eleitoral, vem favorecendo aqueles que detêm mandato eletivo, Presidente da República, Senadores, Governadores, Prefeitos, Deputados Federais, Estaduais, Distritais e Vereadores, aumentando o poder dos Partidos Políticos, principalmente daqueles que estão no comando do Poder Executivo no período eleitoral.

Com o fim do financiamento das campanhas eleitorais pelas Empresas e com a implantação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os Partidos Políticos, Candidatos e Candidatas, até o momento, estão reféns dos recursos públicos de campanha, Fundo Partidário e FEFC, não tendo outras fontes de renda capazes de arcar com os custos financeiros de uma eleição.

Caso essa dependência continue, mesmo que a distribuição, desses recursos financeiros, fique a cargo do Diretório Nacional dos Partidos Políticos, as pretensas candidaturas com pouca representatividade partidária deverão contar com recursos próprios para financiarem suas campanhas eleitorais e aqueles com escassos recursos financeiros ficarão praticamente impossibilitados de qualquer êxito eleitoral, pois, muito improvável, não irão conseguir apoiadores suficientes para os financiarem.

Esse modelo se  perpetuando, os Partidos Políticos fora do espectro do Poder Político e Econômico estarão fora da disputa eleitoral em pouco tempo, pois não terão representatividade nas Câmaras Municipais, principalmente nas grandes cidades, nas Assembleias Legislativas e nem no Congresso Nacional, o que levará a extinção, uma vez que, não terão acesso ao Fundo Partidário e a Propaganda Gratuita em rádio e televisão, art. 17, § 3º, CFB/1988, e terão participação mínima no rateio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, art. 16-D, Lei 9.504/1997.

Bom lembrar, que no Brasil, os Partidos Políticos têm caráter nacional, art. 5º, Lei 9.096/1995, porém, possuem autonomia estadual de organização, isto é, o Partido Político pode ser grande nacionalmente, mas com pouca representatividade regional, o que levaria ao desinteresse dos objetivos partidários nacionalmente e consequentemente alijados dos recursos públicos para as Campanhas Eleitorais, o que não ocorreria com os Partidos Políticos com significativa capilaridade regional.

Essa perspectiva se estende aos Diretórios Municipais, uma vez sem ou baixa representatividade eleitoral pode ser, também, excluído dos interesses eleitorais dos Diretórios Estaduais e, portanto, fora do processo eleitoral, por não atenderem os objetivos eleitorais da organização partidária, isto é, por mais alardeado que seja o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, não atende a todos os órgãos partidários, Candidatos e Candidatas.

Sendo assim, caberá aos Partidos Políticos, como organização partidária e de forma individualizada, recorrerem a outras fontes de recursos financeiros permitidos em Lei e novos modelos de organização política/eleitoral, capacitando e profissionalizando quadros capazes de prepararem as eleições, fornecendo suporte técnico aos seus pretensos candidatos e candidatas, incentivando surgimento de novas lideranças políticas e administrativas, pois, caso contrário, irão ter enormes dificuldade de sobrevivência.

Como já disse anteriormente, mesmo que aparentemente a Legislação Eleitoral beneficie o poder político, essa impressão se dá pela simples dependência dos órgãos partidários aos recursos públicos de financiamento de campanha eleitoral, pois a mesma Legislação, que limita as fontes de financiamento eleitoral é a mesma que permite, aos Partidos Políticos, amplos dispositivos capazes de combater o Abuso de Poder Político e Econômico.

Para tanto, o arcabouço jurídico eleitoral deve ser manejado com conhecimento e profissionalismo pelos órgãos partidários, como um dos requisitos da organização e planejamento eleitoral, de maneira ampla e genérica, capaz de auxiliar nas decisões estratégicas de cada instância partidária.

Por fim, a manutenção amadora do processo eleitoral, pelos Partidos Políticos, candidatos e candidatas, fragiliza os próprios Partidos Políticos, inibe a formação de novas lideranças, principalmente as mais populares, contribui para o fortalecimento do Poder Econômico, privilegia o baixo debate político e desvirtua o princípio democrático da Eleição, que deixa de ser um ônus da Democracia, para ser visto como um desperdício de recursos financeiros Público e Privado.

(*) Fernando Baraúna, Advogado, sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral/Dourados – MS, Especialista em Direito Público – PUC/RS, Direito Eleitoral – Ibmec-Damásio/SP e Direito Tributário – UNIDERP/MS, Membro Consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB – 2019/2021, Membro da Comissão de Direito Eleitoral – OAB/MS e Assessor Jurídico em Administrações Públicas.