Burnout, ansiedade, depressão, síndrome do pânico e esgotamento emocional cresceram muito nos últimos anos. E milhares de pessoas continuam trabalhando mesmo sem conseguir manter a mesma energia, concentração e rendimento de antes.
Muitos passam o dia cansados, dormem mal, vivem sob pressão constante e precisam de medicamentos para conseguir enfrentar a rotina profissional.
O que pouca gente sabe é que problemas emocionais também podem gerar direitos importantes no INSS e até na Justiça do Trabalho.
Muitas pessoas acreditam que apenas doenças físicas contam para aposentadoria ou afastamento. Mas transtornos emocionais e psicológicos também podem reduzir a capacidade para o trabalho ao longo dos anos.
E isso pode mudar completamente a vida previdenciária do trabalhador.
Em alguns casos, a pessoa pode ter direito ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Quando existe relação entre a doença e o trabalho, o benefício pode ser reconhecido como acidentário.
E isso faz diferença
O auxílio por incapacidade temporária acidentário pode gerar estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho e também abrir caminho para pedidos de indenização na Justiça do Trabalho, dependendo das provas e das condições em que o trabalhador exercia suas atividades.
Quando ficam sequelas permanentes e existe redução da capacidade para o trabalho, ainda pode existir direito ao auxílio-acidente, que funciona como uma indenização mensal paga pelo INSS mesmo que a pessoa continue trabalhando.
Além disso, em situações de limitação de longo prazo, o trabalhador também pode preencher os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência prevista na Lei Complementar 142/2013.
Essa modalidade possui regras mais vantajosas do que a aposentadoria comum.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o tempo exigido diminui conforme o grau da limitação. Já na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, existe redução da idade mínima em relação à aposentadoria comum.
Em situações mais graves, quando existe incapacidade total e permanente para o trabalho, ainda pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Na área trabalhista, dependendo do caso, o trabalhador também pode discutir indenizações, danos morais, danos materiais e até pensão mensal vitalícia quando a doença reduz de forma permanente a capacidade profissional.
O ponto principal é que burnout, ansiedade e depressão não devem ser tratados apenas como “cansaço normal”.
Muitas pessoas passam anos sofrendo em silêncio sem imaginar que aquela condição emocional pode ter impacto direto nos seus direitos previdenciários e trabalhistas.
Fonte: Diarinho