A ministra Cármen Lúcia rebateu o advogado do deputado Alexandre Ramagem nesta terça-feira (2), durante o julgamento da trama golpista na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O tema foi voto impresso.
Em sua fala, o defensor Paulo Cintra tratou voto impresso e voto auditável como sinônimos. Ao final, a ministra o corrigiu.
Ela apontou que o advogado usou “com muita frequência” voto auditável como sinônimo de voto impresso.
Vossa Senhoria sabe a distinção entre processo eleitoral auditável e voto impresso, porque repetiu como se fosse sinônimo e não é, porque o processo eleitoral é amplamente auditável no Brasil, passamos por uma auditoria e para que não fique para quem assiste a ideia de que não é auditável. Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso, disse a ministra.
Nas investigações da trama golpista, surgiram falas dos investigados defendendo voto impresso, um antigo pleito do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, sem provas, atacava as urnas.
Após o advogado se referir a esse tema, a ministra pontuou que há diferenças em relação ao voto impresso e garantiu que o processo eleitoral atual é auditável.
A magistrada ressaltou que não é possível usar as duas expressões como sinônimos.
O advogado afirmou que usou como termos sinônimos porque, no contexto da investigação, isso ocorreu. A ministra apontou novamente a diferença:
Uma coisa é a eleição com processo auditável, outra coisa é o voto impresso. O que se fez foi o tempo todo dizer que precisava de voto impresso, que tem a ver com o segredo do voto, a lisura e a rigidez do direito de cada cidadã e cidadão votar só de acordo com o que ele pensa e ninguém saber disso.
ALEGAÇÕES DO DELEGADO
Em sua fala de defesa, Cintra disse que houve omissão na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em relação ao crime de organização criminosa. Segundo ele, a discussão gira em torno da classificação do delito como crime permanente — tese que permite a aplicação de leis mais gravosas mesmo que tenham sido editadas após os fatos, caso a conduta ainda esteja em andamento.
Para a defesa, no entanto, a suspensão da ação penal determinada em favor de Ramagem deveria alcançar também a acusação de organização criminosa, uma vez que, na época, ele já exercia o mandato de deputado federal.
Cintra também declarou que a denúncia contém fatos que não guardam relação direta com as imputações formais.
Segundo ele, os elementos reunidos no inquérito não foram objeto de contraditório, e não houve oportunidade adequada para que a defesa pudesse apresentar contraprovas.
O advogado citou o relatório da Polícia Federal, que classificou como um “apanhado avassalador de informações”, mas que, na sua visão, extrapola os limites da ação penal em análise. Por isso, pediu que o Supremo Tribunal Federal não considere, neste julgamento, os elementos colhidos no relatório final da PF sobre a chamada “Abin paralela”.
Entre as acusações, o advogado citou a imputação de que Ramagem teria atuado na construção de mensagens contra o sistema eleitoral. Segundo ele, foram encontrados arquivos digitais pela investigação, mas esses documentos eram apenas anotações pessoais, compatíveis com o hábito de Ramagem de registrar pensamentos e informações.
Fonte: Portal G1