A empresa que ganhar deverá atender a área urbana do município e os distritos (Foto: Assecom)
A Operação Tapa Buracos é uma das prioridades dos trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura de Dourados, através da Semop (Secretaria Municipal de Obras). Para dar andamento nos trabalhos realizados na cidade, a administração anunciou a licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras e serviços de restauração asfáltica.
O aviso de licitação, de até R$ 5,5 milhões, foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (15) e será na modalidade menor preço. A empresa que ganhar deverá atender a região Norte e Sul da área urbana, além dos distritos Vila São Pedro, Itahum, Panambi, Indápolis, Vila Vargas, Formosa e Macaúba.
“O objetivo é que as equipes trabalhem recuperando as ruas danificadas, com o máximo de celeridade, oferecendo maior segurança aos motoristas e pedestres”, explicou o secretário de Obras, Luís Gustavo Casarin.
Segundo o edital, o prazo de execução dos serviços terá vigência de 12 meses, a partir da assinatura do contrato. “A empresa que vencer o certame prestará serviços de auxílio a Operação Tapa Buracos, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos tanto para recomposição de pavimento asfáltico, quanto na manutenção de pavimento articulado de paralelepípedo”, informa o documento.
Drive-thru atenderá apenas idosos com 61 anos ou mais (Foto: Assecom)
A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria Municipal de Saúde), ampliou a faixa etária de idosos a serem imunizados contra a Covid-19. Nesta fase, idosos com 61 anos ou mais podem ser vacinados. O Dia D de imunização será neste sábado (17) e acontecerá simultaneamente nos postos: Parque das Nações I, Vila Rosa, C.S.U e Parque do Lago II, das 8h às 13h. Os postos citados só farão a dose 1. Importante ressaltar que para a vacinação é preciso levar documento de identidade com foto e comprovante de residência.
Também podem se vacinar nas unidades pessoas 58 anos ou mais com comorbidades graves. Estão contemplados: doenças imunossupressoras; oncológicos com doença ativa em tratamento; transplantados de órgão sólido ou de medula óssea e renais crônicos; Pneumopatias crônicas graves; Portadores de doenças cardiovasculares crônicas que tenham sido submetidos a procedimentos operatórios; Doença cérebro vascular; Obesidade mórbida, e cirrose hepática. É preciso apresentar comprovante das comorbidades.
Outro grupo contemplado com a vacinação nos postos neste sábado é o de pessoas com 18 anos ou mais e que tenham: síndrome de down; anemia falciforme; coagulopatias hereditárias; pessoas com deficiências permanentes que apresentem limitação motora ou incapacidade; incapacidade de ouvir; incapacidade de enxergar; deficiência intelectual permanente que limite as suas atividades habituais.
Dose 2
Trabalhadores da saúde e idosos (independente da faixa etária) que precisam fazer a segunda dose da vacina devem procurar o CCI (Centro de Convivência do Idoso) André Chamorro, também no sábado (17), das 8h às 13h, para a aplicação da dose 2.
Drive-thru
Apenas os idosos com 61 anos ou mais, que vão tomar a primeira dose do imunizante contra a Covid-19, poderão ser imunizados no drive-thru realizado no Jorjão, das 8h às 13h, no sábado (17). Importante ressaltar que para a vacinação é preciso levar documento de identidade com foto e comprovante de residência.
Vereador Liandra disse que foi vítima de ‘fogo amigo’ durante indicação à relatoria da CPI da Saúde (Foto - Valdenir Rodrigues)
A vereadora Liandra da Saúde (PTB) usou a tribuna da Câmara de Dourados, durante a sessão ordinária desta segunda-feira (12), para justificar seu afastamento da relatoria da CPI instalada no Legislativo, que pretende investigar a aplicação dos recursos federais de combate e prevenção à Covid-19, no município de Dourados.
Para a vereadora, o momento não é oportuno para que uma CPI seja implantada na Casa, considerando o aumento crescente de números de casos positivos e óbitos por decorrência da doença em Dourados, mas ponderou que não é contra a instalação da CPI da Covid. “Entendo que esta investigação poderia ter sido instalada em outra hora, sobretudo quando nossa população estivesse vacinada e protegida do vírus”, afirmou, destacando ainda a necessidade de união entre os vereadores na busca de soluções para sanar a falta de vagas em UTIs, medicamentos, materiais de proteção individual para os profissionais da saúde, e, sobretudo, a falta de vacinas.
“FOGO AMIGO”
Em seu discurso, sem citar nomes, a vereadora Liandra da Saúde diz ter sido vítima de “fogo amigo” na Câmara, disparado por integrantes do próprio Legislativo Municipal” e que seu declínio se deu após perceber que sua indicação estaria causando “ciúmes” em parte do Legislativo. “Pressentindo que essa postura mesquinha iria atrapalhar as investigações da CPI da Covid, não tive dúvidas em renunciar ao cargo de relatora”, justificou. “Não pedi para ser relatora. Fui indicada pelo bloco parlamentar do qual pertenço e que tenho orgulho em participar, mesmo porque estamos unidos em defesa do melhor para nossa gente e não em defesa de cargos ou projeção por meio de CPI”, completou.
A vereadora enfatizou ainda que seguirá trabalhando em busca de criar mecanismos capazes de amenizar o sofrimento das pessoas que buscam socorro nas portas do Hospital da Vida, da UPA, do PAM e dos postos de saúde e voltam para casa sem ter recebido o devido atendimento. “Nenhum integrante dessa casa trabalhou mais do que eu para amenizar o sofrimento das famílias acometidas por esse vírus, de forma que ninguém tem autoridade moral para me apontar o dedo com qualquer insinuação em relação à imparcialidade da minha atuação e nada do que foi feito me tirou o sono, pois sei que fui uma das vereadoras mais votadas desta Casa para defender a população da minha cidade” concluiu.
Homens trabalhando durante o início do serviço no mês passado (Foto: arquivo/assecom)
A Prefeitura de Dourados informa a população que o serviço de limpeza urbana, como roçadas e limpezas de canteiros e bocas de lobo foi suspensa nessa terça-feira (13) por uma decisão liminar do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
O TCE decidiu, de forma cautelar, a suspensão dos efeitos do cancelamento do processo de dispensa de licitação n.º 02/2021, bem como a dispensa de licitação n. 03/2021 que culminou no contrato n. 54/2021. A suspensão dos serviços atende pedido da empresa LITUCERA, uma das concorrentes do processo licitatório.
A Prefeitura de Dourados informa ainda que já acatou a decisão do TCE e que apresentará formalmente uma manifestação à Corte de Contas nesta quarta-feira (14) a fim de prestar todos os esclarecimentos relativos ao processo de contratação da empresa especializada para prestação de serviços de limpeza e conservação das vias públicas do município.
O coordenador de gestão política do Governo do Estado em Dourados, Paulo Henrique Amos Ferreira, e o diretor-presidente da Agehab, Diego Zanoni, estavam presentes (Foto - Divulgação)
A Prefeitura de Dourados, através da Agehab (Agência de Habitação e Interesse Social) fez a entrega simbólica de 139 escrituras na manhã desta quinta-feira (8). O representante do bairro Izidro Pedroso, Alcides Alves Bezerra, recebeu das mãos do prefeito, Alan Guedes, o documento do benefício. O coordenador de gestão política do Governo do Estado em Dourados, Paulo Henrique Amos Ferreira, e o diretor-presidente da Agehab, Diego Zanoni, estavam presentes.
Devido a pandemia da covid-19, Bezerra participou do ato de entrega em nome de todos que foram contemplados. Agora, cada família pode procurar a Agência de Habitação para retirar sua escritura. “Tem pessoas que vivem há 30 anos na casa e não tem o documento. Estou muito feliz por essa conquista, como presidente da associação de moradores do meu bairro, eu agradeço”, declarou.
É por meio da regularização fundiária que o morador comprova sua posse. Com a documentação, ele pode usufruir do bem realizando construções, ampliações e reformas. Um imóvel regularizado ainda pode ser vendido com financiamento e essa é uma das maiores vantagens para seus proprietários.
“É importante que entendamos que a regularização fundiária é um instrumento para efetivar o direito à moradia, uma forma de trazer cidadania e é um dos compromissos da Agehab”, informou Zanoni.
A diretora presidente da Agehab do Estado, Maria do Carmo Avesani Lopez, parabenizou as famílias que receberam o título de propriedade. “Esse é um trabalho de parceria da Agehab do Governo Estadual e Agehab do município, são 75 famílias só no Izidro Pedroso. É cidadania, conquista”.
A escritura para uma residência popular custa no mínimo R$ 5 mil e muitos não têm condições financeiras de legalizar o imóvel. “É um dos focos da nossa gestão, proporcionar maior qualidade de vida e moradia é item primordial”, enfatizou Alan Guedes.
A Prefeitura tem mapeado os lugares em que as residências ainda não possuem regularização, mas a população que está em situação informal de moradia também pode procurar a Agehab, na rua Coronel Ponciano, 1700 – Bloco B, ou pelo telefone (67) 3411-7723.
Funcionários da Fundação de Saúde de Dourados foram à Câmara Municipal pedir apoio dos vereadores na luta por melhores condições de trabalho (Foto - Divulgação)
O plenário da Câmara Municipal de Dourados foi palco na manhã desta quarta-feira (07) de reunião pública para discutir reivindicações dos funcionários da Funsaud. Foi a terceira reunião na busca de soluções para a situação de dificuldades pelas quais passa a Fundação de Saúde de Dourados, que administra o Hospital da Vida e a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) e cuja crise tem impactos com carga maio sobre os trabalhadores.
A reunião pública foi coordenada pela vereadora Daniela Hall (PSD), que reafirmou a necessidade de o legislativo municipal intermediar solução para a grave crise da Funsaud, que tem hojra dívidas que beiram os R$ 80 milhões. Participaram vereadores, dirigentes e funcionários da Fundação.
Daniela apresentou a pauta de reivindicações dos funcionários da Funsaud e lembrou que parte delas já foi atendida pela administração municipal, enquanto que para algumas correm prazos solicitados pela gestão. O ponto específico da reunião, no entanto, foi o reajuste salarial, que, diante das dificuldades enfrentadas pelo município em função da situação de pandemia, deve ser concedido apenas em 2022.
Representantes dos trabalhadores expuseram aos vereadores insatisfação com as condições de trabalho e lamentaram a impossibilidade de atendimento à maioria de suas reivindicações neste momento. Além de reajuste salarial eles pedem mudanças no regime jurídico de contratação, passando de celetistas para estatutários.
Também reivindicam escala de férias, priorizando os que têm mais tempo do direito vencido, pela data de admissão, idade e lotação. Parcelamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), folga mensal abonada, liberação de horas extras, plano de saúde entre outras constam da pauta de reivindicações dos servidores.
As condições de trabalho, principalmente em relação à estrutura das unidades (UPA e HV) foram citadas pelos representantes, que falaram sobre refeição, nutrição, local de repouso, higienização, falta de materiais, segurança, locomoção, expurgo, entre outros.
A maioria dos vereadores participou da reunião. Todos manifestaram solidariedade aos funcionários da Funsaud e se colocaram como parceiros na luta pela busca de soluções e melhores condições de trabalho.
Daniela Hall afirmou que todas as reinvindicações serão levadas à gestão municipal, para discussão em conjunto com o legislativo e a representação dos trabalhadores. “Estamos há quatro anos brigando por melhorias na saúde. Foram várias audiências e reuniões públicas para discutimos a Fundação”, recordou.
Daniela defendeu o diálogo e pregou que “bater de frente” não adianta. “Só com o diálogo e união de esforços é que nós vamos chegar lá. Temos aqui 20 demandas, vamos solucionando, queimando etapas; temos um planejamento e vamos ficar atentos a esses prazos. É pensando nos servidores que estamos aqui”, resumiu no encerramento da reunião.
Participaram presencialmente da reunião, transmitida pelo canal da Câmara Municipal, além de Daniela, os vereadores Laudir Munaretto, Cemar Arnal, Juscelino Cabral, Lia Nogueira, Liandra Brambilla, Fábio Luis, Rogério Yuri, Sergio Nogueira, Olavo Sul, Marcão Sepriva, Daniel Junior, Jânio Miguel e Creusimar Barbosa. Elias Ishy acompanhou a reunião de forma remota.
Ainda este mês a CIL retomará os atendimentos em Dourados (Foto - Divulgação)
A CIL (Central de Interpretação de Libras) será reativada em Dourados. O anúncio foi feito pelo prefeito Alan Guedes em reunião com membros da Assimd (Associação de Surdos e Tradutores/Intérpretes Mãos Douradas). “Estou muito feliz e realizado de poder anunciar que a CIL retomará os atendimentos. Era um compromisso pessoal que fiz com a comunidade surda”, conta o gestor.
O projeto era do Governo do Estado com o Governo Federal e foi repassado ao município em 2020. A Secretaria de Educação e a de Assistência Social abraçaram a responsabilidade e, ainda neste mês, a central estará funcionando no Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência – Dorcelina de Oliveira Folador.
O objetivo da CIL é garantir atendimento de qualidade aos surdos e às pessoas com deficiência auditiva por meio de serviços de tradução e interpretação. Entre os serviços prestados estão a marcação de consultas médicas, solicitação de emissão de documentos, cadastramentos nos programas sociais e consulta de benefícios.
Além de acompanhar a pessoa até o local em que ela precisa do atendimento, a central atende também por vídeochamada, para ajudar na comunicação. Segundo a Assimd, são cerca de 350 pessoas surdas em Dourados.
Moto da vítima na rotatória da BR-163, em Dourados — Foto: Osvaldo Duarte
Um homem de 58 anos morreu em acidente de trânsito no fim da noite de domingo (04), em Dourados. A irmã de Valdeci dos Santos Cardoso disse à polícia que ele havia almoçado com a família e depois passado o restante do dia com amigos.
Conforme o registro policial, Valdeci seguia pela BR-163 pilotando uma motocicleta quando bateu no meio-fio de uma rotatória, subiu na grama, percorreu cerca de 30 metros e foi arremessado do veículo.
Valdeci teve lesões na cabeça e morreu no local. A perícia não encontrou marcas de frenagem nem outras que indiquem colisão com outro veículo.
A irmã de Valdeci disse ainda ainda à polícia que ele era solteiro e morava com a mãe. O caso foi registrado como acidente com vítima fatal provocado pela própria vítima.
A Prefeitura de Dourados continua com ações neste Dia D (03) de imunização contra a covid-19.
No período da tarde, será realizado no Jorjão, drive-thru de vacinação para idosos com 63 anos ou mais, das 15h às 18h.
É obrigatória a apresentação de documento com foto e comprovante de residência (título de eleitor ou conta de água e energia) para fins de controle e fiscalização da aplicação das vacinas.
A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria de Saúde do Município), fará neste sábado (03) a vacinação de 1ª dose contra a COVID-19, para os profissionais das forças de segurança e salvamento.
A imunização acontecerá no CCI (Centro de Convivência do Idoso) André Chamorro, que fica na rua Cafelândia, 770, das 8h às 13h, com horário específico para cada faixa etária. Não é necessário agendar.
– Profissionais com 55 anos ou mais serão vacinados das 8h às 9h;
– Profissionais com idade entre 54 e 50 anos serão vacinados entre 9h e 10h30;
– Profissionais com idade entre 49 e 44 anos serão vacinados entre 10h30 e 11h30;
– Profissionais com idade entre 43 e 40 anos serão vacinados entre 11h30 e 13h00;
Entendendo a situação epidemiológica do momento, a definição de quais profissionais vacinar, o critério de idade (faixa etária) adotado, se faz necessária devido ao agravamento da doença em pessoas com maior idade.
Agentes na UBS ESF 33 Elis Reny dos Santos (Foto: Reprodução)
A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria Municipal de Saúde), ampliou o público de idosos a serem vacinados. A partir desta quinta-feira (01), as unidades de saúde do município vão estar vacinando idosos com 66 anos ou mais. Nesta etapa, o agendamento não é obrigatório.
É preciso apresentar documento com foto e comprovante de residência (título de eleitor ou conta de água e energia) para fins de controle e fiscalização da aplicação das vacinas.
As doses estarão disponíveis nas unidades: Vila Rosa; Novo Horizonte; Iv Plano; Chácara Caiuás; Vila Vieira; Csu; Idelfonso Pedroso; Ouro Verde; Pq Das Nações I; Izidro Pedroso; Jardim Carisma; Jóquei Clube; Guaicurus; Jardim Maracana; Seleta; Bem-Te-Vi; Cabeceira Alegre; Altos Do Indaiá; Parque Do Lago II; Pq Das Nações II; Vila Hilda; Cuibazinho; Campo Dourado, e Piratininga. O atendimento ao público é das 7h às 11h e das 13h às 17h.
Novas regras começam a valer na segunda-feira (05) - Foto - Divulgação
Com o novo decreto estadual, publicado nesta quarta-feira (31), no DOE (Diário Oficial do Estado), a Prefeitura de Dourados definiu novas regras para a retomada de atividades como o comércio, bares, restaurantes, academias, igrejas, supermercados, shopping center, eventos e conveniências. As novas medidas estão disponíveis na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (31).
Por estar ainda na bandeira vermelha do Programa Prosseguir, o que indica alto risco de contágio pelo novo coronavírus, o toque de recolher passa a ser das 21h às 05h. Todas as atividades citadas acima poderão funcionar desde que sigam uma série de medidas para reduzir ao máximo o risco de contaminação pela covid-19.
O protocolo completo você encontra no texto abaixo:
DECRETO N° 224 DE 31 DE MARÇO DE 2021.
“Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas.
1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:
deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;
deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada;
deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).
deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;
os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas;
poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local;
o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio);
deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível;
romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração;
na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento;
deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19);
recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como:
idosos (maiores de 60 anos);
gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e
portadores de doenças crônicas tais como:
Diabetes insulinodependentes;
Insuficiência renal crônica classe IV e V;
Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;
Portadores de imunodeficiências;
Obesidade mórbida IMC > 40;
Cirrose ou insuficiência hepática;
Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.
após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio;
fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão;
o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;
os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.
banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual;
não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção;
para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno;
os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas;
as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e
dar preferência de realização de cultos ou missas online.
Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:
poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições;
o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;
os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto;
não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;
não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno;
deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário;
fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas;
deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos;
fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia;
o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos;
não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos;
as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço;
organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento;
cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros;
deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos;
medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados
interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito;
manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento;
respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos
disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal;
disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios;
garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;
não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19;
é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada.
Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo.
Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários:
Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h;
Shopping Center:
de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h
aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h.
Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e
Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h.
1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.
2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados).
3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.
Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão:
disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%;
deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC;
III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação;
fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;
fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família;
recomenda-se a não entrada e permanência de crianças.
Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas,
Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs.
Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru.
Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão).
Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde.
1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, alem das devidas regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021, e com protocolo de biossegurança previamente entregue à Secretaria Municipal de Saúde.
2º. Recomenda-se que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio.
3º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados.
5º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas:
Bibliotecas e museus;
Teatros, cinemas e arenas;
III. Praças e Parques públicos;
Saunas; e Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local.
Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus.
Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro.
Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979.
Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.
Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização.
Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto.
Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas.
Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário.
Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021.
Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no, máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada.
Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de abril de 2021 até 19 de abril 2.021.
A prefeitura de Dourados suspendeu a prova de vida para isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Isto significa que as isenções concedidas para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU-2022, sem necessidade do contribuinte fazer a comprovação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial, na segunda-feira (29), através do decreto nº 219, em razão da covid-19. “Para evitar que idoso saia de casa e se coloque em risco, diante da pandemia que vivemos, a determinação foi prorrogada”, explicou o prefeito Alan Guedes.
Segundo a Lei Complementar Municipal nº 071, fica isento do IPTU, por exemplo, imóvel residencial pertencente a pessoa com 70 anos ou mais, com construção de até 160m², imóvel residencial pertencente a pessoa deficiência, o imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 4 salários mínimos, o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160m², que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado, pensionista ou titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos, entre outros.
Vereadora Liandra da Saúde encaminhou pedido durante sessão na Câmara (Foto - Valdenir - Rodrigues)
Com o propósito de agilizar as matrículas dos alunos na Educação Especial do município, a vereadora Liandra da Saúde (PTB) encaminhou indicação ao prefeito Alan Guedes (PP), sugerindo uma ação conjunta envolvendo as secretarias de Saúde e Educação para que os laudos médicos necessários para a renovação de matrículas aos alunos beneficiados nesta modalidade, fiquem disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, evitando assim, que os pais ou responsáveis destas crianças tenham que providenciar um novo laudo todo início de ano.
Segundo justifica o documento, a iniciativa também visa facilitar o atendimento junto ao PAI (Pronto Atendimento Infantil), sendo que os laudos ficariam disponíveis na Secretaria de Saúde e consequentemente seriam utilizados nos agendamentos na unidade. “Isto evitaria que desnecessariamente todo início de ano os pais das crianças que estudam regularmente na Educação Especial tenham que correr de um lado para o outro para obter o documento, a não ser que seja o primeiro atendimento e tenham que fornecer dados iniciais e cópia de documentos”, cita.
A indicação foi encaminhada durante a sessão ordinária de segunda-feira (29), endereçada ao prefeito Alan Guedes, com cópias aos secretários municipais Romualdo Diniz Salgado Junior (Planejamento), Edvan Marcelo Moraes (Saúde), Ana Paula Benites (Educação) e Henrique Sartori (Governo).
Treinamento foi iniciado na última sexta-feira (26) Foto – Marcos Silva
Enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas passaram por treinamento na última sexta-feira (26), no Hospital da Vida, para atendimento em leitos de UTI COVID que foram assumidos pela Prefeitura de Dourados, por meio da FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados). Os treinamentos acontecerão com outras equipes com o intuito de melhorar o desempenho dos profissionais. Os trabalhadores do Hospital Universitário auxiliaram na capacitação.
Para compor novas equipes, foram convocados profissionais aprovados em um processo seletivo. A ala COVID conta com 10 leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria. A supervisora de assistência à Saúde, Terezinha Machado, é a responsável pela coordenação do treinamento. A iniciativa para o treinamento foi firmada entre as equipes do Hospital da Vida e Hospital Universitário, que definiram um esquema de treinamento as equipes. No total, dois profissionais do HU foram encaminhados para realizar esse treinamento.
O HV conta com quatro equipes que fazem o revezamento e a supervisão dos leitos. Cada equipe é composta por um médico supervisor, dois enfermeiros, um fisioterapeuta e cinco técnicos de enfermagem. “Alguns colegas se disponibilizaram a vir de forma voluntária a realizar esse treinamento. Desde o dia que retomamos os atendimentos, temos enfrentado este momento de agravamento de casos da pandemia. Nós recebemos os pacientes encaminhados através do sistema de regulação de leitos e a demanda ainda é grande. Cada dia uma equipe realiza o treinamento, a iniciativa é para dar celeridade ao serviço que já vem sendo realizado com qualidade”, pontua.
O coordenador da UTI COVID, João Angelo Oselame Hoffmann, ressalta que a integração com a nova equipe traz folego aos profissionais que trabalham há mais de um ano na linha de frente do enfrentamento a pandemia. “Essas equipes vêm para somar no enfrentamento a pandemia. Nós temos profissionais trabalhando há mais de um ano de forma incansável e essa troca de conhecimentos é algo importante para as novas equipes”, afirma.
Hoffmann destaca que os pacientes são encaminhados pela regulação e que o serviço é voltado para os municípios que formam a macrorregião de Dourados, o que eleva as taxas de ocupação no município.“Isso acontece porque a doença se espalha de forma muito rápida, enquanto a recuperação dos enfermos é um pouco mais lenta. Portanto, é preciso que a população contribua com as medidas de segurança. Fique em casa, não participe de aglomerações, esse é um momento delicado da saúde em que precisamos de todo o cuidado possível para evitar novas contaminações”, detalha.
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