quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Contribuintes têm até quarta-feira para aderir ao Refis com 100% de vantagens

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O contribuinte ainda terá o perdão de 90% dos juros e multa para pagamento até o dia 30 de novembro (Foto: Arquivo)

Assecom

 

O contribuinte ainda terá o perdão de 90% dos juros e multa para pagamento até o dia 30 de novembro (Foto: Arquivo)

A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de Dourados informa que os contribuintes com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão se beneficiar, até quarta-feira (31), do perdão de 100% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito. O Refis (Programa de Recuperação Fiscal) estabelece o dia 21 de dezembro de 2018 como prazo final para adesão ao programa.

 

Com o Refis, a Prefeitura tem expectativa de impacto positivo da ordem de R$ 2,1 milhões na arrecadação municipal no exercício de 2018. De acordo com o diretor de administração tributária da Secretaria de Fazenda do município, Claudio Mattos, metade desse valor já foi alcançado no primeiro mês da campanha.

 

O contribuinte ainda terá o perdão de 90% dos juros e multa para pagamento até o dia 30 de novembro; de 80% para pagamento até o dia 21 de dezembro; e anistia de 40% do valor da multa por infração à legislação tributária para pagamento até 30 de novembro.

 

Podem aderir ao programa de conciliação financeira instituído pela Prefeitura de Dourados, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa. A lei possibilita quitação de débitos com a Fazenda pública para os fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2017.

 

PARCELAMENTO

 

Para quem preferir o pagamento em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento, o Refis ainda concede o perdão de 70% dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para adesão ao programa até o dia 31 de outubro; 60% dos juros e multa de mora para adesão até o dia 30 de novembro; e de anistia de 50% dos juros e multas para adesão até dia 21 de dezembro de 2018; além de anistia de 20% do valor da multa por infração à legislação tributária para adesão até o dia 30 de novembro.

 

O valor de cada parcela não poderá ser menor que R$ 250 para pessoas físicas e de R$ 400 para pessoas jurídicas. No parcelamento, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos, deverá ser de no mínimo 20% do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento.

 

A Central do Cidadão, na Avenida Presidente Vargas, em frente à Praça Antônio João, está oferecendo os serviços de atendimento aos contribuintes quanto aos benefícios do Programa, das 7h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira.

 

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