segunda-feira, 15 de abril de 2024

Gás natural como vetor no desenvolvimento de Mato Grosso do Sul

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Fernado Barúna (*)

Em 2004, último ano da Faculdade de Direito – UEMS/Dourados, apresentei o trabalho de conclusão de curso, cujo tema foi “A FUNÇÃO SOCIAL DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO NA INDÚSTRIA DE GÁS NATURAL” (fl. 43 – 50), no qual dediquei um tópico para abordar a importância do Gás Natural no desenvolvimento industrial de Mato Grosso do Sul.

Hoje, depois de mais de 16 (dezesseis) anos da defesa da monografia jurídica, o Estado de Mato Grosso do Sul está há um passo de deixar de ser um corredor de transporte, para se tornar um dos produtores de Gás Natural, com o leilão de 04 (quatro) blocos de exploração, ocorrido em dezembro de 2020, em território sul-mato-grossense.

Os locais de exploração abrangem 12 (doze) Municípios de MS, Bataguassu, Anaurilãndia, Santa Rita do Pardo, Ivinhema, Angélica, Batayporã, Novo Horizonte do Sul, Nova Andradina, Cassilândia, Chapadão do Sul, Paraíso das Águas e Camapuã.

Porém, pouco mudou com relação ao que fazer com essa energia que corta Mato Grosso do Sul ao meio, sendo que no início do Século XXI a Rota Bioceânica era uma proposta e hoje é uma realidade concreta e palpável, consolidando Mato Grosso do Sul como um dos centros estratégicos para o comércio internacional, principalmente o asiático.

 A base econômica em 2004 é a mesma de 2021, o agronegócio se fortaleceu e se consolidou com uma das commodities mais importantes e que atende o mercado asiático, principalmente o Chinês, com a soja, mesmo assim o gás natural não chegou nas áreas de produção, como é o caso da região do cone-sul do Estado, principalmente a Região da Grande Dourados.

Mesmo nas Regiões por onde passa o Gasoduto Bolívia-Brasil – GASBOL, que é transportado pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG), a Indústria do Agronegócio, na sua maioria, ainda utiliza a lenha como uma das fontes de energia na sua produção.

Embora, o consumo esteja ligado diretamente na expansão do fornecimento de Gás Natural, mesmo assim, não deve ser o principal requisito para a sua expansão, uma vez que, a geração de emprego e renda, aprimoramento da indústria, produtos mais bem processados e em menor tempo, agregando alto valor econômico e ambiental, aumento da arrecadação tributária, entre outros motivos, são fatores que devem ser levados em consideração na hora de expandir o fornecimento de Gás Natural.

Assim, para que a Indústria do Gás Natural seja esse vetor de desenvolvimento econômico e social no Mato Grosso do Sul, não deve ser escorado no consumo simplesmente, mas na criação de infraestrutura capaz de criar o consumo desejado, o consumo de emprego e renda, o consumo de valor agregado, o consumo da diversificação industrial e diversificação da matriz energética e de distribuição de riqueza. 

Por fim, os erros cometidos na Indústria do Petróleo, onde os Estados Unidos usaram para consolidar a Revolução Industrial e o Brasil usou para incrementar a indústria automobilística (consumo final) e a exportação, não devem ser os mesmos cometidos agora com o Gás Natural.

(*)Fernando Baraúna, Advogado e sócio proprietário do Escritório BARAÚNA, MANGEON e Advogados Associados, Ex-Procurador Geral do Município de Dourados – MS, Especialista em Direito Tributário e Eleitoral, membro consultor da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB – DF, pós-graduando em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário – PUC/RS e assessor jurídico em várias administrações municipais.