Assessoria

Deu entrada na secretaria da Câmara de Dourados, projeto de lei que “estabelece procedimentos
e medidas de proteção para os casos de violência e ameaças contra o professor, diretor, inspetor de aluno da rede municipal de ensino”. A proposta é de autoria do vereador Cido Medeiros (DEM) e deve
ir à análise das comissões permanentes, para posterior votação em plenário.
De acordo com o projeto, “o professor, diretor e inspetor de aluno da rede municipal de ensino, em qualquer ciclo, terão medidas resguardadas, para os casos de violência provenientes da relação de educação”. Diz ainda, que qualquer ação ou falta de decorrente da relação de ensino que cause insegurança, lesão corporal, ofensa moral, dano patrimonial ou ameaça “configura violência praticada direta ou indiretamente por alunos ou seus responsáveis legais, contra professor, diretor ou inspetor de aluno, ao exercício de sua profissão”.
O texto prevê ainda que a conduta disciplinar do aluno praticante do ato de violência ou ameaça será avaliada por uma comissão composta do diretor (a), dois representantes dos professores, dois representantes dos pais e dois representantes dos alunos. Decorrente da avaliação disciplinar, a comissão poderá aplicar ao aluno praticante da violência ou ameaça procedimentos como advertência verbal, advertência por escrito, afastamento temporário da sala de aula, transferência consensual, mediante consentimento dos pais e transferência por decisão judicial.
Além do feito de violência ou ameaça, o aluno será submetido à avaliação disciplinar, quando cometer faltas ou ocorrências disciplinares graves.
“Nos tempos atuais a educação se transformou em noticiário policial, onde estão registrados casos de violência, como bullying, ameaça desacato, dano patrimonial e outros fatos gritantes em escolas do município ou na rede estadual de educação. Então, o projeto visa equilibrar a atual situação, colocando parâmetros legais para a proteção de professor, diretor e inspetor de aluno, sem ferir os direitos dos alunos, porém, responsabilizando-os pelos seus atos de violência, ameaça ou dano patrimonial”, justifica Cido Medeiros.