sexta-feira, 3 de maio de 2024

Simted perde recurso e greve só pode continuar com 66% dos professores em salas de aula

Para o desembargador a liminar não caracteriza abuso de poder, o que poderia levar a uma procedência do pedido inicial. Leia mais...

Compartilhar

João Pires

 

Escolas do município mantém aulas em horários diferenciados (Foto - Arquivo/Estado Notícias)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça do MS) negou o Mandado de Segurança impetrado pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados), que pediu a nulidade da liminar de nº 1409279-25.2017, que determina que 66% dos professores da Rede Municipal permaneçam em sala de aula no período da greve.

 

A decisão assinada na sexta-feira (25) pelo desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, justifica que o direito de greve deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei, e no caso a Lei 7.783/89, limita tal direito a garantia da prestação dos serviços essenciais.

 

“Desse modo, considerando o mandado de segurança é cabível apenas nas hipóteses em que não haja remédio processual adequado para atacar o ato apontado como violador do direito líquido e certo da parte, o que não se vislumbra na hipótese dos autos, é inexorável a conclusão de que o mandamus constitui via imprópria para a discussão da matéria trazida pelo impetrante”.

 

Afirma ainda que “o mandado de segurança deve ser utilizado apenas como proteção a direito líquido e certo contra ato abusivo, ilegal ou ameaça de lesão por ato de autoridade pública, não podendo esse remédio ser utilizado como sucedâneo recursal”.

 

Considera também que a aplicação do Mandato de Segurança só é cabível nas hipóteses em que não haja remédio processual adequado para atacar o ato apontado como violador do direito líquido e certo da parte, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. “É inexorável a conclusão de que o mandamus constitui via imprópria para a discussão da matéria trazida pelo impetrante”, citou.

 

 

 

Últimas notícias