segunda-feira, 6 de julho de 2026

Comércio, bares e restaurantes podem funcionar a partir do dia 05 em Dourados

Assecom

Novas regras começam a valer na segunda-feira (05) - Foto - Divulgação

 

Com o novo decreto estadual, publicado nesta quarta-feira (31), no DOE (Diário Oficial do Estado), a Prefeitura de Dourados definiu novas regras para a retomada de atividades como o comércio, bares, restaurantes, academias, igrejas, supermercados, shopping center, eventos e conveniências. As novas medidas estão disponíveis na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (31).

 

Por estar ainda na bandeira vermelha do Programa Prosseguir, o que indica alto risco de contágio pelo novo coronavírus, o toque de recolher passa a ser das 21h às 05h. Todas as atividades citadas acima poderão funcionar desde que sigam uma série de medidas para reduzir ao máximo o risco de contaminação pela covid-19.

 

O protocolo completo você encontra no texto abaixo:

 

DECRETO N° 224 DE 31 DE MARÇO DE 2021.

 

“Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas.

 

1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:

 

deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;

deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada;

deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).

deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;

os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas;

poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local;

o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio);

deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível;

romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração;

na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento;

deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19);

recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como:

idosos (maiores de 60 anos);

gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e

portadores de doenças crônicas tais como:

Diabetes insulinodependentes;

Insuficiência renal crônica classe IV e V;

Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;

Portadores de imunodeficiências;

Obesidade mórbida IMC > 40;

Cirrose ou insuficiência hepática;

Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.

após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio;

fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão;

o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;

os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.

banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual;

não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção;

para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno;

os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas;

as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e

dar preferência de realização de cultos ou missas online.

 

 

Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:

 

poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições;

o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;

os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto;

não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;

não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno;

deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário;

fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas;

deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos;

fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia;

o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos;

não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos;

as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço;

organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento;

cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros;

deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos;

medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados

interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito;

manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento;

respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos

disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal;

disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios;

garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;

não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19;

é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada.

 

Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo.

 

Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários:

 

Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h;

 

Shopping Center:

 

de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h

aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h.

Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e

Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h.

 

1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

 

2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados).

 

3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

 

Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão:

 

disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%;

 

deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC;

 

III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação;

 

fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;

 

fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família;

 

recomenda-se a não entrada e permanência de crianças.

 

Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas,

 

Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs.

 

Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru.

 

Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão).

 

Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, alem das devidas regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021, e com protocolo de biossegurança previamente entregue à Secretaria Municipal de Saúde.

 

2º. Recomenda-se que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio.

 

3º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados.

 

5º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas:

 

 

Bibliotecas e museus;

Teatros, cinemas e arenas;

III. Praças e Parques públicos;

 Saunas; e Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local.

 

Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus.

 

Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro.

 

Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.

 

Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização.

 

Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto.

 

Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas.

 

Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário.

 

Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021.

 

Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021.

 

Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no, máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada.

 

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de abril de 2021 até 19 de abril 2.021.

 

Dourados (MS) 31 de março de 2021.

 

Alan Aquino Guedes de Mendonça

 

Prefeito Municipal

 

Paulo César Nunes da Silva

 

Procurador Geral do Município

 

 

Prefeitura de Dourados suspende prova de vida para isenção de IPTU

Assecom

 

A prefeitura de Dourados suspendeu a prova de vida para isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Isto significa que as isenções concedidas para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU-2022, sem necessidade do contribuinte fazer a comprovação.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial, na segunda-feira (29), através do decreto nº 219, em razão da covid-19. “Para evitar que idoso saia de casa e se coloque em risco, diante da pandemia que vivemos, a determinação foi prorrogada”, explicou o prefeito Alan Guedes.

 

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 071, fica isento do IPTU, por exemplo, imóvel residencial pertencente a pessoa com 70 anos ou mais, com construção de até 160m², imóvel residencial pertencente a pessoa deficiência, o imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 4 salários mínimos, o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160m², que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado, pensionista ou titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos, entre outros.

 

 

 

 

Novo decreto reabre comércio e define toque de recolher a partir de segunda-feira

Portal do MS

 

Toque de recolher foi definido pela bandeira de cada cidade (Foto - Divulgação)

O novo decreto do Governo do Estado vai permitir a partir da próxima segunda-feira (5) o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas no Mato Grosso do Sul, no entanto os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.

 

O governador Reinaldo Azambuja fez o anúncio nesta manhã (31), durante a live da Secretaria Estadual de Saúde (SES). “Irá poder funcionar (empresas), mas tem que respeitar todas as medidas, como distanciamento de um metro e meio, uso obrigatório de máscara e ações de biossegurança”, descreveu.

 

Também citou que no decreto serão respeitadas as “bandeiras” de cada cidade definidas pelo programa “Prosseguir”, para se fixar o horário do toque de recolher. Nas cidades de bandeiras verde, amarela e laranja vai ser mais flexível, das 22h até às 5 da manhã, já os municípios de bandeira vermelha com começo a partir das 21h e na “cinza”, o toque de recolher permanece das 20h até às 5 da manhã.

 

“Vamos seguir este novo decreto que espero que perdure pelos próximos dias, para que não tenhamos que reeditar outro decreto mais restritivo, se tivermos a consciência de todos, que é o melhor remédio para evitarmos as mortes”, ponderou o governador Reinaldo Azambuja.

 

Novo mapa Prosseguir

 

O secretário de governo e gestão estratégica, Sérgio Murilo destacou que os prefeitos dos 79 municípios já estão a par das medidas que passarão a valer a partir do dia 5 de abril. “Tivemos uma reunião por videoconferência com a Assomasul e nela já preparamos, relatamos e discutimos com os prefeitos a finalização deste novo decreto”.

 

O mapa situacional do Prosseguir apresentado nesta quarta-feira (31) mostra redução de quatro para uma o número de cidades classificadas na bandeira cinza. No novo mapa apenas Sidrolândia saiu do grau alto para o extremo, quando é recomendado apenas o funcionamento de atividades essenciais.

 

Por outro lado, subiu de 48 para 51 o número de municípios classificados na bandeira vermelha, quando o cenário ainda é considerado de alto risco. Além de Campo Grande, Costa Rica, Bela Vista e Aral Moreira que saíram do cinza para o vermelho, estão nesta mesma situação Alcinópolis, Amambai, Anaurilândia, Antônio João, Aquidauana, Bodoquena, Bonito, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia e Coxim.

 

Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Inocência, Itaquirai, Jutí, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranaíba, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Sonora, Tacuru, Terenos e Três Lagoas também estão no mapa vermelho.

 

Foi de 24 para 25 o número de cidades na bandeira laranja que indica grau médio de risco. Estão nesta lista, Água Clara, Anastácio, Angélica, Aparecida do Taboado, Bandeirantes, Bataguassu, Bataiporã, Corumbá, Eldorado, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Nioaque, Paranhos, Rio Brilhante, Selvíria, Sete Quedas, Taquarussu e Vicentina.

 

Na lista de cidades classificadas como grau tolerável estão Jaraguari e Rochedo. A bandeira amarela teve queda de 3 para 2 no comparativo com a semana anterior. Nenhuma cidade obteve a bandeira verde que sinaliza grau baixo de risco.

 

No comparativo entre o mapa Prosseguir divulgado nesta quarta-feira (31) com a semana anterior, 19 municípios progrediram na bandeira, 16 regrediram e 44 permaneceram na mesma classificação.

Aced e Câmara Municipal alinham flexibilização para o comércio de Dourados

Assessoria

 

Reunião foi realizada na segunda-feira, dia 29 na ACED (Foto - Assessoria)

 

A diretoria executiva da ACED – Associação Comercial e Empresarial de Dourados, reuniu-se nesta segunda-feira, dia 29, com o presidente da Câmara Municipal de Dourados, Laudir Munaretto, para alinhar encaminhamentos legais em benefício do comércio douradense. Medidas como a flexibilização e o enquadramento de diversas atividades a serem consideradas como serviços essenciais, foram abordadas na reunião.

 

Na oportunidade, também foram discutidas formalidades que possibilitariam dar maior tranquilidade e segurança em futuros decretos governamentais, uma vez que o consenso ainda é que o comércio não pode ser considerado o único vilão que assola a pandemia da COVID-19, pois desde o início, todos os cuidados foram tidos com as normas de biossegurança e orientações dadas pela equipe técnica do Sebrae em visitas as empresas de nossa cidade.

 

Também foram ratificadas as solicitações das entidades co-irmãs após diversas reuniões, para que o município também acompanhe os Governos Estadual e Federal em prorrogação e parcelamento dos vencimentos de impostos e taxas conforme solicitações da (CACB) – Confederação das Associações Comerciais do Brasil e (FAEMS) – Associações Empresariais do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Para o presidente da Aced, Nilson Santos, esta é a melhor oportunidade para legalizar o funcionamento de empresas e não serem surpreendidas por eventuais decretos que surjam em qualquer adversidade.

 

Já o presidente da Câmara Municipal, Laudir Munaretto, mostrou-se solidário às reinvindicações dos empresários e colocou à disposição sua Comissão de Indústria, Comercio e Turismo para encontrar subsídios em alterações na legislação em vigor.

 

Procon Dourados cobra informações de atendimentos covid-19 nos hospitais particulares

Assecom

 

Divulgação

 

Hospitais particulares de Dourados foram notificados pelo Procon Dourados na segunda-feira (27) para que informem sobre disponibilidade de atendimento nos prontos socorros, reservados para tratamento da Covid-19 e outras doenças. Segundo o Diretor do Procon, a solicitação inclui também informações sobre demais atendimentos hospitalares.

 

De acordo com a notificação, o Procon pede que sejam enviadas, em caráter de urgência, informações sobre: esclarecimentos de quais tipos de atendimentos estão sendo realizados, (se particular, convênios, SUS, planos de saúde), as especialidades de atendimento; os procedimentos adotados no atendimento e na triagem; se existe horários de atendimento; e ainda se existem informações acerca dos procedimentos e de atendimentos, aos consumidores.

 

De acordo com o diretor do órgão, Antonio Marcos Marques, “as solicitações de informações enviadas às unidades hospitalares vão auxiliar no fomento de políticas públicas e na busca da garantia de direitos dos consumidores, com a urgência que o caso requer”.

 

Nesta quarta-feira, Antonio Marcos participará de reunião com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela defensora Mariza Gonçalves, para tratar dos serviços de planos de saúde ofertados no município de Dourados.

Prefeitura de Dourados disponibiliza atendimento online via WhatsApp

Assecom

 

A Secretaria Municipal de Fazenda disponibilizou um canal online para a população, via WhatsApp. “O objetivo é seguir com os atendimentos e ao mesmo tempo incentivar o distanciamento social durante a pandemia de Covid-19. Como a CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) está fechada devido ao decreto estadual, criamos essa nova ferramenta para facilitar os serviços ao cidadão”, explicou o secretário Everson Leite Cordeiro.

 

Através do número (67) 98468-6045, a CAC oferta diferentes atendimentos virtuais como, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPTU e Cadastro Imobiliários, Alvará de localização e Funcionamento e Cadastro Econômico (CAE), MEI (Microempreendedor Individual) e outros.

 

Para ser atendido, basta mandar uma mensagem e aguardar o menu. O programa oferece 9 opções, basta escolher o assunto, digitar o número correspondente e aguardar a resposta. Na tela do celular a pessoa recebe as orientações, com link para emissão de certidões, por exemplo, telefone e e-mail.

 

Quem deseja atendimento para o MEI recebe o link para formalização, com abertura do CNPJ, opção para impressão de boletos, Declaração Anual de Faturamento, alteração de Dados, parcelamento e até para consultoria do Sebrae.

 

Com a determinação do Governo do Estado, através do decreto que determinou o fechamento de atividades presenciais como o CAC, a Prefeitura de Dourados criou alternativas para proporcionar acesso aos serviços municipais. “Nosso intuito foi encontrar uma forma de continuar os atendimentos, garantindo a segurança da população. O cidadão consegue esclarecer dúvidas e dar encaminhamento às suas demandas”, explicou o prefeito, Alan Guedes.

 

 

Liandra sugere ação conjunta para facilitar matrícula de alunos na Educação Especial

Assessoria

 

Vereadora Liandra da Saúde encaminhou pedido durante sessão na Câmara (Foto - Valdenir - Rodrigues)

 

Com o propósito de agilizar as matrículas dos alunos na Educação Especial do município, a vereadora Liandra da Saúde (PTB) encaminhou indicação ao prefeito Alan Guedes (PP), sugerindo uma ação conjunta envolvendo as secretarias de Saúde e Educação para que os laudos médicos necessários para a renovação de matrículas aos alunos beneficiados nesta modalidade, fiquem disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, evitando assim, que os pais ou responsáveis destas crianças tenham que providenciar um novo laudo todo início de ano.

 

Segundo justifica o documento, a iniciativa também visa facilitar o atendimento junto ao PAI (Pronto Atendimento Infantil), sendo que os laudos ficariam disponíveis na Secretaria de Saúde e consequentemente seriam utilizados nos agendamentos na unidade. “Isto evitaria que desnecessariamente todo início de ano os pais das crianças que estudam regularmente na Educação Especial tenham que correr de um lado para o outro para obter o documento, a não ser que seja o primeiro atendimento e tenham que fornecer dados iniciais e cópia de documentos”, cita.

 

A indicação foi encaminhada durante a sessão ordinária de segunda-feira (29), endereçada ao prefeito Alan Guedes, com cópias aos secretários municipais Romualdo Diniz Salgado Junior (Planejamento), Edvan Marcelo Moraes (Saúde), Ana Paula Benites (Educação) e Henrique Sartori (Governo).

 

 

Com 26.427 vacinados, Dourados terá nova força-tarefa de imunização

Assecom

 

Nesta semana, haverá uma nova força-tarefa para imunizar mais pessoas (Foto: Leandro Silva)

 

A Prefeitura de Dourados, por meio da SEMS (Secretaria Municipal de Saúde), já imunizou 26.427 pessoas, entre 1° dose e 2° dose, desde o início da campanha Dourados Vacina. Nesta semana, haverá uma nova força-tarefa para imunizar mais pessoas. Como de costume, a vacina será aplicada na modalidade drive-thru na terça, quarta e quinta-feira. Os detalhes, como local e horário serão anunciados na manhã desta terça-feira. No sistema drive thru a exposição do idoso a ser imunizado é menor e o tempo necessário para conferência dos documentos e aplicação é reduzido.

 

Segundo dados da Sems, até o momento Dourados recebeu doses da Coronavac, do Instituto Butantan, e da Fiocruz. A primeira remessa de doses chegou no dia 19 de janeiro e a última, no dia 26 de março. A nova força-tarefa terá como alvo a imunização de idosos, como das vezes anteriores.

 

Relatório da Secretaria Municipal de Saúde mostra que Dourados recebeu, até o momento, 56.348 doses. Dessas, 19.251 foram repassadas diretamente à Saúde Indígena e 33.080 distribuídas nas unidades de saúde e no sistema drive thru. Na tarde desta segunda-feira 2.620 doses foram enviadas às 21 unidades de saúde que estão vacinando e restaram 4.017 doses em estoque no Centro Municipal de Imunização.

 

Um fato observado pela equipe de saúde é que no caso dos últimos lotes que chegaram, em ampolas que contém 10 doses, algumas não renderam as 10 doses conforme previsto e sim apenas nove doses. “É importante fazer esse registro, pois o número de doses que chegaram oficialmente não irá bater com o registro de vacinas aplicadas. É uma situação que está ocorrendo em várias partes do país e nós já estamos oficiando as autoridades do ocorrido”, disse o secretário interino de Saúde, Edvan Marcelo Marques.

Equipes da ala COVID do Hospital da Vida passam por treinamento

Assecom

 

Treinamento foi iniciado na última sexta-feira (26) Foto – Marcos Silva

 

Enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas passaram por treinamento na última sexta-feira (26), no Hospital da Vida, para atendimento em leitos de UTI COVID que foram assumidos pela Prefeitura de Dourados, por meio da FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados). Os treinamentos acontecerão com outras equipes com o intuito de melhorar o desempenho dos profissionais. Os trabalhadores do Hospital Universitário auxiliaram na capacitação.

 

Para compor novas equipes, foram convocados profissionais aprovados em um processo seletivo. A ala COVID conta com 10 leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria. A supervisora de assistência à Saúde, Terezinha Machado, é a responsável pela coordenação do treinamento. A iniciativa para o treinamento foi firmada entre as equipes do Hospital da Vida e Hospital Universitário, que definiram um esquema de treinamento as equipes. No total, dois profissionais do HU foram encaminhados para realizar esse treinamento.

 

O HV conta com quatro equipes que fazem o revezamento e a supervisão dos leitos. Cada equipe é composta por um médico supervisor, dois enfermeiros, um fisioterapeuta e cinco técnicos de enfermagem. “Alguns colegas se disponibilizaram a vir de forma voluntária a realizar esse treinamento. Desde o dia que retomamos os atendimentos, temos enfrentado este momento de agravamento de casos da pandemia. Nós recebemos os pacientes encaminhados através do sistema de regulação de leitos e a demanda ainda é grande. Cada dia uma equipe realiza o treinamento, a iniciativa é para dar celeridade ao serviço que já vem sendo realizado com qualidade”, pontua.

 

O coordenador da UTI COVID, João Angelo Oselame Hoffmann, ressalta que a integração com a nova equipe traz folego aos profissionais que trabalham há mais de um ano na linha de frente do enfrentamento a pandemia. “Essas equipes vêm para somar no enfrentamento a pandemia. Nós temos profissionais trabalhando há mais de um ano de forma incansável e essa troca de conhecimentos é algo importante para as novas equipes”, afirma.

 

Hoffmann destaca que os pacientes são encaminhados pela regulação e que o serviço é voltado para os municípios que formam a macrorregião de Dourados, o que eleva as taxas de ocupação no município.“Isso acontece porque a doença se espalha de forma muito rápida, enquanto a recuperação dos enfermos é um pouco mais lenta. Portanto, é preciso que a população contribua com as medidas de segurança. Fique em casa, não participe de aglomerações, esse é um momento delicado da saúde em que precisamos de todo o cuidado possível para evitar novas contaminações”, detalha.

Drive-thru amanhã (28) nos Bombeiros será para idosos com 68 anos ou mais

Assecom

 

Devido a alta adesão dos idosos a imunização contra a covid-19, a Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria Municipal de Saúde), ampliou o público de idosos a serem vacinados.

 

Neste domingo (28), no Corpo de Bombeiros da Presidente Vargas, acontecerá a aplicação de doses para idosos com 68 anos ou mais. Imunização vai acontecer das 8h às 13 horas. 

 

A vacina será aplicada no sistema drive-thru, no qual os idosos com 68 anos ou mais não precisam descer do carro. É preciso estar com o Cartão do SUS, RG ou CPF para tomar as doses do imunizante contra o novo coronavírus.

Idosos com 70 anos ou mais já podem ser vacinados em Dourados

Assecom

 

Idosos com 70 anos ou mais podem ir até o drive thru no Jorjão (Foto - Divulgação)

Cumprindo o Plano Nacional de Imunização, a Prefeitura de Dourados, por meio da SEMS (Secretaria Municipal de Saúde) ampliou a idade da campanha Dourados Vacina, contra a covid-19. A partir desta sexta-feira (26), idosos com 70 anos ou mais podem ir até o drive thru no Jorjão, das 13h às 17h, ou procurar uma das unidades de saúde listadas (conferir tabela baixo).

 

Os outros grupos continuam sendo vacinados. Pessoas com 65 anos ou mais com doenças imunossupressoras, oncológicos com doença ativa em tratamento, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea e renais crônicos, pneumopatias crônicas graves, pacientes portadores de doenças cardiovasculares crônicas que tenham sido submetidos a procedimentos operatórios continuam sendo vacinados no CCI (Centro de Convivência do Idoso), ao lado do Jorjão, e nas unidades. Lembrando é obrigatório apresentar comprovação das comorbidades.

 

Os trabalhadores de saúde que tenham 56 anos ou mais, e os trabalhadores de saúde que manipulem fluidos ou secreções de pacientes suspeitos ou confirmados e que tenham 36 anos ou mais devem ir tomar a vacina no Centro de Convivência do Idoso, ao lado do Jorjão, em horário comercial (7h às 11h e 13h às 17h).

 

Além da demanda espontânea, quem preferir pode agendar através dos telefones (67) 9.8468 – 8399 / 8098 / 8259 / 9023.

 

Segundo o secretário municipal de saúde, Edvan Marcelo Marques, o objetivo é a ampliação de faixas etárias o mais breve possível e de acordo com a disponibilidade de doses. Ele lembra ainda que pacientes moradores dos distritos, devem procurar as unidades de saúde de referência da região.

 

“A vacina é nossa principal arma no combate à pandemia, por isso estamos fazendo todo possível para imunizar o maior número de pessoas, mas também precisamos da conscientização da população, para que continuem se cuidando e seguindo as normas sanitárias de biossegurança”, afirmou Marques.

 

Idosos com 70 anos ou mais e pessoas com comorbidades e que tenham 65 anos ou mais podem se vacinar nas seguinte unidades – Vila Rosa; Novo Horizonte; IV Plano; Chácara Caiuás; Vila Vieira; Csu; Ouro Verde; Parque Das Nações I; Idelfonso Pedroso; Jardim Carisma; Jóquei Clube; Guaicurus; Jardim Maracanã; Seleta; Bem-Te-Vi; Cabeceira Alegre; Altos Do Indaiá; Parque Do Lago Ii; Pq Das Nações Ii; Vila Hilda, E Cuibazinho. Atendimento em horário comercial (7h às 11h e 13h às 17h) de segunda a sexta-feira.

Governo do Estado esclarece dúvidas de prefeitos sobre Decreto para conter avanço da Covid-19

Portal do MS

 

A reunião virtual, realizada a pedido da Assomasul (Foto - Edemir Rodrigues)

 

Por meio de uma videoconferência, o secretário de Governo e Gestão Estratégica, Sergio Murilo Mota, e a consultora legislativa Ana Carolina Ali Garcia esclareceram na quinta-feira (25) as dúvidas de prefeitos e procuradores jurídicos sobre o Decreto nº 15.638, que institui medidas restritivas para evitar a proliferação do coronavírus no Estado.

 

A reunião virtual, realizada a pedido da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), contou com a presença de 69 prefeitos e foi conduzida pelo presidente Valdir Couto de Souza Junior, de Nioaque.

 

“Nós estamos abertos a esclarecer as dúvidas e queremos estreitar o relacionamento com os prefeitos. Foi preciso tomar medidas mais rígidas. O programa Prosseguir, que mede o grau de risco dos municípios, mostrou que as quatro macrorregiões de saúde tiveram aumento de casos e mortes”, disse o secretário Sérgio Murilo.

 

Ana Carolina explicou que o novo decreto não fez alteração no calendário de feriados e os municípios podem tomar medidas ainda mais restritivas. Ainda respondendo a perguntas dos prefeitos, antecipou que a Secretaria de Justiça e Segurança Pública está editando um ato para regulamentar o funcionamento das barreiras sanitárias.

 

Atividades e funcionamento de serviços e empreendimentos em todo o Estado estão proibidos até 4 de abril, salvo algumas exceções. E mesmo as atividades autorizadas deverão seguir regras, incluindo horário de funcionamento. A circulação de pessoas e veículos está proibida das 20 às 5 horas, de segunda a sexta-feira; e das 16 às 5 horas, aos sábados e domingos, salvo serviços públicos essenciais, casos de emergência e urgência e fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, entre outros.

Dourados segue decreto estadual e apenas serviços essenciais poderão funcionar a partir de amanhã

Adriano Moretto

Do DouradosNews

 

O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), seguiu Decreto Estadual que estabelece série de medidas restritivas de combate a pandemia do coronavírus. O documento será publicado ainda hoje (25/3) no Diário Oficial do Município e também atenderá recomendação feita pelo MPE (Ministério Público Estadual).

 

Com isso, apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar na maior e mais populosa cidade do interior sul-mato-grossense a partir de amanhã (26/3).

 

O decreto municipal tem validade até o dia 4 de abril, domingo de Páscoa.

 

Além dos 45 segmentos definidos como essenciais pelo governo – veja aqui -, a prefeitura também adotará o toque de recolher entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos.

 

As exceções são serviços públicos considerados indispensáveis, como casos de emergência e urgência, saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, além de funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis, hipermercados, supermercados e mercados.

 

Transportes intermunicipais também estão liberados.

 

Conforme apurado pelo Dourados News, o único impasse em relação ao decreto publicado pelo governo tem relação com o funcionamento das academias, que possui uma legislação específica.

 

Nesta tarde, grupo de empresários chegou a realizar manifestação em frente ao CAM (Centro Administrativo Municipal) para tentar convencer a administração a não aderir as normativas do Estado.

 

Também nesta quinta-feira, o Ministério Público Estadual emitiu recomendação para que todos os municípios sigam as determinações do governo, sob pena de medidas judiciais.

 

Números da pandemia

 

Mato Grosso do Sul bateu recorde de mortes em decorrência do coronavírus hoje. Conforme a SES (Secretaria de Estado de Saúde) 60 óbitos foram registrados e a confirmação de mais 1.256 testes.

 

Com isso, são 206.968 pessoas infectadas pela doença desde o início da pandemia e 3.975 mortes.

 

Já em Dourados, mais duas pessoas foram vítimas do coronavírus nesta quinta, totalizando 308. Até o momento, 23.141 acabaram infectados pela Covid na cidade.

 

Leitos

 

Boletim divulgado pela Sems (Secretaria Municipal de Saúde) nesta quinta aponta para 100% dos leitos destinados a UTI Covid ocupados no município.

 

São 35 pessoas internadas com a doença, três casos suspeitos e um paciente de pós-Covid.

Laudir diz que Olavo Sul está com Covid e que sessão presencial foi vontade da maioria

Por Marcos Santos

 

Segundo o presidente do Legislativo, as sessões presencias estão sendo feitas em consenso com a maioria dos vereadores (Foto - Arquivo)

 

O presidente da Câmara Municipal de Dourados, Laudir Munaretto (MDB) entrou em contato com a reportagem para afirmar que a realização de sessão presencial atende a vontade da maioria dos vereadores. “Levei a questão da sessão remota para votação na reunião do plenarinho, atendendo requerimentos dos vereadores Elias Ishy (PT) e Maurício Lemes (PSB), mas a maioria decidiu pela manutenção das sessões presenciais, desde que fosse vetada a presença de público por questões sanitárias”, disse Laudir.

 

Segundo ele, até o vereador Cemar Arnal (Solidariedade), que é do grupo de risco para Covid-19, votou a favor da realização das sessões presenciais. ‘Não sou irresponsável e nem sou contra a vida, apenas pauto a condução da Mesa Diretora de acordo com a vontade da maioria”, disse Laudir.

 

O vereador negou também que a Câmara Municipal tenha mais de uma dezena de servidores com Covid e garantiu que determinou a limitação no número de assessores por gabinete. Ele confirmou que o servidor que controla o acesso ao prédio da Câmara foi mesmo dispensado hoje por apresentar sintomas da Covid-19.

 

Laudir Munaretto disse também que o vereador Olavo Sul (MDB) está com Covid-19, mas que ele se afastou das atividades presenciais e está em tratamento domiciliar. “Estou aqui para atender a vontade da maioria e se os vereadores entenderem que o melhor neste momento é adotar sessão remota, não terei nenhum problema em fazer isso”, finalizou.

Dourados vacina 1.990 pessoas em um dia de mutirão

Assecom

 

Idosos foram imunizados no sistema drive-thru, A ação continua nos próximos dias (Foto:Leandro Silva)

A Prefeitura de Dourados vacinou 1.990 pessoas somente na quarta-feira (24). Segundo a Sems (Secretaria Municipal de Saúde), foram 1.340 pessoas imunizadas nas unidades de saúde, 300 idosos no drive-thru do Jorjão (Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão) e mais 350 no Corpo de Bombeiros. O mutirão faz parte do Dourados Vacina, campanha criada pela administração para que o maior número de moradores seja imunizado contra a Covid-19. A ação segue o Plano Nacional Imunização e respeita a ordem estabelecida pelo Ministério da Saúde.

 

O prefeito Alan Guedes acompanhou a ação no Jorjão e reforçou que a vacinação continuará nos próximos dias, tanto nas unidades de saúde, como no drive thru das 14 às 19h. “Tínhamos esse sistema nos Bombeiros e trouxemos aqui também, para essa região do grande Água Boa. Vamos continuar a vacinar nos próximos dias, e pedimos para quem puder ficar em casa. Continuem respeitando o distanciamento social, usem máscara, pra que a gente possa, aumentando também os números de UTI, garantir a cidade funcionando, aberta”, declarou.

 

Antes da ação, Dourados já havia aplicado 24.369 doses da vacina contra o novo coronavírus. 17.450 pessoas receberam a primeira dose e outras 6.919 foram imunizadas com a segunda. Os números contemplam a população indígena do município. “A vacina é nossa principal arma no combate a pandemia, por isso estamos fazendo todo possível para imunizar o maior número de pessoas, mas também precisamos da conscientização da população, para que continuem se cuidando e seguindo as normas sanitárias de biossegurança”, afirmou o secretário interino de saúde, Edvan Marcelo Marques.

 

A Sems reforça que não é possível estabelecer programação de médio e longo prazo para vacinação. A prerrogativa de comprar e distribuir vacinas no Brasil é do Ministério da Saúde, seguindo o Plano Nacional de Imunização. O município faz a distribuição conforme o recebimento de imunizantes. A prefeitura aderiu ao consórcio liderado pela Frente Nacional de Prefeitos para comprar vacinas. Mas as doses ainda são prioridade de distribuição do Governo Federal.