quarta-feira, 15 de maio de 2024

Decreto torna mais rígida a tramitação de processos de licitação em Dourados

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O decreto que institui o POP está publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (Foto - Divulgação)

Assecom

 

O decreto que institui o POP está publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira (Foto - Divulgação)

Decreto 1.462, editado nesta segunda-feira (10) pela prefeita Délia Razuk, institui, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, o POP (procedimento operacional padrão) em todos os processos administrativos de licitação. A medida, segundo a prefeita, visa à adequação dos trâmites do processo, obedecendo aos dispositivos da Lei 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002, e demais legislações pertinentes.

 

Conforme a determinação de Délia Razuk, esse procedimento operacional padrão deverá ser observado por todos os órgãos e secretarias municipais para a abertura de procedimentos de licitação, excetuando aqueles que possuam quadro de servidores próprios ao desempenho dessa atribuição. O decreto que institui o POP está publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta segunda-feira.

 

O decreto amplia o processo de conferência de documentos, envolvendo o protocolo da Central de Compras, as Secretarias (ou órgãos requisitantes), o Departamento de Licitação e a Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios da PGM (Procuradoria Geral do Município).

 

Conforme define o POP, à Central de Compras compete realizar cotações e orçamentos, conferir documentos e encaminhar às Secretarias (ou órgãos requisitantes) para analisar a continuidade, ou conveniência, de continuidade do processo. Cumprida essa etapa, a próxima fase deve conter a autorização expressa da prefeita para encaminhamento ao Departamento de Licitação, que também vai precisar da assinatura autorizativa do secretário municipal de Fazenda para dar prosseguimento ao processo.

 

A função da Procuradoria Especializada de licitações, da PGM, é a de emitir pareceres e manifestar-se quanto à legalidade do processo administrativo licitatório, “devendo apontar, por escrito, eventuais erros, equívocos ou inconsistências a fim de que sejam feitas as devidas correções e saneamento”, observa a prefeita no teor do decreto. E ainda, depois das sessões públicas de habilitação e classificação dos participantes de um determinado processo, a Procuradoria ainda terá que emitir o parecer conclusivo quanto à observância do edital.

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