A Austrália começou a proibir o uso de redes sociais por menores de 16 anos. No Brasil, plataformas deverão seguir, a partir de março de 2026, exigências de uma nova lei de proteção online de crianças e adolescentes na internet.
Ainda é preciso definir detalhes, mas já se sabe que, por aqui, não haverá proibição ao uso de redes sociais por menores de 16 anos. Além disso, lojas de aplicativos e plataformas serão responsáveis pela segurança de jovens na internet.
As novas regras determinam que plataformas, incluindo redes sociais, deverão:
🔞 verificar a idade dos usuários, sem aceitar autodeclaração, se puderem ter algum conteúdo impróprio para menores de 16 anos;
👪 vincular contas de menores de 16 anos aos perfis de seus responsáveis.
Essas medidas estão previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que virou lei em setembro.
Ele também ficou conhecido como Lei Felca porque a aprovação aconteceu depois da publicação de vídeo viral que tratou da adultização.
O ECA Digital obriga redes sociais a adotarem medidas razoáveis para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo prejudicial, incluindo exploração sexual, violência, danos à saúde mental, pornografia e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.
Como a autodeclaração de idade está proibida, será o fim dos de bloqueios que podem ser burlados simplesmente ao clicar em “Sim, tenho mais de 18 anos”.
Essa regra já existe no Reino Unido, onde o site de conteúdo adulto Pornhub perdeu 47% da audiência após melhorar a verificação de idade.
A verificação será regulamentada pelo Ministério da Justiça e deverá considerar o risco. Quanto mais prejudicial uma atividade pode ser para um usuário menor de idade, mais rígida será a verificação.
Em vez da autodeclaração, as plataformas têm métodos de verificação alternativos, incluindo:
👨💻 análise de comportamento, que faz estimativa de faixa etária com base na navegação do usuário;
🤳 envio de selfie, que chega à idade aproximada a partir de técnicas de reconhecimento facial;
🪪 envio de documentação, que registra a idade exata a partir da foto do CPF, por exemplo.
Plataformas que não demonstrarem estar agindo para proteger crianças e adolescentes poderão ser punidas com advertência, multa de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, suspensão ou proibição no Brasil.
Como será o tratamento de dados?
A lei determina que a verificação de idade deverá garantir a privacidade dos usuários, destacou Luis Felipe Monteiro, vice-presidente de Relações Institucionais da Unico, que oferece soluções de verificação de identidade.
“É essencial saber exatamente a data de nascimento? Em alguns casos, sim, em outros não. Por exemplo, plataformas de conteúdo adulto, bets, encontros, delivery de bebida alcoólica precisam [apenas] confirmar que a pessoa é maior de idade”, afirmou.
Essa abordagem faz parte do conceito chamado de Prova de Conhecimento Zero (Zero-Knowledge Proof). Em vez de saber o dia em que a pessoa nasceu, a plataforma receberia apenas um “sim” ou “não” para indicar se ela tem mais de 18 anos, por exemplo.
“Muitas dessas confirmações serão silenciosas, feitas com base em inferência de idade. Mas, por conta de a margem de erro ser alta, uma parte vai passar por soluções com algum passo a partir do usuário”.
“Estamos sempre tratando de três elementos. Qual é o nível de risco e precisão que precisa ser atendido? Qual é o nível de experiência que pretende ser apresentado? Quanto está sendo exigido de dados do usuário para tomar a decisão de idade?”, completou Monteiro.
A Lei Geral de Proteção de Dados exige que o tratamento de informações de crianças e adolescentes atenda ao princípio do melhor interesse, lembrou Maria Mello, coordenadora do Instituto Alana, que integra a Coalizão Direitos na Rede.
“Nada que configurar uso que vá contra esse melhor interesse pode estar envolvido numa solução de garantia etária. Senão, a gente corre o risco de, em vez de proteger essas crianças, fazer com que elas sejam objeto de exploração comercial, por exemplo”, afirmou.
Fonte: Portal G1




