sábado, 13 de setembro de 2025

Homem morre em acidente após ter almoçado com a família e passado o restante do dia com amigos

G1/MS

 

Moto da vítima na rotatória da BR-163, em Dourados — Foto: Osvaldo Duarte

Um homem de 58 anos morreu em acidente de trânsito no fim da noite de domingo (04), em Dourados. A irmã de Valdeci dos Santos Cardoso disse à polícia que ele havia almoçado com a família e depois passado o restante do dia com amigos.

 

Conforme o registro policial, Valdeci seguia pela BR-163 pilotando uma motocicleta quando bateu no meio-fio de uma rotatória, subiu na grama, percorreu cerca de 30 metros e foi arremessado do veículo.

 

Valdeci teve lesões na cabeça e morreu no local. A perícia não encontrou marcas de frenagem nem outras que indiquem colisão com outro veículo.

 

A irmã de Valdeci disse ainda ainda à polícia que ele era solteiro e morava com a mãe. O caso foi registrado como acidente com vítima fatal provocado pela própria vítima.

DRIVE-THRU: Idosos com 63 anos ou mais serão vacinados hoje das 15h às 18h no Jorjão

Assecom  

 

A Prefeitura de Dourados continua com ações neste Dia D (03) de imunização contra a covid-19.

 

No período da tarde, será realizado no Jorjão, drive-thru de vacinação para idosos com 63 anos ou mais, das 15h às 18h.

 

É obrigatória a apresentação de documento com foto e comprovante de residência (título de eleitor ou conta de água e energia) para fins de controle e fiscalização da aplicação das vacinas.

 

Profissionais da segurança serão vacinados neste sábado em Dourados

Assecom

 

A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria de Saúde do Município), fará neste sábado (03) a vacinação de 1ª dose contra a COVID-19, para os profissionais das forças de segurança e salvamento.

 

A imunização acontecerá no CCI (Centro de Convivência do Idoso) André Chamorro, que fica na rua Cafelândia, 770, das 8h às 13h, com horário específico para cada faixa etária. Não é necessário agendar.

 

– Profissionais com 55 anos ou mais serão vacinados das 8h às 9h;

– Profissionais com idade entre 54 e 50 anos serão vacinados entre 9h e 10h30;

– Profissionais com idade entre 49 e 44 anos serão vacinados entre 10h30 e 11h30;

– Profissionais com idade entre 43 e 40 anos serão vacinados entre 11h30 e 13h00;

 

Entendendo a situação epidemiológica do momento, a definição de quais profissionais vacinar, o critério de idade (faixa etária) adotado, se faz necessária devido ao agravamento da doença em pessoas com maior idade.

Idosos com 66 anos ou mais podem tomar vacina hoje em Dourados

Assecom

 

Agentes na UBS ESF 33 Elis Reny dos Santos (Foto: Reprodução)

 

A Prefeitura de Dourados, por meio da Sems (Secretaria Municipal de Saúde), ampliou o público de idosos a serem vacinados. A partir desta quinta-feira (01), as unidades de saúde do município vão estar vacinando idosos com 66 anos ou mais. Nesta etapa, o agendamento não é obrigatório.

 

É preciso apresentar documento com foto e comprovante de residência (título de eleitor ou conta de água e energia) para fins de controle e fiscalização da aplicação das vacinas.

 

As doses estarão disponíveis nas unidades: Vila Rosa; Novo Horizonte; Iv Plano; Chácara Caiuás; Vila Vieira; Csu; Idelfonso Pedroso; Ouro Verde; Pq Das Nações I; Izidro Pedroso; Jardim Carisma; Jóquei Clube; Guaicurus; Jardim Maracana; Seleta; Bem-Te-Vi; Cabeceira Alegre; Altos Do Indaiá; Parque Do Lago II; Pq Das Nações II; Vila Hilda; Cuibazinho; Campo Dourado, e Piratininga. O atendimento ao público é das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Comércio, bares e restaurantes podem funcionar a partir do dia 05 em Dourados

Assecom

Novas regras começam a valer na segunda-feira (05) - Foto - Divulgação

 

Com o novo decreto estadual, publicado nesta quarta-feira (31), no DOE (Diário Oficial do Estado), a Prefeitura de Dourados definiu novas regras para a retomada de atividades como o comércio, bares, restaurantes, academias, igrejas, supermercados, shopping center, eventos e conveniências. As novas medidas estão disponíveis na edição do Diário Oficial desta quarta-feira (31).

 

Por estar ainda na bandeira vermelha do Programa Prosseguir, o que indica alto risco de contágio pelo novo coronavírus, o toque de recolher passa a ser das 21h às 05h. Todas as atividades citadas acima poderão funcionar desde que sigam uma série de medidas para reduzir ao máximo o risco de contaminação pela covid-19.

 

O protocolo completo você encontra no texto abaixo:

 

DECRETO N° 224 DE 31 DE MARÇO DE 2021.

 

“Dispõe sobre medidas restritiva para prevenção do contágio do Coronavirus – COVID 19.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das atividades abaixo relacionadas, atendidas as condições especificadas.

 

1º. As atividades religiosas, atendida a Lei Municipal nº 4.502 de 15 de maio de 2.020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:

 

deve ser instalado na entrada dispositivo de barreira sanitária, com álcool gel a 70% para higiene das mãos de todos que forem adentrar ao recinto;

deve ser realizada a aferição de temperatura corporal na entrada do templo ou salão, mediante utilização de termômetro infravermelho. Aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada;

deve ser controlado o fluxo de entrada de pessoas, e havendo filas, deve ser respeitado o distanciamento social (distância mínima de 2 metros entre cada duas pessoas).

deve haver, ao menos, um representante da instituição orientando as pessoas sobre a acomodação dentro do local;

os voluntários e/ou funcionários que realizarem o controle do fluxo de pessoas devem utilizar máscara de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido), que não devem ser utilizadas por um período superior a 3 (três) horas ininterruptas, devendo após esse período ou sempre que estiverem úmidas, com sujeira aparente ou danificada, serem higienizadas ou substituídas;

poderão funcionar todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% da capacidade normal de cada local;

o distanciamento entre uma pessoa e outra deve ser de no mínimo 1,5 (um mero e meio);

deve haver marcação clara nos bancos ou cadeiras indicando o assento indisponível;

romarias e/ou eventos “a céu aberto” ficam suspensos, considerando a dificuldade de cumprimento das medidas sanitárias e controle da aglomeração;

na entrada do templo ou salão deve estar fixada cópia do decreto com as normas de funcionamento;

deve ser afixado na entrada e no interior instruções sobre higiene das mãos e forma de prevenção e contágio do coronavirus (COVID-19);

recomenda-se que não frequente as reuniões, pessoas do grupo de risco, tais como:

idosos (maiores de 60 anos);

gestantes, puérperas, crianças menores de 5 (cinco) anos; e

portadores de doenças crônicas tais como:

Diabetes insulinodependentes;

Insuficiência renal crônica classe IV e V;

Síndromes pulmonares obstrutivas ou doença pulmonar em atividade;

Portadores de imunodeficiências;

Obesidade mórbida IMC > 40;

Cirrose ou insuficiência hepática;

Insuficiência cardíaca classes III e IV NYHA.

após cada reunião o local deve ser higienizado o local com limpeza de assentos, corrimão e demais superfícies, com álcool a 70% e do piso com produto desinfetante apropriado, como hipoclorito de sódio;

fica obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada por todos que estiverem no salão;

o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;

os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados.

banheiros devem ter toalha descartável, sabão líquido para higiene das mãos e as lixeiras devem ser de pedal para evitar a abertura manual;

não deve haver contato físico entre as pessoas que estão frequentando o local, seja entre si ou com os celebrantes, sem nenhuma exceção;

para o Sacramento do Matrimônio e Batismo, deve-se obedecer às regras de lotação acima 30% de espaço interno;

os encontros de catequese e de outras atividades em geral, que requeiram aglomerações de pessoas, também devem permanecer suspensas;

as igrejas poderão realizar atividades religiosas por drive-thru e drive in; e

dar preferência de realização de cultos ou missas online.

 

 

Art. 2º. As academias de ginástica, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão realizar suas atividades desde que, atendidas às seguintes normativas:

 

poderá haver atendimento todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% de sua capacidade de lotação, respeitadas as demais condições;

o horário máximo de funcionamento deve respeitar o toque de recolher do Município;

os alunos deverão manter distância mínima de 5m (cinco metros) de outro praticante, recomendado sempre o limite de lotação de 30% (trinta por cento) da capacidade do recinto;

não se deve ter contato físico entre os alunos e, também, entre aluno e professor;

não se deve realizar aulas coletivas em ambiente interno;

deve-se higienizar os aparelhos após a utilização de cada usuário;

fixar em diversos pontos da entrada e no interior material contendo orientações de prevenção ao contágio pelo COVID-19, bem como medidas sanitárias diversas;

deve-se disponibilizar um frasco de álcool gel 70% em cada aparelho para uso dos alunos;

fixar o decreto com as normativas de funcionamento na entrada e no interior da academia;

o profissional de educação física deve usar luvas de látex e obrigatoriamente máscara de proteção (preferencialmente máscara cirúrgica, podendo ser utilizado também máscaras de tecido com dupla camada, desde que atenda às recomendações da NOTA INFORMATIVA N. 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/ MS do Ministério da Saúde), durante as sessões de aula/treinamento e para manuseio de materiais e equipamentos;

não permitir treinos em dupla, com ou sem contato físico direto, bem como o compartilhamento de materiais e equipamentos;

as aulas devem ser agendadas previamente, de modo a controlar o fluxo de alunos/ usuários, a fim de evitar aglomerações ou com distribuição de senhas para cada horário disponível, respeitando a lotação de 30% da capacidade total do espaço;

organizar os aparelhos de forma a garantir o cumprimento das medidas de distanciamento;

cada aluno deve levar seus objetos de uso pessoal, como garrafa d’água, toalha, lenço e outros;

deve ser implementado barreira sanitária na entrada da academia com um funcionário, devidamente paramentado com máscara descartável, que deve ser trocada a cada 3 horas, controlando a temperatura corporal de cada aluno com termômetro infravermelho e oferecendo álcool gel 70% antes da entrada no recinto para higiene das mãos;

medir com termômetro do tipo eletrônico (infravermelho) à distância a temperatura de todos os participantes, vedada a participação nas atividades de pessoa que apresente temperatura corporal superior a 37,8ºC, incluindo aluno, colaboradores e terceirizados

interromper imediatamente o atendimento ao identificar que o aluno apresenta qualquer sintoma indicativo da doença (tosse, febre, dificuldade para respirar) e realizar a orientação, conforme capacitação recebida, inclusive notificando imediatamente a Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde todo caso suspeito;

manter o local arejado, com boa ventilação, mantendo as portas e janelas abertas durante todo o horário de funcionamento;

respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos entre cada aula, para fins de higienização/desinfecção dos equipamentos

disponibilizar na porta de entrada, e em pontos estratégicos dentro do estabelecimento recipientes contendo álcool em gel 70% e lixeiras com tampa acionadas por pedal;

disponibilizar fácil acesso a pias com água corrente para higienização das mãos providas de sabonete líquido e papel toalha em dispensadores próprios;

garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;

não se recomenda o atendimento de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou de outros grupos de risco para a COVID-19;

é obrigatório o uso de máscaras descartáveis ou de TNT (tecido não tecido) ou de tecido de dupla camada.

 

Art. 3º. Os estúdios de atividades físicas, atendida a Lei Municipal nº 4.568 de 10 de dezembro de 2020, poderão fazer atendimentos todos os dias da semana, desde que com no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, e respeitadas as condições estipulas no art. 2º do presente artigo.

 

Art. 4º. As atividades abaixo relacionadas abaixo poderão funcionar nos seguintes horários:

 

Comércio: de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, e aos sábados, das 08h às 16h;

 

Shopping Center:

 

de segunda a sábado, lojas das 10h às 21h, e praça de alimentação das 10h às 21h

aos domingos, lojas das 13h as 20h, e praça de alimentação das 10h às 21h.

Mercados e atacados: de segunda a domingo, das 7h30 as 21h; e

Restaurantes e bares: de segunda a domingo, das 11h às 21h.

 

1º. Os restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias e bares deverão implantar espaçamento mínimo de 2m (dois metros) entre as mesas, e máximo 4 (quatro) cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

 

2º. O limite de ocupação será de acordo com a área interna do estabelecimento, sendo admitida 1 (uma) pessoa a cada 4m2 (quatro metros quadrados).

 

3º. Fica mantida a vedação à permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

 

Art. 5º. Supermercados, hipermercados, atacadistas, mercados e lojas de médio e grande porte deverão:

 

disponibilizar no interior de suas dependências, álcool a 70%;

 

deverão fazer aferição de temperatura nas entradas dos estabelecimentos, não permitindo a entrada daqueles que apresentarem temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC;

 

III. respeitar a ocupação máxima de 50% da lotação;

 

fica expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local;

 

fica vedado o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família;

 

recomenda-se a não entrada e permanência de crianças.

 

Parágrafo único. A implementação das medidas indicadas neste artigo deverão ser intensificadas e ostensivas,

 

Art. 6º. Fica autorizado o funcionamento de conveniências, de segunda a domingo das 11h às 21hs.

 

Art. 7º. Fica autorizado o funcionamento da Feira Agroecológica do Parque dos Ipês, mantida a proibição de funcionamento do parque, cabendo à Secretaria de Agricultura Familiar providenciar o isolamento da feira em relação às demais dependências do parque ou zelar para que a proibição seja cumprida, incluindo atendimento drive-thru.

 

Art. 8º. Fica autorizada, para realização de atividades físicas orientadas, desde que supervisionadas pela Fundação de Esportes de Dourados, a abertura do espaço público denominado Centro Popular de Cultura, Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão (Jorjão).

 

Art. 9º. Fica autorizada, excepcionalmente, desde que cumpridos todos os protocolos de biossegurança, sobretudo o distanciamento social, a realização de solenidades organizadas por órgãos públicos, previamente agendadas e comunicadas à Secretaria Municipal de Saúde.

 

1º. Fica autorizado a realização de celebrações religiosas de casamento, suas festividades, e eventos que poderão ocorrer com no máximo 50 (cinquenta) pessoas, com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre elas, alem das devidas regras prevista no Decreto n° 133, de 24 de fevereiro de 2021, e com protocolo de biossegurança previamente entregue à Secretaria Municipal de Saúde.

 

2º. Recomenda-se que as comemorações de festividades realizadas em residências contemplem apenas os indivíduos que coabitam no mesmo domicílio.

 

3º. Os espaços reservados para a prática de jogo de mesa na modalidade sinuca e similares poderão ser liberados desde que respeitado o limite de 50% da ocupação total do ambiente, com a devida higienização dos materiais utilizados.

 

5º. Fica autorizado o funcionamento de boliches, com limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, e desde que apresentado protocolo de biossegurança previamente à Secretaria Municipal de Saúde.

 

 

Art. 10. Fica suspenso o funcionamento das atividades abaixo relacionadas:

 

 

Bibliotecas e museus;

Teatros, cinemas e arenas;

III. Praças e Parques públicos;

 Saunas; e Espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local.

 

Art. 11. Fica vedada a aglomeração para uso de narguilé, tereré, incluindo o compartilhamento de utensílios ou objetos que possam favorecer a disseminação do coronavírus.

 

Art. 12. Fica vedada aglomeração de pessoas em qualquer recinto ou local, público ou privado, sob pena de infração ao art. 268, do Código Penal Brasileiro.

 

Art. 13. Fica vedado consumo de bebidas alcoólicas nos logradouros e passeios públicos, à exceção dos estabelecimentos que estejam legalmente autorizados a usar o passeio público, de acordo com o § 6º do art. 126 da Lei nº 1.067, de 28 de dezembro de 1979.

 

Parágrafo único. A partir das 21h fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.

 

Art. 15. Os estabelecimentos para os quais é exigido Plano de Biossegurança devem manter uma cópia do protocolo no local, para fins de fiscalização.

 

Art. 16. Todo e qualquer estabelecimento com acesso ao público deve manter na entrada, em local visível, placa indicando a capacidade máxima de lotação, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste decreto.

 

Art. 17. Fica autorizada limitação de circulação de pessoas e veículos em vias públicas, pela AGETRAN ou demais órgãos de fiscalização, a fim de impedir aglomerações de pessoas.

 

Art. 18. Os imóveis onde forem flagradas aglomerações ficam sujeitos à multa prevista no art. 186 da Lei Complementar nº 205, de 19 de outubro de 2012, com lançamento no cadastro imobiliário.

 

Art. 19. A fiscalização será realizada pela Central de Fiscalização do Covid, de acordo com o previsto no Decreto n° 46, de 25 de janeiro de 2021.

 

Art. 20. Aplica-se no que couber o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021.

 

Parágrafo único. A realização de atividade e o funcionamento de serviços e empreendimentos autorizados, com ou sem fins econômicos, a exceção dos indicados nos arts. 1º, 2º, 3º e §1º do art. 9º todos deste decreto, fica limitado o atendimento ao público de no, máximo, 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade instalada.

 

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 05 de abril de 2021 até 19 de abril 2.021.

 

Dourados (MS) 31 de março de 2021.

 

Alan Aquino Guedes de Mendonça

 

Prefeito Municipal

 

Paulo César Nunes da Silva

 

Procurador Geral do Município

 

 

Prefeitura de Dourados suspende prova de vida para isenção de IPTU

Assecom

 

A prefeitura de Dourados suspendeu a prova de vida para isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). Isto significa que as isenções concedidas para o ano de 2021, serão mantidas para o IPTU-2022, sem necessidade do contribuinte fazer a comprovação.

 

A decisão foi publicada no Diário Oficial, na segunda-feira (29), através do decreto nº 219, em razão da covid-19. “Para evitar que idoso saia de casa e se coloque em risco, diante da pandemia que vivemos, a determinação foi prorrogada”, explicou o prefeito Alan Guedes.

 

Segundo a Lei Complementar Municipal nº 071, fica isento do IPTU, por exemplo, imóvel residencial pertencente a pessoa com 70 anos ou mais, com construção de até 160m², imóvel residencial pertencente a pessoa deficiência, o imóvel residencial, que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado ou pensionista, com renda familiar não superior a 4 salários mínimos, o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160m², que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado, pensionista ou titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos, entre outros.

 

 

 

 

Liandra sugere ação conjunta para facilitar matrícula de alunos na Educação Especial

Assessoria

 

Vereadora Liandra da Saúde encaminhou pedido durante sessão na Câmara (Foto - Valdenir - Rodrigues)

 

Com o propósito de agilizar as matrículas dos alunos na Educação Especial do município, a vereadora Liandra da Saúde (PTB) encaminhou indicação ao prefeito Alan Guedes (PP), sugerindo uma ação conjunta envolvendo as secretarias de Saúde e Educação para que os laudos médicos necessários para a renovação de matrículas aos alunos beneficiados nesta modalidade, fiquem disponíveis no sistema eletrônico da Secretaria Municipal de Saúde, evitando assim, que os pais ou responsáveis destas crianças tenham que providenciar um novo laudo todo início de ano.

 

Segundo justifica o documento, a iniciativa também visa facilitar o atendimento junto ao PAI (Pronto Atendimento Infantil), sendo que os laudos ficariam disponíveis na Secretaria de Saúde e consequentemente seriam utilizados nos agendamentos na unidade. “Isto evitaria que desnecessariamente todo início de ano os pais das crianças que estudam regularmente na Educação Especial tenham que correr de um lado para o outro para obter o documento, a não ser que seja o primeiro atendimento e tenham que fornecer dados iniciais e cópia de documentos”, cita.

 

A indicação foi encaminhada durante a sessão ordinária de segunda-feira (29), endereçada ao prefeito Alan Guedes, com cópias aos secretários municipais Romualdo Diniz Salgado Junior (Planejamento), Edvan Marcelo Moraes (Saúde), Ana Paula Benites (Educação) e Henrique Sartori (Governo).

 

 

Equipes da ala COVID do Hospital da Vida passam por treinamento

Assecom

 

Treinamento foi iniciado na última sexta-feira (26) Foto – Marcos Silva

 

Enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas passaram por treinamento na última sexta-feira (26), no Hospital da Vida, para atendimento em leitos de UTI COVID que foram assumidos pela Prefeitura de Dourados, por meio da FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados). Os treinamentos acontecerão com outras equipes com o intuito de melhorar o desempenho dos profissionais. Os trabalhadores do Hospital Universitário auxiliaram na capacitação.

 

Para compor novas equipes, foram convocados profissionais aprovados em um processo seletivo. A ala COVID conta com 10 leitos de UTI e 20 leitos de enfermaria. A supervisora de assistência à Saúde, Terezinha Machado, é a responsável pela coordenação do treinamento. A iniciativa para o treinamento foi firmada entre as equipes do Hospital da Vida e Hospital Universitário, que definiram um esquema de treinamento as equipes. No total, dois profissionais do HU foram encaminhados para realizar esse treinamento.

 

O HV conta com quatro equipes que fazem o revezamento e a supervisão dos leitos. Cada equipe é composta por um médico supervisor, dois enfermeiros, um fisioterapeuta e cinco técnicos de enfermagem. “Alguns colegas se disponibilizaram a vir de forma voluntária a realizar esse treinamento. Desde o dia que retomamos os atendimentos, temos enfrentado este momento de agravamento de casos da pandemia. Nós recebemos os pacientes encaminhados através do sistema de regulação de leitos e a demanda ainda é grande. Cada dia uma equipe realiza o treinamento, a iniciativa é para dar celeridade ao serviço que já vem sendo realizado com qualidade”, pontua.

 

O coordenador da UTI COVID, João Angelo Oselame Hoffmann, ressalta que a integração com a nova equipe traz folego aos profissionais que trabalham há mais de um ano na linha de frente do enfrentamento a pandemia. “Essas equipes vêm para somar no enfrentamento a pandemia. Nós temos profissionais trabalhando há mais de um ano de forma incansável e essa troca de conhecimentos é algo importante para as novas equipes”, afirma.

 

Hoffmann destaca que os pacientes são encaminhados pela regulação e que o serviço é voltado para os municípios que formam a macrorregião de Dourados, o que eleva as taxas de ocupação no município.“Isso acontece porque a doença se espalha de forma muito rápida, enquanto a recuperação dos enfermos é um pouco mais lenta. Portanto, é preciso que a população contribua com as medidas de segurança. Fique em casa, não participe de aglomerações, esse é um momento delicado da saúde em que precisamos de todo o cuidado possível para evitar novas contaminações”, detalha.

Idosos com 70 anos ou mais já podem ser vacinados em Dourados

Assecom

 

Idosos com 70 anos ou mais podem ir até o drive thru no Jorjão (Foto - Divulgação)

Cumprindo o Plano Nacional de Imunização, a Prefeitura de Dourados, por meio da SEMS (Secretaria Municipal de Saúde) ampliou a idade da campanha Dourados Vacina, contra a covid-19. A partir desta sexta-feira (26), idosos com 70 anos ou mais podem ir até o drive thru no Jorjão, das 13h às 17h, ou procurar uma das unidades de saúde listadas (conferir tabela baixo).

 

Os outros grupos continuam sendo vacinados. Pessoas com 65 anos ou mais com doenças imunossupressoras, oncológicos com doença ativa em tratamento, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea e renais crônicos, pneumopatias crônicas graves, pacientes portadores de doenças cardiovasculares crônicas que tenham sido submetidos a procedimentos operatórios continuam sendo vacinados no CCI (Centro de Convivência do Idoso), ao lado do Jorjão, e nas unidades. Lembrando é obrigatório apresentar comprovação das comorbidades.

 

Os trabalhadores de saúde que tenham 56 anos ou mais, e os trabalhadores de saúde que manipulem fluidos ou secreções de pacientes suspeitos ou confirmados e que tenham 36 anos ou mais devem ir tomar a vacina no Centro de Convivência do Idoso, ao lado do Jorjão, em horário comercial (7h às 11h e 13h às 17h).

 

Além da demanda espontânea, quem preferir pode agendar através dos telefones (67) 9.8468 – 8399 / 8098 / 8259 / 9023.

 

Segundo o secretário municipal de saúde, Edvan Marcelo Marques, o objetivo é a ampliação de faixas etárias o mais breve possível e de acordo com a disponibilidade de doses. Ele lembra ainda que pacientes moradores dos distritos, devem procurar as unidades de saúde de referência da região.

 

“A vacina é nossa principal arma no combate à pandemia, por isso estamos fazendo todo possível para imunizar o maior número de pessoas, mas também precisamos da conscientização da população, para que continuem se cuidando e seguindo as normas sanitárias de biossegurança”, afirmou Marques.

 

Idosos com 70 anos ou mais e pessoas com comorbidades e que tenham 65 anos ou mais podem se vacinar nas seguinte unidades – Vila Rosa; Novo Horizonte; IV Plano; Chácara Caiuás; Vila Vieira; Csu; Ouro Verde; Parque Das Nações I; Idelfonso Pedroso; Jardim Carisma; Jóquei Clube; Guaicurus; Jardim Maracanã; Seleta; Bem-Te-Vi; Cabeceira Alegre; Altos Do Indaiá; Parque Do Lago Ii; Pq Das Nações Ii; Vila Hilda, E Cuibazinho. Atendimento em horário comercial (7h às 11h e 13h às 17h) de segunda a sexta-feira.

Dourados segue decreto estadual e apenas serviços essenciais poderão funcionar a partir de amanhã

Adriano Moretto

Do DouradosNews

 

O prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP), seguiu Decreto Estadual que estabelece série de medidas restritivas de combate a pandemia do coronavírus. O documento será publicado ainda hoje (25/3) no Diário Oficial do Município e também atenderá recomendação feita pelo MPE (Ministério Público Estadual).

 

Com isso, apenas serviços considerados essenciais poderão funcionar na maior e mais populosa cidade do interior sul-mato-grossense a partir de amanhã (26/3).

 

O decreto municipal tem validade até o dia 4 de abril, domingo de Páscoa.

 

Além dos 45 segmentos definidos como essenciais pelo governo – veja aqui -, a prefeitura também adotará o toque de recolher entre 20h e 5h de segunda a sexta-feira e das 16h às 5h aos sábados e domingos.

 

As exceções são serviços públicos considerados indispensáveis, como casos de emergência e urgência, saúde, transporte, fornecimento de alimentos e medicamentos por delivery, farmácias e drogarias, além de funerárias, postos de combustíveis, indústrias, restaurantes em postos de combustíveis localizados em rodovias e hotéis, hipermercados, supermercados e mercados.

 

Transportes intermunicipais também estão liberados.

 

Conforme apurado pelo Dourados News, o único impasse em relação ao decreto publicado pelo governo tem relação com o funcionamento das academias, que possui uma legislação específica.

 

Nesta tarde, grupo de empresários chegou a realizar manifestação em frente ao CAM (Centro Administrativo Municipal) para tentar convencer a administração a não aderir as normativas do Estado.

 

Também nesta quinta-feira, o Ministério Público Estadual emitiu recomendação para que todos os municípios sigam as determinações do governo, sob pena de medidas judiciais.

 

Números da pandemia

 

Mato Grosso do Sul bateu recorde de mortes em decorrência do coronavírus hoje. Conforme a SES (Secretaria de Estado de Saúde) 60 óbitos foram registrados e a confirmação de mais 1.256 testes.

 

Com isso, são 206.968 pessoas infectadas pela doença desde o início da pandemia e 3.975 mortes.

 

Já em Dourados, mais duas pessoas foram vítimas do coronavírus nesta quinta, totalizando 308. Até o momento, 23.141 acabaram infectados pela Covid na cidade.

 

Leitos

 

Boletim divulgado pela Sems (Secretaria Municipal de Saúde) nesta quinta aponta para 100% dos leitos destinados a UTI Covid ocupados no município.

 

São 35 pessoas internadas com a doença, três casos suspeitos e um paciente de pós-Covid.

Dourados vacina 1.990 pessoas em um dia de mutirão

Assecom

 

Idosos foram imunizados no sistema drive-thru, A ação continua nos próximos dias (Foto:Leandro Silva)

A Prefeitura de Dourados vacinou 1.990 pessoas somente na quarta-feira (24). Segundo a Sems (Secretaria Municipal de Saúde), foram 1.340 pessoas imunizadas nas unidades de saúde, 300 idosos no drive-thru do Jorjão (Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão) e mais 350 no Corpo de Bombeiros. O mutirão faz parte do Dourados Vacina, campanha criada pela administração para que o maior número de moradores seja imunizado contra a Covid-19. A ação segue o Plano Nacional Imunização e respeita a ordem estabelecida pelo Ministério da Saúde.

 

O prefeito Alan Guedes acompanhou a ação no Jorjão e reforçou que a vacinação continuará nos próximos dias, tanto nas unidades de saúde, como no drive thru das 14 às 19h. “Tínhamos esse sistema nos Bombeiros e trouxemos aqui também, para essa região do grande Água Boa. Vamos continuar a vacinar nos próximos dias, e pedimos para quem puder ficar em casa. Continuem respeitando o distanciamento social, usem máscara, pra que a gente possa, aumentando também os números de UTI, garantir a cidade funcionando, aberta”, declarou.

 

Antes da ação, Dourados já havia aplicado 24.369 doses da vacina contra o novo coronavírus. 17.450 pessoas receberam a primeira dose e outras 6.919 foram imunizadas com a segunda. Os números contemplam a população indígena do município. “A vacina é nossa principal arma no combate a pandemia, por isso estamos fazendo todo possível para imunizar o maior número de pessoas, mas também precisamos da conscientização da população, para que continuem se cuidando e seguindo as normas sanitárias de biossegurança”, afirmou o secretário interino de saúde, Edvan Marcelo Marques.

 

A Sems reforça que não é possível estabelecer programação de médio e longo prazo para vacinação. A prerrogativa de comprar e distribuir vacinas no Brasil é do Ministério da Saúde, seguindo o Plano Nacional de Imunização. O município faz a distribuição conforme o recebimento de imunizantes. A prefeitura aderiu ao consórcio liderado pela Frente Nacional de Prefeitos para comprar vacinas. Mas as doses ainda são prioridade de distribuição do Governo Federal.

Vamos mudar a cara da cidade, diz Alan Guedes com novo serviço de limpeza

Assecom

 

Empresa apresentou trabalhadores e maquinários que atuarão na limpeza do município (Foto:Leandro Silva)

O prefeito de Dourados, Alan Guedes, apresentou na manhã desta terça-feira (23) a empresa A. Tonanni Construções e Serviços, que irá realizar a limpeza no município. Segundo a Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), no total serão 118 pessoas que irão atuar na varrição de ruas, limpeza de áreas verdes, retirada de galhos, roçada mecânica e manual.

 

“Vamos dar início efetivo na construção de uma nova história para Dourados, esse é um importante capítulo que estamos iniciando. São mais de 100 funcionários e muitos equipamentos novos. Até agora estávamos trabalhando com duas roçadeiras, por exemplo, e agora teremos 32”, explicou o secretário da pasta, Romualdo Diniz Salgado Júnior.

 

O prefeito conversou com os trabalhadores e comemorou a nova etapa que se inicia. “Em pouquíssimo tempo vamos mudar a cara da cidade, uma cidade bonita, limpa que o douradense tem o prazer de andar na rua. Estou muito feliz de iniciar esse trabalho”, declarou Alan Guedes.

 

Segundo o secretário, com equipamentos e equipe, o trabalho será realizado a quatro mãos, de forma organizada. “A empresa fará o calendário e nós vamos fiscalizar. Será feito com georreferenciamento, com mapa e metragem do serviço que será executado. Isso melhora a execução e ajuda nossa fiscalização”, detalhou.

 

Até então, a mão de obra da prefeitura vinha do contrato com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que dispunha de cerca de 40 pessoas. Essa era a única equipe para execuções de limpeza, tapa-buracos e serviços de podas de árvores e outros.

 

Já nesta terça-feira, as equipes contratadas estiveram na avenida Presidente Vagas e Marcelino Pires para iniciar a roçada e limpeza dos canteiros.

Idosos acima de 72 anos podem ser vacinados no Drive thru de quarta a domingo em Dourados

Assecom

 

Além do drive thru, outras 21 unidades também terão vacina (Foto - Divulgação)

A Prefeitura de Dourados, por meio da SEMS (Secretaria Municipal de Saúde), ampliou a idade e os grupos a serem vacinados contra o coronavírus.

 

Nesta fase poderão ser vacinados os idosos com 72 anos ou mais. A vacinação continua no Jorjão, no modelo Drive Thru, e também no Corpo de Bombeiros, da Presidente Vargas.

 

Eles também podem buscar a vacina nas seguintes unidades de saúde: VILA ROSA; NOVO HORIZONTE; IV PLANO; CHÁCARA CAIUÁS; VILA VIEIRA; CSU; OURO VERDE; PARQUE DAS NAÇÕES I; IDELFONSO PEDROSO; JARDIM CARISMA; JÓQUEI CLUBE; GUAICURUS; JARDIM MARACANA; SELETA; BEM-TE-VI; CABECEIRA ALEGRE; ALTOS DO INDAIÁ; PARQUE DO LAGO II; PQ DAS NAÇÕES II; VILA HILDA, e CUIABAZINHO.

 

Pessoas com doenças imunossupressoras, oncológicos com doença ativa em tratamento, transplantados de órgão sólido ou de medula óssea e renais crônicos, pneumopatias crônicas graves, pacientes portadores de doenças cardiovasculares crônicas que tenham sido submetidos a procedimentos operatórios, e que tenham 65 ANOS OU MAIS; (É obrigatório apresentar comprovação das comorbidades – Este grupo deverá procurar as unidades de saúde, em horário comercial, para vacinação. São elas: VILA ROSA; NOVO HORIZONTE; IV PLANO; CHÁCARA CAIUÁS; VILA VIEIRA; CSU; OURO VERDE; PARQUE DAS NAÇÕES I; IDELFONSO PEDROSO; JARDIM CARISMA; JÓQUEI CLUBE; GUAICURUS; JARDIM MARACANA; SELETA; BEM-TE-VI; CABECEIRA ALEGRE; ALTOS DO INDAIÁ; PARQUE DO LAGO II; PQ DAS NAÇÕES II; VILA HILDA, e CUIBAZINHO.

 

TRABALHADORES DA SAÚDE

 

Os trabalhadores de saúde que NÃO manipulam fluídos ou secreções e tenham 56 ANOS OU MAIS, e os trabalhadores de saúde que manipulem fluídos ou secreções de pacientes suspeitos ou confirmados e que TENHAM 36 ANOS OU MAIS devem ir tomar a vacina no Centro de Convivência do Idoso, ao lado do Jorjão.

 

Estão contemplados neste grupo: Médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, profissionais da educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias, profissionais da vigilância em saúde e os trabalhadores de apoio (exemplos: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, gestores e outros). Inclui-se, ainda, aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (exemplos: programas ou serviços de atendimento domiciliar, cuidadores de idosos, doulas/parteiras), funcionários do sistema funerário, Instituto Médico Legal (lML) e Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados e; acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios. Os trabalhadores que atuam nos estabelecimentos de serviços de interesse à saúde das instituições de longa permanência para idosos (ILPI), casas de apoio e cemitérios serão contemplados no grupo trabalhadores da saúde e a recomendação é que também sejam vacinados.

 

 

 

 

Câmara aprova 4 projetos de lei e convoca extraordinária para analisar proposta que reestrutura conselho do Fundeb

Assessoria CMD

 

Câmara de Vereadores de Dourados aprovou quatro projetos de lei na sessão ordinária desta segunda-feira; outras sete propostas serão analisadas em sessão extraordinária nesta terça-feira (Foto - Valdenir Rodrigues)

Os vereadores de Dourados aprovaram na segunda-feira (22), durante a 8ª sessão ordinária da Câmara Municipal, quatro projetos de lei em segunda discussão e votação. Outros sete projetos de lei serão apreciados nesta terça-feira, a partir das 15h, durante sessão extraordinária convocada pelo Legislativo.

 

Entre os projetos que serão analisados pelos vereadores nesta terça-feira está a proposta, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O projeto tramita em regime de urgência e será apreciado em única discussão e votação.

 

Em primeira discussão, a Câmara vai analisar o projeto de lei nº014/2021, também de autoria do Executivo, que dispõe sobre desafetação de áreas públicas que indica para fins de alienação e regularização de patrimônio público.

 

Os vereadores também vão analisar três projetos apresentados pela vereadora Lia Nogueira (PP). O primeiro diz respeito à obrigatoriedade de afixação de cartazes informando que o abuso e a exploração sexual de mulheres e crianças são crimes. O segundo, institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município, a Semana de Valorização da Cultura Indígena, a ser comemorada na terceira semana do mês de abril. Já o terceiro, institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município.

 

Em tempo, os parlamentares também votaram o projeto de lei do vereador Maurício Lemes (PSB), que denomina como rua Elio Roel de Oliveira, por duplicidade, a rua Luís Mário Albertini, localizada no loteamento Cidade Jardim III. Já em única discussão, a Câmara vai apreciar o projeto de autoria da Mesa Diretora da Casa de Leis, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP).

 

APROVADOS

 

Em segunda discussão, os vereadores também apreciaram e aprovaram nesta segunda-feira o projeto de lei complementar de Maurício Lemes, que acrescenta no capítulo cinco, do artigo 185, nº 071, de 29 de dezembro de 2003, o Código Tributário Municipal. Ainda de autoria do parlamentar, ficou aprovado como rua Edna Goulart de Christófano, a rua Projetada 31, no loteamento João Carneiro Alves II. Já a rua Projetada 38, no mesmo loteamento, passa a se chamar Demosthenes Palieraqui. No loteamento João Carneiro Alves I, a Projetada 22, é agora, Dr. Divino Antônio Luiz.

 

TRIBUNA LIVRE

 

Ainda na sessão desta segunda-feira, usaram a tribuna livre o gerente-regional da Sanesul, Madon Valente e Daniele Barbosa dos Santos Ferreira, diretora-executiva da À Flor da Pele.

 

Madson discorreu sobre o Dia Mundial da Água, comemorado no dia 22 de março. Enquanto Daniele, falou sobre a Rede de Relações Institucionais e Saúde Mental, e apresentou o projeto ‘Empresa Madrinha’, que tem como objetivo, promover atendimento às crianças em situação de vulnerabilidade social, psicológica e física no município.

Processo seletivo para contratação de médicos continua aberto em Dourados

Assecom

 

O processo seletivo, realizado pela Prefeitura de Dourados, para contratação de médicos continua aberto. São 15 vagas disponíveis em UBS (Unidade Básica de Saúde) na região rural do município, os serviços serão voltados para a Estratégia da Saúde da Família.

 

O salário fixo é de R$ 8.080,00 e com acréscimos de 50% de produtividade, 20% de insalubridade em cima do valor do salário-mínimo, pode chegar a R$ 12.500,00. Ao todo, são: 1 vaga para a UBS de Itahum; 1 vaga para a UBS de Vila Vargas; 1 vaga para a UBS Vila Formosa/Macaúba, e mais 12 vagas reservas. A carga horária semanal é de 40 horas.

 

Os interessados podem entrar em contato pelo WhatsApp 67 9 8169-2959 ou pelo e-mail: sems@dourados.ms.gov.br.

 

Importância da UBS

 

As UBS (Unidades Básicas de Saúde) são a porta de entrada preferencial do SUS (Sistema Único de Saúde). O objetivo desses postos é atender até 80% dos problemas de saúde da população, sem que haja a necessidade de encaminhamento para outros serviços, como emergências e hospitais.

 

Os profissionais do Mais Médicos atuam nas UBSs e compõem as equipes de saúde da família com enfermeiros, dentistas e agentes de saúde. Eles são especialistas em medicina de família e comunidade, ou estão com o curso de especialização em saúde da família em andamento.

 

O médico de família tem uma formação ampla e integrada, que prepara o médico para fazer o atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, homens e mulheres, sendo capaz de resolver cerca de 80% dos motivos que levam as pessoas a procurar um médico.